Dúvida comum de estudantes de faculdades e universidades, o prazo de expedição e entrega de diplomas de conclusão do curso superior não pode ser superior a 60 dias. A determinação é da Portaria nº 1.095/18 do Ministério da Educação (MEC) e o PROCON/MA faz o alerta sobre o tempo de espera e a cobrança de taxas extras.
“Essa portaria do MEC é muito clara e determina que esse prazo de expedição e entrega não pode ser maior do que 60 dias e, além disso, não pode ser cobrada nenhuma taxa a mais para essa emissão”, explicou a presidente do órgão Karen Barros.
Outra prática que comumente é denunciada ao órgão é a de reter o documento, especialmente por inadimplência.
“A Lei nº 9.870/99 proíbe essa prática, ela é ilegal, por isso quem tiver o documento retido, por falta de pagamento ou qualquer outro motivo, deve buscar o PROCON/MA e formalizar a sua reclamação”, ressaltou a presidente.
Para realizar denúncias ao órgão, os consumidores podem
utilizar o site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON/MA, ou realizar
agendamento para uma das unidades também por meio do site, aplicativo ou pelos
telefones (98) 3261-5100 e 151.
0 comments:
Postar um comentário
Fique à vontade, sua opinião é livre e de grande importância; contudo é de inteira responsabilidade do leitor e não representa a opinião do editor deste blog. Prezamos pela ética e pudor. Os comentários serão publicados em até 24 horas após análise.
Se achar algo que viole ou fira sua honra pessoal, envie para o e-mail: srfernandomelo@gmail.com que iremos avaliar.