Prefeito Aluisinho e vice Irene. (Reprodução) |
Minuto Barra - O Tribunal Superior Eleitoral em Brasília manteve a decisão do TRE/MA que condenou o prefeito Aluisinho e a vice-prefeita Irene Sousa de Esperantinópolis, no Maranhão, ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada. Cada um terá de pagar a quantia de R$ 25 mil.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, no dia 5 de setembro de 2020, Aluisinho e Irene realizaram uma mega carreata em Esperantinópolis com presença massiva de pessoas, entrega de lanches, divulgação de jingles de campanha e queima de fogos.
No pedido para reformar a decisão do TRE/MA, os condenados
alegaram a não participação no evento. Ocorre, que eles participaram sim e
tinham plena ciência que estavam praticando um crime eleitoral.
O ministro relator, Benedito Gonçalves, negou o recurso especial protocolado no TSE e manteve a decisão tanto do juiz eleitoral de base como também do TRE/MA.
Número do processo: 0600090-84.2020.6.10.0061.
“Desse modo, o aresto regional não merece reparo. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.
Publique-se. Intimem-se. Reautue-se.
Brasília (DF), 26 de agosto de 2022.”
Ministro BENEDITO
GONÇALVES
Relator
Galera não se iludam isso aí é pra parecer que realmente a Justiça funciona contra alguns políticos mas na verdade as causas que geram prejuizos de milhões ou bilhões estão arquivados e prescrevendo porque não há nenhum interesse por parte da Justiça de resolver questões que realmente dão prejuízos ao erário público e aos cidadãos veja o caso da refinaria Premium de Bacabeira que até hoje ninguém se manifestou e continua no anonimato e na impunidade. A Oi telemar vai responder quando na Justiça pelos prejuízos causados aos clientes isso também gerou milhões em prejuízos aos Brasileiros.
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