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O prefeito de Igarapé Grande, Erlânio Xavier (PDT), deixou a presidência da Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) sem divulgar as receitas e despesas do período em que a entidade esteve sob seu comando.
A obrigatoriedade consta na Lei 14.341, sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em maio do ano passado. A norma estabeleceu a obrigatoriedade de publicação, por parte de entidades municipalistas, de relatórios financeiros anuais e dos valores de contribuições pagas pelos municípios.
Com a omissão dos dados pelo pedetista, cabe agora ao prefeito Ivo Rezende (PSB), de São Mateus do Maranhão, tornar as informações de fácil acesso público pela internet. Ele está na chefia da Famem desde 1º dejaneiro, após interferência do Palácio dos Leões sob Carlos Brandão (PSB) na eleição da entidade para o biênio 2023-2024.
O prazo para adaptação à nova realidade é de dois anos, a contar da publicação da lei. Pelo texto, deverá ainda ser disponibilizado um canal de atendimento a pedidos via LAI (Lei de Acesso à informação).
Entre as informações que devem ser tornadas públicas na internet em transparência ativa, estão a folha de pagamento de pessoal, termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais.
A nova lei diz ainda que caberá ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) exercer controle externo de forma indireta sobre a Famem quando analisar as contas dos municípios associados, em relação à verba que deve passar a ser prevista nos orçamentos das prefeituras para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades da entidade.
Atualmente, a corte não faz esse tipo de fiscalização.
Vocês só fala dos outros tem que falar e do porção de pedras que não tem nada toda cidade tem todo menos o porção
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