O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) analisou uma representação do Ministério Público de Contas do Estado e decidiu suspender todos os pagamentos em favor da Empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, contratada pelo município de Lago da Pedra/MA para locação de veículos destinados ao transporte escolar. O relator do processo foi o conselheiro recém-empossado, Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governo do Maranhão, Carlos Brandão. A medida cautelar foi concedida por unanimidade pelos Conselheiros do Tribunal até que seja constatada a correta execução dos contratos em vigor.
O Tribunal instaurou uma inspeção/fiscalização para apurar a efetiva e adequada prestação dos serviços referentes aos contratos firmados entre a Empresa Servicol e o Município de Lago da Pedra. Em caso de descumprimento da determinação, o TCE estipulou uma multa de R$ 50 mil ao responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Senhor Eridan Bezerra Nascimento.
O responsável pela Secretaria Municipal de Educação de Lago da Pedra/MA foi intimado para tomar ciência da decisão e apresentar alegações de defesa no prazo de 15 dias. Além disso, o Ministério Público de Contas foi notificado acerca do teor da decisão. Os autos foram encaminhados ao Núcleo de Fiscalização – NUFIS 02 do Tribunal de Contas, após a intimação das partes, para prolação de relatório de instrução.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão foi embasada nos arts. 1º, incisos II e XXII, 43, inciso I, e 75, § 3º, da Lei nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), que estabelecem os requisitos de admissibilidade da representação, a competência do Tribunal para conceder medidas cautelares, a aplicação de multas em caso de descumprimento e a instauração de inspeção/fiscalização para apuração de irregularidades.
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