O pedido de impeachment contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), em virtude do não envio e possível destruição das imagens dos atos do dia 8 de janeiro já conta com a assinatura de 44 deputados federais.
Dentre eles, quatro da base do governo Lula (PT): Coronel Assis (UNIÃO/MT), Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), Sargento Fahur (PSD/PR) e Pezenti (MDB/SC) assinaram o documento (veja à íntegra).
Veja lista de assinantes:
- Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)
- Coronel Assis (UNIÃO/MT)
- Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)
- Mauricio Marcon (PODE/RS)
- Sivia Waiãpi (PL/AP)
- Carla Zambeli (PL/SP)
- General Girão (PL/RN)
- Coronel Chisóstomó (PL/RO)
- Dr Frederico (PATRIOTA/MG)
- Messias Donato (REPUBLICANOS/ES)
- Capitão Alden (PL/BA)
- Nikolas Ferreira (PL/MG)
- Junio Amaral (PL/MG)
- Bia Kicis (PL/DF)
- Zucco (REPUBLICANOS/RS)
- Dr. Jaziel (PL/CE)
- Zé Trovão (PL/SC)
- Daniel Freitas (PL/SC)
- Delegado Caveira (PL/PA)
- Gilvan da Federal (PL/ES)
- Maurício do Vôlei (PL/MG)
- Marcos Pollon (PL/MS)
- Marcelo Moraes (PL/RS)
- André Fernandes (PL/CE)
- Evair Vieira de Melo (PP/ES)
- Delegado Éder Mauro (PL/PA)
- Amália Barros (PL/MT)
- Bibo Nunes (PL/RS)
- Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
- Adilson Barroso (PL/SP)
- Sargento Gonçalves (PL/RN)
- Mario Frias (PL/SP)
- Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
- Marcio Alvino (PL/SP)
- Sanderson (PL/RS)
- Gustavo Gayer (PL/GO)
- Pezenti (MDB/SC)
- Coronel Meira (PL/PE)
- Roberta Roma (PL/BA)
- Julia Zanatta (PL-SC)
- Caroline de Tori (PL-SC)
- Sargento Fahur (PSD/PR)
- Pastor Eurico (PL-PE)
- Daniela Reinehr (PL-SC)
Segundo o documento, protocolado pelo deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), na Procuradoria Geral da República (PGR), o não envio das imagens completas do dia 8 de janeiro à CPMI reforça a presença de “fortes indícios que houve uma conduta ativa para exclusão das imagens, o que configura, em tese, o crime de Fraude Processual, previsto no art. 347, do Código Penal, majorado pelo fato de a conduta ser apta a produzir efeito em processo penal”.
De acordo com a representação, Dino teria ainda cometido crime de responsabilidade ao impedir ou protelar a atuação da Força Nacional na proteção da Esplanada dos Ministérios no dia 8 de janeiro.
“Sua ação permitiu que se perpetrassem crimes contra a segurança interna, quais sejam, Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, nos termos das denúncias oferecidas pelo MPF em face dos manifestantes. Assim, Dino praticou crime de responsabilidade”, explicou Bilynskyj.
Informações - Gilberto Léda / Gazeta do Povo
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