terça-feira, 5 de setembro de 2023

44 já assinaram pedido de impeachment de Flávio Dino

 

O pedido de impeachment contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), em virtude do não envio e possível destruição das imagens dos atos do dia 8 de janeiro já conta com a assinatura de 44 deputados federais.

Dentre eles, quatro da base do governo Lula (PT): Coronel Assis (UNIÃO/MT), Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), Sargento Fahur (PSD/PR) e Pezenti (MDB/SC) assinaram o documento (veja à íntegra).

Veja lista de assinantes:

  1. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)
  2. Coronel Assis (UNIÃO/MT)
  3. Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)
  4. Mauricio Marcon (PODE/RS)
  5. Sivia Waiãpi (PL/AP)
  6. Carla Zambeli (PL/SP)
  7. General Girão (PL/RN)
  8. Coronel Chisóstomó (PL/RO)
  9. Dr Frederico (PATRIOTA/MG)
  10. Messias Donato (REPUBLICANOS/ES)
  11. Capitão Alden (PL/BA)
  12. Nikolas Ferreira (PL/MG)
  13. Junio Amaral (PL/MG)
  14. Bia Kicis (PL/DF)
  15. Zucco (REPUBLICANOS/RS)
  16. Dr. Jaziel (PL/CE)
  17. Zé Trovão (PL/SC)
  18. Daniel Freitas (PL/SC)
  19. Delegado Caveira (PL/PA)
  20. Gilvan da Federal (PL/ES)
  21. Maurício do Vôlei (PL/MG)
  22. Marcos Pollon (PL/MS)
  23. Marcelo Moraes (PL/RS)
  24. André Fernandes (PL/CE)
  25. Evair Vieira de Melo (PP/ES)
  26. Delegado Éder Mauro (PL/PA)
  27. Amália Barros (PL/MT)
  28. Bibo Nunes (PL/RS)
  29. Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
  30. Adilson Barroso (PL/SP)
  31. Sargento Gonçalves (PL/RN)
  32. Mario Frias (PL/SP)
  33. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
  34. Marcio Alvino (PL/SP)
  35. Sanderson (PL/RS)
  36. Gustavo Gayer (PL/GO)
  37. Pezenti (MDB/SC)
  38. Coronel Meira (PL/PE)
  39. Roberta Roma (PL/BA)
  40. Julia Zanatta (PL-SC)
  41. Caroline de Tori (PL-SC)
  42. Sargento Fahur (PSD/PR)
  43. Pastor Eurico (PL-PE)
  44. Daniela Reinehr (PL-SC)
Segundo o documento, protocolado pelo deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), na Procuradoria Geral da República (PGR), o não envio das imagens completas do dia 8 de janeiro à CPMI reforça a presença de “fortes indícios que houve uma conduta ativa para exclusão das imagens, o que configura, em tese, o crime de Fraude Processual, previsto no art. 347, do Código Penal, majorado pelo fato de a conduta ser apta a produzir efeito em processo penal”.

De acordo com a representação, Dino teria ainda cometido crime de responsabilidade ao impedir ou protelar a atuação da Força Nacional na proteção da Esplanada dos Ministérios no dia 8 de janeiro.

“Sua ação permitiu que se perpetrassem crimes contra a segurança interna, quais sejam, Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, nos termos das denúncias oferecidas pelo MPF em face dos manifestantes. Assim, Dino praticou crime de responsabilidade”, explicou Bilynskyj.

Informações - Gilberto Léda / Gazeta do Povo

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