O Ministério Público apresentou à Justiça duas Ações contra o secretário municipal de Esportes de Trizidela do Vale, José Francisco Silva, conhecido como Café do Esporte, pela prática de “rachadinha”.
Uma foi denúncia na esfera penal pelo crime de Concussão, que dispõe sobre: “exigir, para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. E a outra foi Ação na esfera civil por ato de improbidade, nas modalidades de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública.
Documento publicado pelo Blog O Pedreirense mostra que o titular da pasta exigia metade do salário recebido pelo servidor Leandro de Jesus Araújo, lotado na Secretária gerida pelo denunciado.
Em denúncia feita ao MP, o contratado afirmou que atuava como vigilante noturno, cujo salário era de R$ 1.204,35 mil e desde a sua admissão na pasta, o secretário exigia metade da sua remuneração em espécie no valor R$ 600,00 e que sempre nos dias de pagamento, ele ia até sua residência e o acompanhava para sacar o dinheiro no Banco do Brasil de Pedreiras.
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A vítima declarou que no pagamento referente ao mês de maio, se negou a entregar metade do salário ao secretário e foi dispensado de suas funções.
Diante da denúncia, o promotor de Pedreiras, Júlio Aderson Borralho Magalhães Segundo, enviou ofício ao Banco do Brasil solicitando a data exata do depósito de salários dos servidores de Trizidela do Vale, referente aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2023, bem como a disponibilização das imagens dos circuitos internos de segurança, nas datas indicadas pela instituição.
De posse das imagens das câmeras de segurança do Banco, o representante ministerial constatou a materialidade e autoria delitivas do secretário.
“Tais fatos caracterizam ato de improbidade do requerido, nas modalidades de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ajuíza a presente ação de improbidade em razão de provas concretas da autoria, responsabilidade e da materialidade dos atos de improbidade administrativa que abaixo serão juridicamente demonstrados”, atestou o promotor na Ação de Improbidade.
E completou: “o ato aqui apurado não se trata de mera ilegalidade, mas de verdadeira e grave improbidade, fruto de dolo, que podem dar azo a uma infinidade de outras situações, que atentam contra o interesse público, facilitando a ocultação de atos de corrupção, desvios e apropriações de verbas públicas”.
Na Denúncia apresentada à Justiça, o MP pediu a condenação do secretário pelo crime de concussão.
“Assim tem-se que a conduta do descrita em face do denunciado, configura fato típico (Art. 316, caput do Código Penal Brasileiro), em relação às quais não se vislumbram causas excludentes da ilicitude ou mesmo da culpabilidade. Por tais razões, entendendo-se presente a prova da materialidade do fato e os indícios suficientes de sua autoria, é que o Ministério Público Estadual oferece a presente denúncia”, disse.
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