Por meio de portaria da presidência publicada na última segunda-feira (03), o TCE prorrogou o vencimento do prazo para envio das respostas ao questionário aplicado pelo órgão sobre Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinado à coleta de dados e informações decorrentes do Pacto Nacional pela Educação. Com a medida, os gestores municipais têm até o próximo dia 15 para o cumprimento dessa obrigação.
O objetivo do questionário é averiguar se os municípios estão oferecendo Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais em conformidade com a legislação vigente. Os fiscalizados devem responder ao questionário por meio do sistema INFORME, acessado no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br
A responsabilidade pela prestação das informações, na forma e no prazo estabelecidos pelo TCE, é dos secretários municipais de educação ou autoridades públicas equivalentes. Todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de ofertarem ou não Educação de Jovens e Adultos (EJA).
De acordo com a IN TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos para o envio das informações sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Não haverá nova prorrogação de prazo.
Para esclarecer e orientar os responsáveis pelo preenchimento do questionário eletrônico o TCE disponibilizou o e-mail (informe@tcema.tc.br).
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