sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Blogueiro “das Lobas” e prefeito Francisco são multados por propagarem ‘fake news’ contra Jhulio nas eleições

 


A Justiça Eleitoral condenou o dono da página no Instagram intitulada “Blog das Lobas” e o prefeito Francisco Pinheiro ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada, pela propagação de ‘fake news’ durante as eleições 2024, especificamente no caso em que os representados atribuíram ataques ao candidato Jhulio Sousa, incitando ódio e atribuindo-lhe acusação de supostamente ter inflamado uma invasão à residência do atual prefeito.

Entenda

A Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar casos envolvendo propaganda eleitoral, com base nos artigos 22 e 96 da Lei nº 9.504/1997. No presente caso, as alegações de fake news configuraram, no entendimento da juíza responsável, uma clara tentativa de desequilíbrio no pleito, atraindo a jurisdição especializada.

A análise dos autos revela que os representados veicularam, de forma sistemática, conteúdos sabidamente inverídicos com o objetivo de comprometer a imagem do candidato Jhulio Sousa. As provas documentais anexadas — transcrições das mensagens e vídeos divulgados nas redes sociais — corroboram as alegações da inicial.

A sentença destaca os seguintes trechos das postagens do primeiro representado, Mário Rogério:

"STORY 01 – Amanhã no Blog das Lobas: Tudo sobre o vandalismo da oposição na porta da casa do Prefeito Francisco Pinheiro..."

"STORY 03 – Vândalos da oposição tentam invadir a casa do Prefeito Francisco Pinheiro para partir pra agressão contra seus filhos e esposa."

Além disso, o discurso público do segundo representado reforça a narrativa falsa, atribuindo termos como "vagabundos" e "pessoas sem o que fazer" aos apoiadores da oposição.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que é vedada a divulgação de conteúdos que ofendam a honra de candidatos ou que sejam sabidamente inverídicos, configurando propaganda eleitoral irregular e negativa.

A jurisprudência é pacífica quanto à retirada de conteúdos inverídicos e à aplicação de penalidades aos responsáveis. Decisão do TRE-MA (RP 0601538-13.2022.6.10.0000) reforça que a disseminação de fake news compromete a lisura do pleito eleitoral e deve ser sancionada com medidas que restabeleçam a normalidade do processo.

Embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição Federal, tal direito não é absoluto. Quando utilizado para propagar informações falsas, viola direitos fundamentais de outros indivíduos e compromete a higidez do processo eleitoral.

Uma vez que restou configurada a violação da legislação, a medida a ser imposta foi a aplicação de multa aos representados, no valor fixado proporcional à gravidade da conduta. 

Confira à íntegra! 




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