A contratação do Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek (Instituto JK) para a realização de concurso público no município de Cidelândia, Maranhão, tornou-se alvo de uma representação com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A denúncia, apresentada pelo prefeito eleito Eustáquio Sampaio, alega graves irregularidades no processo licitatório e na gestão do atual prefeito, Fernando Augusto Coelho Teixeira, cujo mandato termina em dezembro de 2024.
O processo de contratação direta, realizado por dispensa de licitação, levanta suspeitas de direcionamento e falta de transparência. Entre as principais acusações estão: o Instituto JK foi o único participante do certame, sendo contratado por R$ 323.200,00 para organizar o concurso; o Instituto JK, sediado em São Luís, é pouco conhecido e possui histórico de atuação restrito a concursos no interior do Maranhão, frequentemente associados a indícios de fraudes.
Ainda de acordo com a representação, o contrato permite que eventuais superávits das taxas sejam destinados à empresa contratada, prática considerada lesiva ao patrimônio público. Com isso, a realização do concurso nos últimos dias da gestão comprometeria a nova administração, configurando, segundo a denúncia, desvio de finalidade e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O atual prefeito, que apoiou um candidato derrotado nas eleições, teria iniciado o processo de contratação após prever a mudança de gestão. O último concurso público em Cidelândia ocorreu em 2007, e, apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público em 2019 para a realização de um novo certame, o compromisso foi ignorado até este momento.
A representação sugere que o certame foi planejado de forma apressada para criar embaraços à gestão sucessora, em afronta às normativas legais e constitucionais.
O documento apresentado ao TCE-MA solicita a suspensão imediata do processo licitatório, para evitar a publicação do edital e inscrições de candidatos. Além disso, solicita a anulação do contrato, por violação às normas constitucionais e à LRF. Por fim, solicita a restituição de valores, caso haja pagamentos realizados à empresa antes da prestação do serviço.
Casos semelhantes envolvendo concursos públicos realizados por gestores em final de mandato foram identificados em outros municípios, como Rosário, Riachão, Codó e Tutóia, todos suspensos por decisão do TCE-MA. A relatora do caso, conselheira Flávia Gonzalez Leite, deve avaliar a adoção de medidas cautelares semelhantes para evitar prejuízos ao erário.
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