terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Cautelar do TCE suspende seletivo para agentes de saúde e de endemias em Poção de Pedras

 


Após a divulgação de seletivo para provimento de vagas aos cargos de agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE em Poção de Pedras, o Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) acatou denúncia proposta pela equipe de transição, convertendo-a em Representação (Processo nº 6541/2024-TCE/MA) e concedendo medida cautelar para impedir o prosseguimento, uma vez que foram apresentadas provas que o processo seletivo prejudicaria com graves danos o Município devido às irregularidades elencadas. A Decisão é de hoje, 03 de dezembro. 

A Denúncia aponta que o Município de Poção de Pedras celebrou contrato (31100/2024) com a empresa Instituto Viver, sediada em São Luís, e que de acordo com a cláusula 2.1, o contrato administrativo tem vigência de seis meses a contar da assinatura, que ocorreu em 04 de novembro de 2024. Afirma que a execução contratual ultrapassará o exercício financeiro de 2024. Acrescenta que os recursos repassados pelo Governo Federal financiam a remuneração de 57 agentes comunitários de saúde e que o Município já possui 61 agentes. Do mesmo modo, os recursos federais custeiam a remuneração de 13 agentes de endemias, quantidade já atendida pelo Município. Assim, a Denúncia sustenta que estão sendo descumpridas as normas de responsabilidade fiscal com a adoção de atos que aumentariam a despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato atual, criando assim despesa pública para o exercício subsequente.

A conselheira da Corte pugnou pela imediata suspensão do processo de contratação, observando indícios robustos de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “(...) Assim, resta demonstrado que há urgência e fundado receio de grave lesão ao erário na medida em que o Município de Poção de Pedras, em período de transição de governo, celebrou contrato com o Instituto Viver para realização de processo seletivo para admissão de agentes comunitários de saúde e agente de combate de endemias, que serão admitidos apenas a partir de 2025. A realização de processo seletivo, advindo do Contrato nº 311001/2024, coloca em risco o orçamento da próxima gestão, violando tanto a LRF quanto a instrução normativa do TCE/MA, que resguarda o direito do sucessor de receber uma administração financeiramente estável e sem compromissos onerosos de última hora. É imprescindível, portanto, que o TCE/MA suspenda o Contrato nº 311001/2024, Processo Administrativo nº 101001/2024, Dispensa nº 27/2024, até o julgamento de mérito da presente Representação”.

E foi mais adiante, com vistas a assegurar o cumprimento das normas aplicáveis e garantir a regularidade do processo de transição de governo: “A presente Representação narra, com exaustão, a ocorrência dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar. Há urgência e fundado receio de grave lesão ao erário na medida em que o Município contratou empresa organizadora de processo seletivo, sob a modalidade de dispensa de licitação e em final de mandato do atual gestor, para preenchimento de 12 cargos (11 cargos de agentes comunitários de saúde e 1 cargo de agente de combate a endemias). É imprescindível, portanto, que o TCE/MA impeça a realização do processo seletivo, devendo ser concedida medida cautelar determinando que o Município de Poção de Pedras/MA se abstenha de prosseguir com a referida seleção até ulterior decisão”.

Confira à INTEGRA AQUI.

O Instituto Viver (Iviver), em sua página, já havia comunicado a suspensão do processo seletivo, alegando problemas logísticos. 


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