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quarta-feira, 5 de abril de 2023

Funcionários da prefeitura jogam peixes sobre populares em Anapurus

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Cenas lamentáveis e total descaso com os moradores foram registradas na cidade de Anapurus, administrada por Vanderly Monteles.

A Prefeitura decidiu distribuir peixes à população mais carente para a Semana Santa nesta quarta-feira (5) e durante a entrega, o pescado foi simplesmente jogado por funcionários do Executivo nas pessoas que estavam presentes no local. O pescado caiu no chão e os moradores tiveram que juntá-lo para levar para casa.

Nas imagens gravadas, é possível ver os beneficiários amontados atrás do caminhão e os responsáveis pela entrega jogando os peixes que chegam a atingir a população no rosto e na cabeça.

“Está chovendo peixe”, diz o locutor que anuncia a distribuição.

As cenas causaram revolta à população, que classificaram o ato como humilhante, lamentável e de um completo descaso.

“Isso é humilhante, jogar peixes ao povo, como se estivesse jogando comida aos bichos. Infelizmente, o povo de Anapurus acostumou-se a ser tratado assim por este desgoverno”, desabafou um morador nas redes sociais.


Neto Ferreira


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quinta-feira, 14 de maio de 2015

PREFEITA DE ANAPURUS FOI CONDENADA PELO TJ A CINCO ANOS DE DETENÇÃO

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Prefeita de Anapurus foi condenada pelo TJ
Prefeita de Anapurus foi condenada pelo TJ
A prefeita do município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.
A prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.
DENÚNCIA – Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MP), Cleomaltina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.
O MP também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido por lei.
Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MP se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o Ministério Público não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.

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