O pré-candidato a deputado estadual, conhecido como Rogério Pitbull, promoveu atos de campanha no interior do Estado em período vedado, segundo a legislação eleitoral
O Ministério
Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no dia 09 de agosto, no Tribunal
Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA), representação contra Francisco das
Chagas Rogério Jacome Costa, conhecido como Rogério Pitbull, pré-candidato a
deputado estadual, por ter realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15
de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997.
O
pré-candidato realizou carreatas e discursos em eventos públicos, nos quais fez
pedido direto de votos. Os eventos tornaram-se conhecidos por conta da
publicação, no Youtube, de um vídeo intitulado “Discurso Pitbull de Bom Lugar
lança candidatura a Deputado Estadual”, feito no município de Vitorino Freire,
que mostrou o anúncio da candidatura, a apresentação de apoiadores e a
utilização de frases como “Roberto Costa, o seu deputado mais votado do estado
do Maranhão”. O vídeo foi veiculado no blog do Carlinhos (confira aqui e aqui).
A realização
do evento foi precedida de uma carreata, com grande quantidade de veículos e
grande participação, atraindo a atenção de um numeroso público. O evento contou
com pessoas usando material promocional da candidatura, como bonés e camisetas.
Segundo o MPE,
a conduta de Rogério Pitbull tem, nitidamente, o objetivo de apresentar aos
eleitores futura candidatura, sugerindo ser ele o mais apto ao exercício do
cargo de deputado estadual.
A partir
disso, o Ministério Público Eleitoral requer a aplicação de multa a Rogério
Pitbull, prevista no art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da
Lei 9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação às
eleições.
Procuradoria da República no Maranhão, com edição
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