O Poder
Judiciário da Comarca de Buriti Bravo proferiu sentença na qual condena um
homem ao pagamento de indenização por danos morais por ter ofendido uma pessoa
na rede social ‘facebook’. De acordo com a ação de reparação de danos, de
responsabilidade do Juizado Especial Cível, o autor G. R. se sentiu ofendido
por um post colocado por P. H. O. no facebook, aduzindo, em síntese, que teve
sua honra e imagem atingidos em virtude da ofensa feita pela ré, mediante o
lançamento de insinuação difamatória e injuriosa. A sentença foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico no último dia 20 de outubro.
Narra a ação
que o requerido teria postado fotografia com a imagem de G. R. ao lado de um
cavalo e escrito na legenda “Alguém sabe quem é o cavalo dos dois?”. Por esse
motivo, pleiteou que a parte ré procedesse à retirada do conteúdo das ofensas
do Facebook e fosse condenada no pagamento de indenização por danos morais.
Para o Judiciário, no presente caso, é uma ação que versa a responsabilidade
civil, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. Sendo assim,
são pressupostos mínimos e necessários para a caracterização da
responsabilidade civil (independentemente da espécie): conduta, nexo causal e
dano.
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