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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Câmara Legislativa de Esperantinópolis converte “pacote de maldade” da gestão anterior em “pacote de bondade”

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O cinismo e mau-caratismo político se apoderou de alguns vereadores de oposição em Esperantinópolis, que acuados, sem mais nenhum tipo de regalias para sustentar seus apadrinhados, estão se afogando numa postura parlamentar mesquinha e esdrúxula. Há pouco tempo foram coniventes com o pior governo da história daquele município, hoje servem apenas para tentar culpabilizar a gestão do atual prefeito Aluisinho pelos erros do passado, querendo repassar a imagem de “salvadores da pátria”. Recentemente fizeram uma “tempestade” com a aprovação do novo Código Tributário Municipal pela maioria dos vereadores, e claro, em suas insensatez se apoderaram da meta: “Vamos jogar tudo pra cima do governo e assim manipular a opinião do povo”.

Muito se falou sobre um “pacote de maldades”, mas não disseram que este “pacote de maldades” foi herdado pelo prefeito Aluisinho da administração anterior; um Código Tributário vigente desde o ano 2012 (Lei 425/2012), onde nada e ninguém era isento. A nova redação do Código recém aprovada pela Câmara, que passará a valer no exercício de 2018, possui uma reformulação constitucionalizada nas observações de competentes tributaristas e da assessoria jurídica do município. Não vou mais nem dizer o porquê que não tem como o município fugir de suas responsabilidades fiscais (já abordamos aqui e aqui!), mas iremos comparar a redação de 2012 para com a nova redação que valerá em 2018, e ficará evidente que há precedentes para isenção de cobranças a pessoas comprovadamente ‘pobres’ em relação ao IPTU; os direitos do Microempreendedores Individual (MEI) são resguardados; e de como em se tratando de Alvará de Funcionamento, a redação de 2012 cobra tudo, enquanto que a nova redação de 2018 cobra o de direto, e isenta os menores. 

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