Banda e gravadora devem suspender imediatamente divulgação da música
Sentença assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da comarca de Pedreiras, proíbe a Banda "Asas Livres" - Jailton Santos Barbosa - ME e a Gravadora Pato Discos Ltda - Pato Discos Gravadora e Editora Ltda - ME de executar, divulgar, transmitir ou retransmitir em seu repertório a música Ponto de Partida, composição de autoria de Dilza de Sousa Siqueira e regravada pela banda sem autorização da autora. A suspensão da execução, divulgação, transmissão ou retransmissão da composição deve ser imediata, ficando a gravadora proibida de reproduzir a música em CD's, DVD's e outros formatos de mídias.
As empresas requeridas devem se abster de distribuir novos exemplares de CD's ou DVD's ou outros formatos de mídias contendo a música, e devem providenciar a destruição dos exemplares não distribuídos. A título de danos morais, banda e gravadora (cada uma) devem indenizar a autora da composição em R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais), além de publicar, em destaque, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação do domicílio da autora, nota informando a autoria da música e reprodução da mesma em seu repertório sem a autorização da autora. A multa diária para o atraso ou descumprimento das determinações é de R$ 100 (cem reais).
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