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sexta-feira, 28 de junho de 2024

TCE suspende pregão eletrônico da prefeitura de Lima Campos

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Prefeita Dirce, de Lima Campos. (Reprodução/Assecom)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na última sessão do Pleno (26/06), medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2023 (“PE nº 10/2024”), referente ao exercício financeiro de 2024, da prefeitura de Lima Campos. O processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, para a frota de veículos do município.

A decisão atende a representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Processo nº 730/2024- TCE/MA), contra a prefeitura de Lima Campos, representada pela prefeita Dirce Prazeres Rodrigues, e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Estevam José de Sousa Filho.

A representação alega a prática de supostas irregularidades no edital do pregão: previsão de prazo para pagamento das despesas superior a 30 dias corridos da data da apresentação das notas fiscais; previsão de realização de chamamento público, medida que seria inaplicável ao caso, e vedação ilegal da oferta de taxa administrativa negativa.

Na defesa apresentada, o município informou que o pregão questionado havia sido suspenso liminarmente por decisão judicial em decorrência de mandado de segurança, e que adotaria medidas saneadoras. Mesmo assim, a corte de contas, acompanhou o voto da relatora, conselheira Flavia Gonzalez Leite pela suspensão do pregão na esfera do controle externo. “Em que pese o procedimento licitatório já estar suspenso em razão de determinação judicial, faz-se necessário considerar a independência de instâncias para conceder a medida cautelar no âmbito do controle externo. De tal modo, ainda que haja posterior revisão da suspensão do procedimento licitatório pelo controle judicial, permanecerá a suspensão pelo controle externo, desde que permaneça o entendimento, por este Tribunal, dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”, diz o voto.

A decisão inclui a citação do município, por meio da prefeita e do secretário da pasta para que se manifestem sobre a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as medidas corretivas efetivamente adotadas.


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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

MP recomenda que Prefeitura de Lima Campos reduza gastos com pessoal

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Prefeita de Lima Campos, Dirce Prazeres. (Reprodução)

A Prefeitura de Lima Campos, administrada pela prefeita Dirce Prazeres, deve reduzir o gasto com pessoal, visando à adequação da folha de pagamento aos limites de despesas fixadas.

A Recomendação é do Ministério Público Estadual à gestora. O município excedeu o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, excedendo 8,49%, do qual 2,80% devem ser eliminados até dezembro do presente exercício financeiro.

Diante da ilegalidade, o Ministério Público de Contas representou, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Conforme a Recomendação, se o excedente não for eliminado, o município sofrerá sanções estipuladas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também fica vedado ao município: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; e prover cargo público, admissão ou contratação de pessoa.

“O presente instrumento tem um caráter preventivo e até pedagógico, uma vez que muitos gestores, em situações de fim de mandato, costumam deixar o pagamento de dívidas para os seus sucessores, alegando ignorância no que tange à sua responsabilidade”, destaca trecho do documento assinado pelo promotor de justiça Júlio Aderson Borralho Magalhães Segundo.

CONFIRA À ÍNTEGRA.


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