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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Dr. Cristóvão manda prefeito Osmar Fonseca assumir novamente o cargo em Lago do Junco

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A informação é do blog do Minard



O juiz de Direito, Cristóvão Sousa Barros, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, proferiu nesta sexta-feira (23) a decisão que reintegra ao cargo de prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos.
O gestor havia sido afastado no dia 14 de junho, mediante sentença do juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra), que analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar e julgou parcialmente procedente a acusação de compra de votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016 (reveja aqui e aqui!).
De acordo com a sentença publicada hoje que reconduziu Osmar à Prefeitura de Lago do Junco, “a decisão agravada é desprovida de fundamentação, pois o julgador de 1º Grau não indicou fundamentos jurídicos para recebimento da inicial e que os três ofícios protocolados foram recebidos na mesma data, o que afasta omissão reiterada. Aduz que os fatos apurados pelo Ministério Público não denotam interesse pessoal na ausência de resposta aos expedientes, o que, no seu entender, afasta sua má-fé e descaracteriza a tipificação por ato de improbidade. Destaca ser indevida a medida de afastamento do cargo público, pois violadora da presunção de inocência e do Estado Democrático de Direito, além de configurar medida antecipatória de mérito.”
O advogado de Osmar, Carlos Sérgio de Carvalho Barros analisou a decisão.  “O Tribunal de Justiça, através do Desembargador José de Ribamar Castro e o próprio juiz substituto de Lago da Pedra, Cristóvão Barros, reconheceram a desproporcionalidade do ato de afastamento do Prefeito Osmar, afinal, não podemos banalizar os afastamentos daqueles que foram eleitos, pois é a própria soberania popular que é vulnerada. O prefeito Osmar não está sendo acusado de malversar recursos públicos ou de qualquer crime, não tendo praticado nenhum ilícito, jamais atrapalhou qualquer investigação e chega a ser risível a falta de fundamento da decisão que o afastara do cargo, mas que bom que outros juízes reconheceram isso de imediato, pois o maior prejudicado com essa instabilidade era a população que sofre com a descontinuidade das ações municipais.”

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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Dr. Cristóvão determina desobstrução da MA-245 em Lago da Pedra, que desde terça encontrava-se bloqueada para Lagoa Grande

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Dr. Cristóvão Barros. Reprodução: Mayane Mendes
A pedido do município de Lagoa Grande do Maranhão, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, Dr. Cristóvão Sousa Barros determinou a imediata desobstrução da MA-245 no trecho “Café sem Troco”, que desde terça-feira (20) está interditada, conforme publicou o blog (reveja), prejudicando o tráfego na estrada que liga as duas cidades, causando sérios transtornos e inclusive impossibilitando a transferência de doentes e pacientes que diariamente necessitam se deslocar para outro município a fim de fazer hemodiálise.

Ontem, quarta-feira (21), um doente em estado grave teve de atravessar o trecho em uma rede.

Reprodução: blog Josivan Lima
Pelo o que se pode observar, “a obstrução foi feita pelo senhor MOISÉS FELIX DE ARAÚJO e outros, e que cobram pedágio para passagem pelo bloqueio”. É o relatório encaminhado pelo município de Lagoa Grande para o presente momento processual.

Mediante as observações acima, a Justiça entendeu que a obstrução fere gravemente os direitos fundamentais dos cidadãos: 

“É público e notório o bloqueio da rodovia, tendo sido utilizada máquina Pá Carregadeira para a obstrução, causando transtorno a quem necessidade utilizar a rodovia, impedindo passagem de estudantes, doentes, trabalhadores, criando desabastecimento para a cidade de Lagoa Grande do Maranhão. Assim, é de ser desobstruída imediatamente a rodovia.

Ante o exposto, fica deferida a liminarmente tutela específica para que o requerido MOISÉS FELIX DE ARAÚJO proceda a imediata desobstrução da rodovia MA-245, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento desta decisão. 

Determina-se as seguintes providências: Seja encaminhada a decisão e cópia dos autos para a Delegacia de Polícia para investigação sobre a existência de crime (art. 95 da Lei 9503/97 do Código de Trânsito) e a extensão da autoria/coautoria); seja feita a apreensão da máquina PÁ CARRREGADEIRA, outros veículos ou máquinas utilizadas para obstrução da rodovia; proceda-se a citação do requerido para contestar em quinze dias, pena de revelia e confissão. Via desta sentença vale como mandado para citação, intimação, busca e apreensão, requisição para instauração de inquérito policial e requisição de força policial. Cumpra-se imediatamente.


Intimem-se. Lago da Pedra, 22 de junho de 2017. Cristóvão Sousa Barros – Juiz de Direito Resp: 112276”, diz a decisão proferida.

Com informações do blog do Fernando Ramos


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terça-feira, 12 de abril de 2016

Dr. Cristóvão é empossado na 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Carvalho Cunha, empossou nessa segunda-feira (11), os juízes Cristóvão Sousa Barros e Luciany Cristina de Sousa Ferreira, conforme decisão da última Sessão Plenária Administrativa, no dia 6 de abril.

A juíza Luciany Cristina de Sousa Ferreira, da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, permutou com o juiz Cristóvão Sousa Barros, da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, ambas de entrância intermediária.

O ato solene de assinatura do Termo de Compromisso e Posse foi realizado no gabinete da Presidência, com a presença dos desembargadores Maria das Graças Duarte Mendes (vice-presidente), Anildes Cruz (corregedora-geral da Justiça) e Raimundo Barros, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, e da diretora-geral do TJ, juíza Isabella Lago.

“Desejo aos empossados todo o sucesso. São dois grandes juízes e que continuem trabalhando pelo jurisdicionado, como tem sido até hoje”, disse Cleones Cunha.

Assessoria de Comunicação do TJMA

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