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Ex-prefeito Dr. João Batista. Foto: Arquivo Pessoal |
O ex-prefeito
de Poção de Pedras (MA), João Batista Santos, e a ex-secretária municipal de
Ação Social, Maria das Graças Santos, foram condenados em Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público (MP) por Atos de Improbidade Administrativa
previstos na Lei nº 8.429/92, com pedido de Ressarcimento ao erário municipal.
Na sentença,
divulgada no Diário da Justiça do dia 18 de julho, o juiz Bernardo de Melo
Freire, titular da comarca de Poção de Pedras, condena o ex-prefeito e a
ex-secretária à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditício, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Os ex-gestores
também foram condenados ao pagamento de multa civil em favor da municipalidade
em valor equivalente a 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido
dos cofres do município; à perda da função pública e ao ressarcimento ao erário
municipal o valor de R$ 217.533,74, apropriado indevidamente.
Segundo a
denúncia do Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado identificou
várias irregularidades nas contas apresentadas pelo município, referentes ao
exercício financeiro de 2008, destacando a ausência de processo licitatório,
bem como ausência de nota fiscal para a aquisição de produtos, e, ainda, a
inexistência de procedimento administrativo para avaliar a possibilidade de
dispensa de licitação.
Conforme o MP,
houve fracionamento de despesas com o objetivo de burlar o processo
licitatório, e contratações de bens de uso rotineiro sem a apresentação do
processo de licitação, do contrato, da forma de pagamento e do termo do
recebimento dos produtos. O dano ao erário foi de R$ 217.533,74.
Na sentença, o
juiz observou restar evidente que o dano ao erário apurado nos autos foi
devidamente demonstrado, atraindo, portanto, o dever de ressarcir aos cofres
públicos os valores irregularmente utilizados. A conclusão é de que houve lesão
ao erário, pois a prefeitura, à época, não cuidou de realizar o devido processo
licitatório com o fim de obter o melhor proposta para a administração.
“Os réus
desobedeceram às regras constitucionais, assim como as dispostas na Lei nº
8.666/93, quando autorizaram a contratação e aquisição de materiais sem o
procedimento correto, não havendo qualquer demonstração de situação excepcional
que legitimasse suas condutas […]. Fica claro que os requeridos favoreceram
determinadas empresas em detrimento de outras, o que corrobora com a prova do
dolo capaz de ensejar sua condenação cível”, conclui o juiz.
O juiz decidiu
ainda que, após o trânsito em julgado, a sentença será comunicada ao Tribunal
Regional Eleitoral, para os fins de anotação da suspensão dos direitos
políticos dos réus e também ao Conselho Nacional de Justiça, para inclusão
deles no cadastro de condenados por improbidade administrativa.
Asscom - Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão