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quinta-feira, 7 de julho de 2022

Juiz Marco Adriano é promovido e se despede de Pedreiras

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Juiz Marco Adriano e desembargador Paulo Velten. (Foto/divulgação: Ribamar Pinheiro)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reuniu, no Gabinete da Presidência, magistrados para solenidade de posse de juízes e juízas que foram promovidos na sessão plenária administrativa desta quarta-feira (6/7).

O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, disse que a progressão na carreira representa um avanço na profissão, aumenta as responsabilidades de modo significativo e torna os magistrados e magistradas mais experientes.


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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Justiça condena Município de Pedreiras a eliminar despejo de esgotos no Igarapé São Francisco

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O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, condenou o Município de Pedreiras a implantar política pública de eliminação de todos os pontos de despejo de dejetos e esgotos no leito do Igarapé São Francisco, no prazo máximo de trinta e seis meses, após o trânsito em julgado da sentença.

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sábado, 15 de fevereiro de 2020

Juiz de Pedreiras bloqueia 48 mil reais do Estado para custear medicamento à base de Canabidiol a uma criança

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Reprodução.

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão determinando o cumprimento de sentença para assegurar o custeio de despesas médicas para uma criança que possui um tipo raro de Epilepsia (Síndrome de Lennox-Gastaut), ordenando o imediato bloqueio de R$ 48.347,02 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e dois centavos) das contas do Estado do Maranhão, no sentido de assegurar o custeio de medicamento à base de Cannabidiol (CNB). A medida de bloqueio foi tomada em função de descumprimento de decisão anterior, pela qual o Estado deveria fornecer o medicamento Cannabidiol à parte autora.

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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Juiz Dr. Marcos Adriano, de Pedreiras, determina que Estado forneça medicamento à base de Cannabidiol para criança com epilepsia

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Dr. Marcos Adriano. (Foto: Sandro Vagner)
Uma decisão da 1ª Vara da comarca de Pedreiras-MA determinou que o Estado do Maranhão forneça medicamento à base de Cannabidiol (extraído da Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha) em favor de uma criança com epilepsia, em quantidade suficiente para atender à prescrição médica, pelo período de inicial de seis meses - quando a criança deverá ser submetida a novas consultas médicas para avaliação da evolução do tratamento. A sentença é do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, em ação promovida por meio da Defensoria Pública Estadual (DPE/MA), fixando o prazo de 60 dias para o fornecimento, contado do exaurimento dos prazos recursais, e multa no valor de R$ 36 mil em caso de descumprimento – correspondente ao custo de importação do medicamento.

Segundo o pedido da Defensoria, a criança vem sofrendo com crises epilépticas desde seus quatro meses de vida, inicialmente classificadas como espasmos infantis e posteriormente diagnosticadas como Síndrome de Lennox-Gastaut ou epilepsia refratária, que provoca crises e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. A ação relatou que a criança já passou por todas as terapias disponíveis no Brasil, não alcançando o controle adequado das crises, afirmando que surgiu a esperança da possibilidade de melhora com uso do produto Cannabidiol medicinal, a partir de relatos de vários pacientes e trabalhos científicos. Após contato com centros de tratamento de epilepsia de pacientes que fazem uso do produto, o medicamento foi solicitado pelo médico que acompanha a criança, como alternativa terapêutica ou complementar. A família, porém, não obteve o fornecimento por meio da rede pública de saúde e afirmou não ter condições de arcar pessoalmente com os custos de importação do produto - comprado nos Estados Unidos.


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