Ex-prefeito Edijacir Leite teve contas julgadas irregulares relativas ao exercício 2019. |
Receberam parecer prévio pela aprovação as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Albérico de França Ferreira Filho (Barreirinhas/2017); Américo de Sousa dos Santos (Coelho Neto/2018); Joserlene Silva Bezerra de Araújo (São João do Sóter/2022); Juscelino Oliveira e Silva (Açailândia/2018) e Maria da Luz Bandeira Bezerra Figueiredo (Governador Eugênio Barros/2018).
As prestações de contas de Ana Lea Barros Araújo (Lajeado Novo/2021); Divino Alexandre Lima (Conceição do Lago Açú/2019); Erlândio Furtado Luna Xavier (Igarapé Grande/2020) Eudes da Silva Barros (Raposa/2021); Francisco de Assis Andrade Ramos (Imperatriz/20217) e Thalyta Medeiros de Oliveira (Raposa/2020) receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas.
Foram objeto de parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas apresentadas por Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro/2019); Cristino Gonçalves de Araújo (Araioses/2019); Edijacir Pereira Leite (Lago dos Rodrigues/2019); Eduardo Henrique Tavares Dominici (São João Batista/2010); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2021); Jonhson Medeiros Rodrigues (Serrano do Maranhão/2018); Juran Carvalho de Souza (Presidente Dutra/2014) e Thalita e Silva Carvalho Dias (Água Doce do Maranhão/2017).
Em relação às Câmaras Municipais, foi julgada regular a prestação de contas de José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão/2015).
A prestação de contas de Francisco Eudes da Silva (São Raimundo do Doca Bezerra/2016) regular com ressalvas, com multas no total de R$ 6.000,00.
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