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terça-feira, 30 de maio de 2017

Fachin autoriza PF interrogar Michel Temer

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou hoje (30) a Polícia Federal (PF) a tomar o depoimento do presidente Michel Temer. De acordo com a decisão, Temer deverá depor por escrito e terá 24 horas para responder aos questionamentos dos delegados após receber as perguntas sobre as citações nos depoimentos de delação da JBS.

“A oitiva deve ocorrer, por escrito, com prazo de 24 horas para as respostas formuladas pela autoridade policial, a contar da entrega, ante a existência de prisão preventiva vinculada ao caderno indiciário, decidiu Fachin.

Na semana passada, a defesa de Temer recorreu Supremo para suspender a tentativa da PF de ouvir o presidente, investigado na Corte após Temer ter sido citado nos depoimentos de delação premiada da JBS.

Em petição enviada ao ministro, relator do inquérito contra o presidente no STF, os advogados sustentam que Temer não pode prestar depoimento porque ainda não está pronta a perícia que está sendo feita pela própria PF no áudio no qual o empresário Joesley Batista, dono da JBS, gravou uma conversa com o presidente.

“Não obstante, com o devido respeito, entende-se como providência inadequada e precipitada, conquanto ainda pendente de conclusão a perícia no áudio gravado por um dos delatores, diligência extremamente necessária diante das dúvidas gravíssimas levantadas – até o momento – por três perícias divulgadas”, disse a defesa.



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quinta-feira, 23 de março de 2017

Lava Jato: Fachin autoriza interrogatório de Sarney

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O ministro Edson Fachin determinou que Polícia Federal dê cumprimento à determinação de interrogar o ex-presidente José Sarney, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado no âmbito de um dos inquéritos da Operação Lava Jato.

No despacho, de segunda-feira, 20, Fachin autorizou também que sejam recolhidos, junto a empresas de transporte aéreo de passageiros, todos os registros de passagens emitidas e utilizadas por Sérgio Machado entre 1.º/12/2015 e 20/5/2016. Fachin, no entanto, deixou em suspenso a autorização solicitada pela Procuradoria-Geral da República para a obtenção “de todos os registros de acesso às dependências do Tribunal em nome de Eduardo Antônio Lucho Ferrão (advogado) no ano de 2016 com todas as informações e arquivos relacionados”.

Segundo Janot, na descrição dos fatos ocorridos, “Renan Calheiros e José Sarney prometem a Sergio Machado que vão acionar o advogado Eduardo Ferrão e o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha para influenciar na decisão de Vossa Excelência (Teori Zavascki) sobre possível desmembramento do inquérito de Sérgio Machado”.

Fachin já havia autorizado esta medida, quando da abertura do inquérito, mas ela não foi cumprida diante de um impasse surgido no processo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o ministro reconsiderasse a decisão argumentando que isto “invade a esfera de atuação profissional” e infringiria normas.

A PGR, em resposta ao pedido de impugnação feito pela OAB, solicitou a Fachin que rejeitasse o pedido da entidade e referendasse o prosseguimento das investigações. Fachin disse que, em momento posterior, irá deliberar sobre o impasse entre a OAB e a PGR referente à obtenção dos dados do advogado.

O criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o senador Romero Jucá e o ex-presidente José Sarney disse que se houve crime “este foi praticado pelo ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, autor das gravações”.
José Sarney é citado 49 vezes na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. O delator diz ter direcionado propina de R$ 18,5 milhões a Sarney nos anos em que chefiou a estatal (2003-2014). Segundo Machado, Sarney recebeu R$ 16 milhões em dinheiro vivo proveniente da Transpetro. O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, determinou abertura de inquérito para investigá-lo. Ao pedir autorização do STF para a instauração de inquérito destinado a apurar o crime de embaraço à Operação Lava Jato, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot se referiu ao grupo formado por Sarney como ‘quadrilha’ e ‘organização criminosa’.

Sarney está na lista de pedidos de abertura de inquérito apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, com base nas delações premiadas da Odebrecht. A lista de Janot foi encaminhada nesta terça-feira (21) ao gabinete do ministro do STF, Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte.

Do Estado de São Paulo


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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Relator vota por manter a eleição da comissão do impeachment

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Voto do ministro Edson Fachin também nega ao Senado poder para rejeitar ação aberta pela Câmara

STF impeachment
Por André de Souza, Tiago Dantas e Carolina Brígido (O Globo).
BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a sessão em que vai definir o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff após o voto do ministro Edson Fachin. Relator do processo, Fachin manteve o rito adotado por Eduardo Cunha. Seu voto teve cinco reveses para a presidente. Fachin disse que o Senado não pode barrar a instauração do procedimento; confirmou a votação secreta para a formação da comissão na Câmara; negou o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha da comissão; argumentou a favor do afastamento de Dilma quando o processo for instaurado na Câmara; e rejeitou a ausência de defesa prévia de Dilma.

Durante duas horas e 14 minutos, Fachin leu seu voto, cuja íntegra ultrapassa 100 páginas, no plenário do STF. O relator indeferiu a maior parte dos pedidos do PCdoB, autor da ação sobre o rito do procedimento. Por cerca de uma hora, Fachin apresentou o embasamento jurídico de sua decisão. Em seguida, deu início ao voto.

Com o objetivo de determinar o rito a ser seguido pelo Congresso, Fachin negou a possibilidade de o Senado rejeitar a autorização da Câmara para instauração do processo contra a presidente. Ele afirmou que a Câmara dos Deputados deve julgar a admissibilidade do processo, e o Senado deve cuidar do processo e julgamento. Assim, quando a acusação for admitida na Câmara, o Senado deve, necessariamente, abrir o processo. Somente a partir desse momento, acontecerá o eventual afastamento de Dilma.

O relator votou ainda pelo indeferimento do pedido do PCdoB, sobre a ausência de defesa prévia de Dilma. A ação proposta pelo partido alegava que Dilma não teve a oportunidade de se posicionar antes da admissibilidade do processo pela Câmara. Segundo Fachin, a presidente deve ter direito à defesa ampla, não na fase atual, mas antes da aprovação do parecer da comissão especial do impeachment na Câmara.

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