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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Quem é Fachin? Um velho eleitor de Dilma, senhores...

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Fachin

O Blog do Felipe Moura Brasil antecipou aqui que ações do PCdoB no Supremo Tribunal Federal contra o rito de criação da comissão do impeachment haviam ficado nas mãos de Luiz Edson Fachin, “o que é sempre um perigo para a democracia”.
E foi.
Parabéns ao tucano Álvaro Dias, defensor convicto de Fachin para uma vaga no Supremo.
Em mais uma intervenção do STF no Poder Legislativo, o ministro que declarou e pediu voto em Dilma Rousseff nas eleições de 2010 fez o serviço que dele esperava o PT, decidindo na noite desta terça-feira (8/12) suspender a instalação da comissão, horas depois de a oposição impor uma derrota ao governo e eleger a chapa indicada com dissidentes de partidos da base aliada.

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Com o camarada Delcídio, que o citou em gravação ao prometer influência no STF ao filho do delator Nestor Cerveró.

É hilário ver governistas que exigiram aos gritos votação secreta no caso da aprovação da prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) querendo melar agora esse procedimento.
Mas é claro que Fachin confirmou “a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida”.
Como eu havia comentado à tarde no Twitter:
“Para a tragicomédia ser completa, só falta o ministro Dias Toffoli, o rei da apuração secreta, votar no STF contra a votação secreta na Câmara.”

O regimento
 
Como o artigo 19 da Lei 1.079, que mostrei aqui, prevê eleição para a comissão do impeachment, Eduardo Cunha simplesmente recorreu ao artigo 188, inciso 3 do regimento da Casa, que prevê votação por escrutínio secreto para qualquer eleição (o que não era o caso em relação a Delcídio).
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Cunha havia argumentado:

“Eu estou absolutamente seguro de que a gente cumpriu o regimento. E dizer que essa eleição não teria que ser secreta é dizer que a eleição da Mesa [Diretora] não poderia ser secreta, que a eleição nas comissões não poderia ser secreta, dos membros do TCU [Tribunal de Contas da União] não poderia ser secreta, do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] não poderia ser secreta.”
Para Fachin, o problema foi a “ausência de previsão constitucional ou legal”, já que a Constituição estaria no topo da hierarquia normativa do ordenamento jurídico e o regimento da Câmara não poderia violá-la.
Então o ministro, adepto do “Fachismo”, não perde a oportunidade de implicar com o regimento.
O tiro de Fachin, no entanto, pode acabar saindo pela culatra.
Se o plenário do Supremo acatar e legitimar a argumentação de Cunha, a intervenção do ministro terá apenas atrasado o rito do impeachment, quando o governo, na verdade, tem pressa de votá-lo durante as férias de verão, enquanto os brasileiros estão distraídos.
Pois é. Alguém tem que ver um lado bom hipotético no meio da podridão petista concreta.




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