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quarta-feira, 30 de maio de 2018

Justiça Federal condena faculdades do Maranhão pelo oferecimento irregular de cursos

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A Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), que fica no Paço do Lumiar, ofereceu cursos ilicitamente “validados” por instituições credenciadas no MEC



Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar (MA), a Faculdade Kurios (FAK), em Maranguape (CE) e a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh) em Vitória do Mearim (MA), por conta do oferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação pela Fetma em parceria com as outras duas instituições, descumprindo as normas regulatórias do Ensino Superior.

De acordo o MPF/MA, a validação de certificados, realizada pela Fetma, burla os requisitos para o aproveitamento de estudos de cursos livres de Teologia em cursos superiores. Na prática, os cursos ofertados são ilicitamente “validados” pelas instituições credenciadas no Ministério da Educação (MEC), no caso Fak e Fateh, caracterizando a vedada prática de 'chancela de certificados' ou terceirização do ensino superior".


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sábado, 15 de agosto de 2015

Faculdades Fetma, FAK e Fateh oferecem cursos de teologia em cidades do Médio Mearim sem a devida autorização do MEC

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar, a Faculdade Kurios (FAK) do Ceará e a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh), em Vitória do Mearim. Elas são acusadas de oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC). Para o MPF, essa prática irregular consiste na “terceirização” de atividades de ensino superior, desrespeitando a legislação brasileira.
O inquérito civil que deu origem à ação foi iniciado a partir de denúncias de alunos que noticiavam a demora da Fetma na expedição de diplomas de conclusão de cursos superiores. Inicialmente, o MPF/MA notificou a faculdade a prestar esclarecimentos, que por sua vez, informou que os cursos ministrados na instituição possuiriam natureza de cursos livres e que os alunos já haviam recebido o respectivo certificado.
Entretanto, os alunos alegaram que o certificado recebido não possuiria valor de diploma de conclusão de curso superior, assim como não foram informados, no momento da matrícula, que o curso de Teologia não era curso superior.
Alunos que concluíram o curso superior de Revalidação de Bacharelado em Teologia, em 2005, informaram que ainda não haviam recebido o diploma e que a Fetma alegou a transferência da expedição do diploma para outra instituição com a qual trabalhava em parceria, a Fateh.
Assim, o MPF/MA solicitou informações à Fetma e à FAK sobre a modalidade de curso de Teologia ofertado por ambas, quais os termos do convênio firmado e qual seria o teor da publicidade sobre os cursos. Já à Fateh e ao MEC, foi solicitado que formulassem manifestação técnica referente às práticas das três instituições. 
A partir das informações do MEC, foi constatado o oferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação pela Faculdade de Educação Teológica do Maranhão, em convênio com a Faculdade Kurios e a Faculdade Teológica Hokemãh.
Dentre os pedidos, o MPF/MA solicita, liminarmente, que a Justiça Federal determine a suspensão das atividades de ensino da Faculdade de Educação Teológica do Maranhão, a abstenção de novas matrículas e cobrança de mensalidades dos estudantes, além da suspensão de acordos firmados entre as três faculdades, para a validação de diplomas de alunos de cursos livres ou de extensão.
O MPF/MA pede ainda a condenação das faculdades Fetma, FAK e Fateh ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade dos valores pagos, individualmente, pelos estudantes matriculados, referentes à matrícula, taxas e mensalidades, com a devida correção monetária; ao pagamento de danos morais coletivos, a serem fixados em valor não inferior a 500 mil reais, a ser revertido ao fundo de direitos difusos e coletivos e; ao pagamento de multa diária no caso de descumprimento das obrigações da sentença.

As informações são da Procuradoria da República do Maranhão

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