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Desembargador
Fábio Prieto de Souza. (Foto: Reprodução)
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Uma decisão do
desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3), pode representar o cancelamento do repasse de R$ 7,7 bilhões da União
a municípios do Maranhão – R$ 471 milhões apenas para a capital, São Luís.
O magistrado
suspendeu na sexta-feira, 22, todas as execuções contra a União movidas por
centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao extinto Fundo de
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – hoje Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Ele mandou,
ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os
prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.
O Fundef,
atualmente substituído pelo Fundeb, é composto por recursos de cada estado e,
nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente,
complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação civil pública
ao constatar que a União estaria repassando valores inferiores ao que seria
devido, e ela acabou condenada.
Após o
trânsito em julgado dessa ação, centenas de Municípios passaram a requerer,
individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que
pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.
Rescisória -
Para evitar o rombo bilionário nas contas, a União impetrou ação rescisória na
Justiça Federal para impedir o pagamento das verbas e dos honorários.
O desembargador
federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu
as teses da União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha
competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos
municípios.
Prieto registrou
que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o juízo competente para a
apreciação de ação civil pública é o do local do dano. ‘São Paulo nunca
precisou receber verba de complementação da União’, escreveu. ‘Pelos critérios
da Presidência da República ou da própria tese proposta na petição inicial da
ação civil pública, o Ministério Público Federal nunca provou que São Paulo foi
vítima de dano’, completou.
Além disso, o
desembargador federal registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita ‘ações
espetaculares’, propostas perante juízes manifestamente incompetentes.
Ressaltou que
a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera indício de falta disciplinar
dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante juízes
manifestamente incompetentes.
Para o
desembargador federal, não cabe a juízes e integrantes do MPF a violação do
regime de competências, sob pena de configuração da prática de justiça por mão
própria.
O magistrado
ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer processada,
porque a doutrina, o STF e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o
“promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.
Para a
concessão da liminar, Prieto registrou que os prefeitos, sem aparente justa
causa, assinaram contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando
poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.
Números
R$ 90 bilhões
é o que União deve repassar a municípios de todo o país
R$ 7,7 bilhões
seriam enviados aos municípios maranhenses
R$ 471 milhões
seriam enviados a São Luís
Fonte: Diário de Balsas