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quarta-feira, 22 de novembro de 2023

MEC e AGU vão repassar R$ 475 mi para educação do MA

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O Ministério da Educação e a Advocacia Geral da União (AGU) celebraram nesta segunda-feira, 20 de novembro, conciliação com o Estado do Maranhão para encerrar uma disputa judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o valor devido pela União a título de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O acordo prevê o pagamento de R$ 475 milhões pela União. O montante corresponde ao valor acertado entre as partes para pôr fim à discussão dos pontos que permaneciam controvertidos em relação à forma de cálculo da verba que deveria ser repassada pela União.  

Participaram da cerimônia de assinatura do termo de conciliação o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o governador do Maranhão, Carlos Brandão, além de autoridades dos ministérios envolvidos. 

Outros estados – A União já havia celebrado acordo de mesmo teor com o Rio Grande do Norte, em setembro, e com o Ceará, em outubro, e ofereceu propostas de conciliação a outros sete estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe). As tratativas com esses estados estão em andamento. No total, os acordos propostos a todos os dez estados podem resultar num repasse de cerca de R$ 9 bilhões para a educação nessas unidades da federação.  

Histórico – Os valores em discussão se referem aos anos de 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O STF condenou a União em 2017 a complementar a verba repassada ao Fundef ao definir que o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da Federação não poderia ser inferior à média nacional. Entretanto, a forma de cálculo desse valor para cada unidade da Federação permaneceu sendo discutida judicialmente e até o momento não houve decisão definitiva da Suprema Corte sobre o assunto.  

* Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da AGU


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sábado, 20 de março de 2021

Gastão alerta professores sobre precatórios do Fundef

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Gastão Vieira (Reprodução)

Na quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados derrubou o veto presidencial que impedia a aplicação de recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para o pagamento de professores. “A vitória de ontem foi obtida através de muita negociação”, disse o deputado federal e presidente do PROS no Maranhão, Gastão Vieira.


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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

MPMA requer suspensão de projeto de lei que prevê pagamento de professores com recursos do Fundef

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O promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires emitiu Recomendação nesta terça-feira, 3, ao presidente da Câmara Municipal, a todos os vereadores e a prefeita de Porto Rico que suspendam imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1/2019 que prevê a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamento de professores com recursos dos precatórios.

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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Famem esclarece sobre uso de recursos dos precatórios do Fundef

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A Famem está orientando os gestores municipais sobre a destinação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundef.  A diretoria da entidade entende que o tema está pacificado em Nota Técnica encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça à Famem em outubro deste ano, orientando os gestores públicos a correta aplicação dos recursos financeiros dos precatórios do Fundo.

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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Rede de Controle emite nota técnica à Famem sobre uso do Fundef

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Em reunião na sede da Procuradoria Geral de Justiça, nesta quinta – feira, 24, o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, entregou ao presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Erlânio Xavier, a Nota Técnica RCCGP/MA n° 01/2019 que orienta as medidas que devem ser adotadas pelos gestores públicos na correta aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Decisões impedem uso de verba extra do Fundef para pagar professores

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O Sinproesemma está em polvorosa em todo o Maranhão desde o anúncio de que prefeituras receberão, juntas, bilhões oriundos de diferenças no repasse do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb).

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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Justiça suspende repasse de R$ 7,7 bi em recursos do Fundef a municípios do Maranhão

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Desembargador Fábio Prieto de Souza. (Foto: Reprodução)
Uma decisão do desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), pode representar o cancelamento do repasse de R$ 7,7 bilhões da União a municípios do Maranhão – R$ 471 milhões apenas para a capital, São Luís.

O magistrado suspendeu na sexta-feira, 22, todas as execuções contra a União movidas por centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao extinto Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – hoje Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Ele mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.

O Fundef, atualmente substituído pelo Fundeb, é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação civil pública ao constatar que a União estaria repassando valores inferiores ao que seria devido, e ela acabou condenada.

Após o trânsito em julgado dessa ação, centenas de Municípios passaram a requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.

Rescisória - Para evitar o rombo bilionário nas contas, a União impetrou ação rescisória na Justiça Federal para impedir o pagamento das verbas e dos honorários.

O desembargador federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.

Prieto registrou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o juízo competente para a apreciação de ação civil pública é o do local do dano. ‘São Paulo nunca precisou receber verba de complementação da União’, escreveu. ‘Pelos critérios da Presidência da República ou da própria tese proposta na petição inicial da ação civil pública, o Ministério Público Federal nunca provou que São Paulo foi vítima de dano’, completou.

Além disso, o desembargador federal registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita ‘ações espetaculares’, propostas perante juízes manifestamente incompetentes.

Ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera indício de falta disciplinar dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante juízes manifestamente incompetentes.

Para o desembargador federal, não cabe a juízes e integrantes do MPF a violação do regime de competências, sob pena de configuração da prática de justiça por mão própria.

O magistrado ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o STF e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o “promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.

Para a concessão da liminar, Prieto registrou que os prefeitos, sem aparente justa causa, assinaram contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.

Números

R$ 90 bilhões é o que União deve repassar a municípios de todo o país

R$ 7,7 bilhões seriam enviados aos municípios maranhenses


R$ 471 milhões seriam enviados a São Luís

Fonte: Diário de Balsas


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