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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Esperantinópolis: Há algum erro a prefeitura cobrar emissão de alvará de funcionamento?

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Fiscais Tributários em vistoria à estabelecimentos comerciais de Esperantinópolis causam estranheza e aversão da população pouco esclarecida/Foto: Reprodução
Atrevo-me a dizer que Aluisinho está correto! O disparate, principalmente de alguns parlamentares que acharam absurdo a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis implementar seu sistema tributário de arrecadação, não tem sustento quando se avalia que é totalmente legal e obrigatório o município cumprir suas responsabilidades fiscais. Oras, nós brasileiros desprestigiamos a classe política negligente às suas funções administrativas, e questionamos a legitimidade com a qual o Poder Público vem requerer nossas obrigações? Como pode?

Prefeituras sem receitas têm sido o gerador de atos de improbidade contra gestores incompetentes, em face de suas cidades mal administradas, sem verbas nos cofres municipais, e que vivem (erradamente) única e exclusivamente dos repasses de verbas federal e estadual, “anistiando” a cidade de gerir os Tributos Municipais. Ledo engano é acharem que estão fazendo o certo. Ao agirem assim, os prefeitos e todos aqueles que concorreram para a produção de efeitos destas RENÚNCIAS FISCAIS estão incidindo em ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, a teor do que estabelece o artigo 10 da Lei 8.429/92 – LIA: “Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”. A cobrança e a arrecadação das suas receitas próprias são, portanto, obrigação do agente público municipal – com penalidades previstas na lei para quem não o fizer.

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