Fiscais Tributários em vistoria à estabelecimentos comerciais de Esperantinópolis causam estranheza e aversão da população pouco esclarecida/Foto: Reprodução |
Atrevo-me a dizer que Aluisinho está
correto! O disparate, principalmente de alguns parlamentares que acharam
absurdo a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis implementar seu sistema
tributário de arrecadação, não tem sustento quando se avalia que é totalmente
legal e obrigatório o município cumprir suas responsabilidades fiscais. Oras, nós
brasileiros desprestigiamos a classe política negligente às suas funções
administrativas, e questionamos a legitimidade com a qual o Poder Público vem
requerer nossas obrigações? Como pode?
Prefeituras
sem receitas têm sido o gerador de atos de improbidade contra gestores
incompetentes, em face de suas cidades mal administradas, sem verbas nos cofres
municipais, e que vivem (erradamente) única e exclusivamente dos repasses de
verbas federal e estadual, “anistiando” a cidade de gerir os Tributos
Municipais. Ledo engano é acharem que estão fazendo o certo. Ao agirem assim,
os prefeitos e todos aqueles que concorreram para a produção de efeitos destas
RENÚNCIAS FISCAIS estão incidindo em ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, a teor
do que estabelece o artigo 10 da Lei 8.429/92 – LIA: “Conceder benefício
administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie”. A cobrança e a arrecadação das suas
receitas próprias são, portanto, obrigação do agente público municipal – com
penalidades previstas na lei para quem não o fizer.
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