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segunda-feira, 29 de abril de 2019

GAECO cumpre mandado de busca e apreensão em cidades do Maranhão

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GAECO, Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim e Polícia Civil integram operação

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, com apoio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e da Polícia Civil do Estado do Maranhão, realizaram na manhã desta segunda-feira, 29, uma operação conjunta para cumprir doze mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos documentos, computadores, telefones celulares.

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quinta-feira, 3 de maio de 2018

Coca-Cola deve ressarcir cliente que teve mal-estar após beber produto em Itapecuru-Mirim

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O cliente afirmou que após consumir o refrigerante começou a sentir náuseas e fortes dores de cabeça, acompanhada de forte diarreia e dores abdominais.



Um consumidor que passou mal após ingerir uma garrafa de refrigerante Coca-Cola deverá ser ressarcido pela Companhia Maranhense de Refrigerantes. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Itapecuru-Mirim e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O cliente afirmou que comprou duas garrafas de refrigerante da marca Coca-Cola, fabricadas pela empresa requerida, pagando pelos produtos o valor de R$ 3,50 sendo que, ao chegar em sua residência, imediatamente consumiu o líquido de uma das garrafas, e em seguida começou a sentir náuseas e fortes dores de cabeça, acompanhada de forte diarreia e dores abdominais.

O consumidor relata que foi rapidamente ao hospital, sendo informado pelo médico responsável que os referidos sintomas poderiam ter sido ocasionados pelo consumo do refrigerante. Prosseguiu noticiando que, ao retornar à sua residência, verificou a outra garrafa de refrigerante que havia comprado, constatando que no interior desta havia um corpo estranho, possivelmente um comprimido de medicamento, o que lhe levou a registrar um Boletim de Ocorrência, bem como entregou a referida garrafa ao policial a fim de que efetuasse a perícia do produto. Ele requereu que a empresa ré fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 200 mil.

A empresa alegou falta de sentido da ação, ressaltando a necessidade de prova pericial no produto com o corpo estranho. “Argumenta a inexistência de comprovação de dolo ou culpa da requerida, destaca o valor excessivo atribuído à indenização pelos supostos danos, aponta absoluta ausência de danos morais e caracteriza a litigância de má-fé por parte do requerente”, discorreu a defesa da Coca Cola. As partes não chegaram a um acordo durante a audiência de conciliação.

A sentença destacou que o caso se refere a uma relação de consumo, estando muito bem delineadas a figura do fornecedor e do consumidor, de modo que para o deslinde da causa devem ser aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor. “Cinge-se a demanda no reconhecimento ou não da existência de dano moral pela aquisição de refrigerante contendo corpo estranho em seu interior. Com efeito, a lei consumerista protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança e, por conseguinte, sua saúde, integridade física, psíquica, etc”, explica a sentença.

Para a Justiça, não restam dúvidas que a situação experimentada pelo autor não se enquadra como mero dissabor ou mero aborrecimento que não mereça reparação dos danos extrapatrimoniais causados, ou de simples percalços a que estão sujeitas todas as pessoas inseridas em uma sociedade. Após citar sentenças e decisões em casos semelhantes a Justiça decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e condenar a Companhia Maranhense de Refrigerantes a pagar ao requerente uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, com correção monetária pelo INPC, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do arbitramento.


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quinta-feira, 14 de maio de 2015

MP REQUER INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO DE ITAPECURU POR ATO DE IMPROBIDADE

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MagnoAmorimEm Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada nesta quarta-feira (13) o Ministério Público do Maranhão requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive imóveis e automóveis, do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim.
Na ação, o promotor de justiça Benedito Coroba, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, revelou que o prefeito promoveu a inexigibilidade indevida de licitação e o desvio de recursos do Município na realização do Carnaval de 2013.
Apenas no que se refere ao processo de dispensa indevida de licitação 001/2013, que viabilizou a contratação de 14 artistas e bandas, ocorreu o desvio de R$ 1.105.000,00 do erário, conforme a Ação Civil Pública.
De acordo com a legislação, o artista deve ser contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo, a fim de evitar a escolha de uma empresa, como no caso em questão, para promover a contratação, auferindo lucro com a intermediação dessa negociação. No Carnaval de 2013, a empresa Vieira e Bezerra Ltda. foi responsável por intermediar a contratação dos artistas.
A outra irregularidade envolve o pregão n° 001/2013, que teve, supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior Batista Vieira, que executaria serviços de estrutura de sonorização, de iluminação, de gerador, de banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$ 397.750,00.
Só que o referido pregão teria ocorrido um dia antes da realização do carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. “Ou seja, por conta do tempo exíguo entre a realização do pregão, dia 7 de fevereiro de 2014, e o início do Carnaval de Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro, muito possível que a referida licitação tenha sido fraudada”, observa o promotor de justiça.
Neste caso, o Ministério Público se absteve de abordá-lo na Ação Civil, já que ainda existe a necessidade de aprofundar as investigações, para que sejam juntados novos documentos que comprovem as irregularidades.
Chamado pelo Ministério Público a prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de setembro de 2014, em que foram solicitadas cópias do processo de inexigibilidade de licitação e do pregão, o prefeito nunca se manifestou. “Omitiu-se em violação manifesta aos princípios da publicidade e da transparência”, comentou Benedito Coroba.

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