A 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável, em parte, ao
recurso apresentado pelo ex-prefeito do Município de São Roberto, Jerry Adriany
Rodrigues Nascimento, apenas para excluir os bens considerados impenhoráveis do
bloqueio determinado em primeira instância.
O ex-gestor
ajuizou agravo de instrumento contra decisão liminar do Juízo da Comarca de
Esperantinópolis, que, em razão de uma ação de improbidade administrativa,
determinou a indisponibilidade de seus bens, incluindo imóveis, veículos,
valores depositados em agências bancárias, que assegurem o ressarcimento
limitado à quantia de R$ 807.040,00, correspondente ao dano causado.
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