A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve
em R$ 40 mil o valor de indenização que o Jornal Pequeno terá que pagar ao
ex-senador José Sarney (PMDB) por danos morais. Sarney está na lista de pedidos
de abertura de inquérito apresentada pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, com base nas delações premiadas da
Odebrecht. Sarney é também citado 49 vezes na delação do ex-presidente da
Transpetro Sérgio Machado, que diz ter direcionado propina de R$ 18,5 milhões a
Sarney nos anos em que chefiou a estatal (2003-2014).
Em 2010, ao divulgar matérias sobre a atuação de
Sarney como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado Federal, o
Jornal Pequeno retratou Sarney como “capacho da ditadura e dos militares
golpistas”, “velho coronel” e outros adjetivos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a
sentença que havia fixado em R$ 10 mil o valor da reparação, considerando que
houve divulgação ofensiva à reputação do ex-senador, capaz de abalar sua
credibilidade e sua imagem pública. Em 2009, José Sarney declarou ser contra
qualquer tipo de censura ao ser indagado a respeito da intimidação de meios de
comunicação por meio de ações judiciais. Afirmou que ‘nunca’ processou nenhum
jornalista, apesar de já haver processado dois do Jornal Pequeno: o fundador do
jornal, José Ribamar Bogéa, falecido em 1996, e seu filho Lourival Marques
Bogéa, diretor geral do JP. “Ninguém é mais tolerante do que eu, eu nunca
processei jornalista”, disse Sarney em entrevista há oito anos. Acrescentou,
ainda, preferir a imprensa sem o Estado que o Estado sem a imprensa.
No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, em decisão
monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil contra o Jornal Pequeno, por
entender que o valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo
ele, a indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e
fazer o réu deixar de praticar novos atos ilícitos.
O jornal recorreu do aumento alegando não ser
possível o aumento do valor sem revolver fatos e provas. Além disso, afirmou
que passa por dificuldades financeiras e que, por isso, deveria ser mantido o
valor de R$ 10 mil fixado inicialmente.
O pedido foi negado pela 4ª Turma do STJ, que
seguiu o voto do ministro Salomão. Considerando a capacidade financeira do
jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter
sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o
valor da reparação em R$ 40 mil.
Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado
enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e
pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
John Cutrim