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quinta-feira, 4 de março de 2021

Acusados de desvio em emendas da saúde citam participação de Josimar de Maranhãozinho em esquema

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 Da Folha de S. Paulo

Josimar de Maranhãozinho - Parlamentares são mencionados em material apreendido por operação da PF no Maranhão. (Reprodução)

Anotações manuscritas e mensagens em aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal mencionam três deputados federais do PL em conexão com suposto desvio de emendas orçamentárias destinadas à saúde no Maranhão.

Os parlamentares citados são Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE). Seus nomes aparecem em documentos obtidos na Operação Ágio Final, deflagrada pela PF maranhense em 3 de dezembro de 2020.


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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Deputado federal do MA é alvo de operação contra desvio de R$ 15 milhões de recursos da Saúde

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Dep. Josimar de Maranhãozinho

O deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL) é alvo de mandado de busca e apreensão na manhã desta quarta (9) em uma operação da Polícia Federal que apura desvio de dinheiro de emendas parlamentares da área da saúde no estado. Estima-se que a fraude pode ter gerado prejuízo de R$ 15 milhões aos cofres públicos desde abril.


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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Josimar e Detinha são acionados pelo MPE por propaganda antecipada

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Reprodução

A Promotoria Eleitoral da 89ª Zona de São Luís ingressou, em 24 de agosto, com Representação por prática de propaganda antecipada contra a deputada estadual e pré-candidata à prefeitura, Maria Deusdete Rodrigues (mais conhecida como “Detinha”) e seu marido, o deputado federal Josimar Cunha (mais conhecido como “Josimar do Maranhãozinho”).


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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Josimar expande atuação política e já é reconhecido como uma das maiores lideranças no estado

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A atuação do deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL) tem sido cada vez mais crescente, alcançado os mais distantes rincões e feito dele a liderança política de maior ascensão no estado.

Basta se observar que a cada dia nomes com bastante representatividade nos diversos municípios aderem ao seu grupo político ou renovam a parceria, como é o caso do vereador de Vargem Grande, Diego da Madeireira, pré-candidato a prefeito pelo Partido Liberal.

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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

MP Eleitoral representa Josimar de Maranhãozinho, Belezinha e Hélio Soares por propaganda antecipada

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Hélio Soares e Josimar de Maranhãozinho. (Reprodução)
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou duas representações no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA): a primeira, contra Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e a segunda, contra Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, todos pré-candidatos nas eleições de 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei 9504/1997.

O pré-candidato a deputado federal, Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho, esteve em Colinas (MA) no dia 5 de agosto, junto com o pré-candidato a deputado estadual Hélio Soares, promovendo carreata com grande apelo público, sem controle de entrada e com ampla divulgação nas redes sociais, por meio de fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que os pré-candidatos tinham conhecimento da conduta.

Belezinha e Josimar
Josimar de Maranhãozinho também esteve em carreata no município de Santa Quitéria, em 10 de agosto, agora acompanhado da pré-candidata a deputada estadual, Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, a Dulcilene Belezinha. O ato público contou com grande participação dos moradores da cidade e, da mesma forma, ampla divulgação nas redes sociais.

Nos dois casos, os pré-candidatos alegaram que se trataram de atos de lançamento de campanha. Entretanto, de acordo com o MP Eleitoral, carreatas como essas configuram verdadeiro ato de campanha antecipada, que em nada se confunde com “encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados”, facultados pela Lei 9504/1997, desde que não haja pedido de votos.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer a aplicação de multa, a todos os pré-candidatos envolvidos: Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e, novamente Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, de acordo com o art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação às eleições.

Fonte: MPF/MA
Fotos: John Cutrim


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