Lael Bezerra |
O
ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, Lael Silva Bezerra,
foi condenado por atos de improbidade administrativa, em sentença do juiz
titular Bernardo Freire. O ex-vereador foi condenado à suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, ambos pelo prazo de 03 (três) anos; ao
pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que percebia
no cargo, à época dos atos irregulares, e ao ressarcimento integral do dano ao
erário, no valor de R$ 2,4 mil.
A sentença se
deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMA),
referente a atos cometidos pelo agente na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal de Poção de Pedras e ordenador de despesas do órgão, durante o
exercício financeiro de 2005, pela prática de atos de improbidade consistentes
no pagamento de diárias irregulares para si e para outros vereadores.
De acordo com
a ação, a concessão de diárias no município seria regulamentada por meio de
Resolução, quando deveria ser por meio de lei; e o pagamento das diárias se
daria por meio de portarias desprovidas de motivação e comprovação do interesse
público na sua concessão, inclusive durante o período de recesso legislativo.
O MPMA também
narrou que as portarias de concessão, notas de empenho, cheques e recibos
assinados pelo presidente da Câmara e demais beneficiários demonstraram que as
despesas foram realizadas à míngua de qualquer comprovação da pertinência
desses deslocamentos para o interesse público, ou mesmo de declaração afirmando
o conteúdo de tais deslocamentos, medidas que afrontariam os princípios
constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, além de
causar dano e prejuízo financeiro ao erário municipal.
Em defesa, o
ex-gestor argumentou, entre outros fatos, que inexistiram os atos de
improbidade afirmados no pedido do MP, uma vez que a concessão das diárias
obedeceu a Resolução da própria Casa Legislativa, observando o regramento
interno. Além disso, alegou não ter agido com dolo, uma vez que teria obedecido
às normas da Casa, elemento indispensável para a configuração de ato de
improbidade administrativa, sustentando que houve apenas inabilidade e
despreparo.
Dr. Bernardo, juiz titular da comarca de Poção de Pedras |
Segundo
analisou o juiz, as diárias eram concedidas não com base na resolução
regimentalmente prevista, mas apenas em projeto de resolução. O magistrado
ressalta que não havia, portanto, ato normativo válido e vigente a fornecer
fundamento para a concessão das diárias, tratando-se portanto de despesa
irregular, em desacordo com as normas legais e infralegais que regem a matéria.
“Não se pode considerar que um Vereador, agente participante de processos
legislativos até mais complexos que os referentes à elaboração de uma
resolução, não tivesse consciência de que não poderia realizar despesas
públicas sem fundamento em ato normativo existente, válido e eficaz”, avaliou a
sentença.
Confia a sentença na íntegra clicando aqui!
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça do MA
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