Um dia depois
da manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o inquérito contra
a ex-governadora Roseana Sarney e o senador Edison Lobão na Lava Jato.
“Acolho a
manifestação do Procurador-Geral da República e defiro o arquivamento deste
inquérito, nos termos dos arts. 3º, I, da Lei 8.038/90, 21, XV, e 231, § 4º, do
RISTF, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal. Por fim,
em razão da perda do interesse, julgo prejudicado os agravos regimentais de
fls. 277-304 e 306-330, interpostos, respectivamente por Roseana Sarney Murad e
Edison Lobão contra a instauração do presente inquérito. Publique-se.
Intime-se. Arquive-se”, despachou o magistrado.
Os dois
peemedebistas estavam sendo investigados depois de o ex-diretor de
Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa – primeiro delator do esquema –
afirmar que pagou R$ 2 milhões em propina para a campanha de 2010 no Maranhão.
O dinheiro teria
sido pedido por Lobão, à época ministro.
Durante o
trabalho da Polícia Federal foram levantados até registros de hospedagem do
doleiro Alberto Yousseff no Hotel Blue Tree da Avenida Brigadeiro Faria Lima,
em São Paulo, no ano de 2010.
Segundo
declaração do delator, teria ocorrido nesse estabelecimento o pagamento da
propina, a um destinatário de quem ele disse não se recordar.
Como nada foi
encontrado que pudesse comprovar o que denunciaram os delatores – apesar do
“amplo espectro de diligências já realizadas”- , Janot manifestou-se pelo
arquivamento do inquérito, alegando que as meras declarações, sem comprovação
fática, não servem para a propositura de ação penal ou para a continuidade das
investigações.
“A aludida
afirmação [de entrega de R$ 2 milhões em propina], por si só, não se mostra
suficiente para comprovar a prática de delitos criminais por parte das pessoas
referenciadas pelo colaborador, havendo necessidade de elementos de
corroboração […]. Sucede que năo foram colhidos elementos probatórios ao longo
da instrução procedimental aptos a corroborar as declarações do colaborador
Paulo Roberto Costa”, destacou o procurador, antes de requerer o arquivamento.
Gilberto Léda