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quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Brandão veta projeto de Mical Damasceno que trata de ‘linguagem neutra’ e veta revogação da lei das placas em banheiros

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O governador Carlos Brandão (PSB) vetou, nesta quarta-feira (11), Projeto de Lei que proibia o uso da linguagem neutra ou do dialeto não binário em escolas do Maranhão. A proposta era de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PSD).  

Brandão apontou suposta inconstitucionalidade da matéria: “É fácil reconhecer que a norma impugnada, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa, já que, a pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão. O projeto de lei é, portanto, formalmente inconstitucional”, pontuou.

O objetivo do projeto era estabelecer “medidas protetivas ao direito dos estudantes do Maranhão ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta oficial e orientações legais de ensino”.

O PL previa, ainda, que as secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do Maranhão deveriam usar de todos os meios para a valorização da língua portuguesa culta, em suas políticas educacionais. O texto dizia que esta valorização estaria “fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino”.

A deputada criticou o que chamou de absurda a tentativa de mudar a forma da linguagem brasileira. “Chega a ser absurdo vermos essa tentativa de mudar a forma da linguagem brasileira, em razão de querer agradar uma minoria. Não existe “TODES” ou quaisquer outras palavras de linguagem neutra ou dialeto não binário. A norma culta do português precisa ser respeitada, assim como todo brasileiro, acadêmico e instituições que trabalham duro com linguagem e cuidam do aprendizado nacional”, justificou Mical Damasceno.

Revogação da lei das placas


A lei das placas no Maranhão, que obriga a fixação de placas sobre a proibição da discriminação de gênero no Estado, continua permitida. O governo do Estado vetou o projeto que queria derrubar a norma.

 “O Estado deve garantir a observância à Constituição Federal, que impõe igualdade e não discriminação como objetivos fundamentais no país. Essa é uma forma de combater todas as formas de preconceito”, justificou o governador Carlos Brandão sobre o veto à revogação.

Portanto, seguem permitidos o uso da linguagem neutra; a criação de banheiros em respeito à identidade de gênero, ou seja, agora, os estabelecimentos devem ter banheiros adequados; e a as placas contra a discriminação, que permanecem afixadas nos estabelecimentos públicos.

- Sílvia Tereza



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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Assembleia revoga lei sobre placas contra discriminação por orientação sexual no MA

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Deputada Mical defendeu seu PL que visa revogar a Lei 11.827/22 e pediu apoio dos parlamentares. (Foto: Biaman Prado / Agência Assembleia)

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em primeiro turno, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 404/2022, de autoria da deputada Mical Damasceno (PSD), que prevê a revogação da lei n° 11.827/2022, que obriga estabelecimentos comerciais a afixarem placas informando sobre a proibição da “prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”. A matéria, que ainda será votada em segundo turno, teve o voto contrário do deputado Zé Inácio Lula (PT).

Durante a sessão, a deputada Mical Damasceno justificou a apresentação de seu projeto revogatório, argumentando que as placas de advertência são desnecessárias.

“Eu quero aqui pedir aos nossos deputados que nos ajudem a derrubar essa lei e, assim, revogá-la. Peço a compreensão de todos porque, na verdade, isso daí é voltado apenas para a minoria e eu acho que a lei é feita para todos. Então, não há por que defender leis apenas para a minoria”, disse.

A lei agora revogada provocou forte polêmica e embates no Legislativo Estadual, depois que alguns empresários avaliaram que, com o dispositivo, não poderiam barrar a entrada de um homem que se identificasse como mulher em banheiros feminino, por exemplo.

 A Lei atual

A lei que a proposição pretende revogar obriga os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, espaços de lazer e órgãos públicos a colocarem em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas de advertência informando a proibição de qualquer tipo de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

Destaca ainda a legislação que “a placa deve ser confeccionada no tamanho mínimo de 50cm de largura por 50cm de altura e conter os seguintes dizeres: "É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero".



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