Mostrando postagens com marcador Ministério Público Eleitoral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público Eleitoral. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de agosto de 2018

MP Eleitoral divulga lista de impugnações de candidatos do Maranhão. Veja a lista

Compartilhe essa Notícia:


O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), 63 ações de impugnação de candidatura contra 61 candidatos nas eleições 2018. As impugnações ocorreram por diferentes razões, previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90, tais como condenações criminais e por ato de improbidade administrativa, rejeições de contas pelos Tribunais de Contas, ausência de desincompatibilização de cargos públicos, irregularidades na filiação partidária ou falta de quitação eleitoral.

Registros de candidatura apresentados após o prazo legal podem resultar em novas impugnações. Os candidatos serão intimados para contestar as impugnações, que serão julgadas pelo TRE-MA com prioridade sobre os outros processos eleitorais.

Até a data do julgamento dos registros, qualquer cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade ao TRE-MA e à Procuradoria Regional Eleitoral.

Confira a lista dos candidatos impugnados, com os respectivos números dos processos na Justiça Eleitoral, neste link: http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/docs/lista-de-impugnacoes-de-candidatos-eleicoes-2018-63-impugnacoes/at_download/file

Para acessar a íntegra das ações de impugnação e fazer o download das peças, bem como realizar o acompanhamento processual, acesse o link do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRE-MA e faça a busca por meio do número do processo de cada candidato.


A seguir, algumas das candidaturas impugnadas:

Biné Figueiredo (PSL) – Improbidade
Chico Coelho (DEM) – Condenação Criminal
Helena Duailibe (SD) – Irregularidade de contas
Hemetério Weba (PP) – Improbidade
Ildon Marques (PP) – Improbidade
Júnior Lourenço (PR) – Irregularidade de contas
Luis Correa Rocha (PRTB) – Contas de campanha julgadas não prestadas
Luiza Rocha (PRTB) – Irregularidade de contas e Desincompatibilização
Detinha Cunha (PR) – Condenação Criminal
Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa (PSDB) – Condenação Criminal
Pedro Fernandes (PTB) – Irregularidades de contas
Raimundo Nonato Lemos Cadilhe – Desincompatibilização
Raimundo Jovita – Desincompatibilização
Raimundo Monteiro (PT) – Irregularidade de contas
Ricardo Murad (PRP) – Irregularidade de contas
Rosângela Curado (Patriotas) – Irregularidade de contas
Sebastião Madeira (PSDB) – Irregularidade de contas
Sérgio Frota (PR) – Doações Ilegais
Stênio Rezende (DEM) – Condenação Criminal
Tânia Cantalice (PSL) – Desincompatibilização
Tatiana Santos Portela (PSL) – Desincompatibilização
Thais Santos Portela (PSL) – Desincompatibilização

MPF-MA/John Cutrim


Leia Mais »

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

MP Eleitoral representa Josimar de Maranhãozinho, Belezinha e Hélio Soares por propaganda antecipada

Compartilhe essa Notícia:

Hélio Soares e Josimar de Maranhãozinho. (Reprodução)
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou duas representações no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA): a primeira, contra Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e a segunda, contra Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, todos pré-candidatos nas eleições de 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei 9504/1997.

O pré-candidato a deputado federal, Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho, esteve em Colinas (MA) no dia 5 de agosto, junto com o pré-candidato a deputado estadual Hélio Soares, promovendo carreata com grande apelo público, sem controle de entrada e com ampla divulgação nas redes sociais, por meio de fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que os pré-candidatos tinham conhecimento da conduta.

Belezinha e Josimar
Josimar de Maranhãozinho também esteve em carreata no município de Santa Quitéria, em 10 de agosto, agora acompanhado da pré-candidata a deputada estadual, Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, a Dulcilene Belezinha. O ato público contou com grande participação dos moradores da cidade e, da mesma forma, ampla divulgação nas redes sociais.

Nos dois casos, os pré-candidatos alegaram que se trataram de atos de lançamento de campanha. Entretanto, de acordo com o MP Eleitoral, carreatas como essas configuram verdadeiro ato de campanha antecipada, que em nada se confunde com “encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados”, facultados pela Lei 9504/1997, desde que não haja pedido de votos.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer a aplicação de multa, a todos os pré-candidatos envolvidos: Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e, novamente Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, de acordo com o art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação às eleições.

Fonte: MPF/MA
Fotos: John Cutrim


Leia Mais »

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

MP Eleitoral representa candidato Rogério Pitbull por propaganda eleitoral antecipada

Compartilhe essa Notícia:

O pré-candidato a deputado estadual, conhecido como Rogério Pitbull, promoveu atos de campanha no interior do Estado em período vedado, segundo a legislação eleitoral




O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou, no dia 09 de agosto, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA), representação contra Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa, conhecido como Rogério Pitbull, pré-candidato a deputado estadual, por ter realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997.

O pré-candidato realizou carreatas e discursos em eventos públicos, nos quais fez pedido direto de votos. Os eventos tornaram-se conhecidos por conta da publicação, no Youtube, de um vídeo intitulado “Discurso Pitbull de Bom Lugar lança candidatura a Deputado Estadual”, feito no município de Vitorino Freire, que mostrou o anúncio da candidatura, a apresentação de apoiadores e a utilização de frases como “Roberto Costa, o seu deputado mais votado do estado do Maranhão”. O vídeo foi veiculado no blog do Carlinhos (confira aqui aqui).

A realização do evento foi precedida de uma carreata, com grande quantidade de veículos e grande participação, atraindo a atenção de um numeroso público. O evento contou com pessoas usando material promocional da candidatura, como bonés e camisetas.

Segundo o MPE, a conduta de Rogério Pitbull tem, nitidamente, o objetivo de apresentar aos eleitores futura candidatura, sugerindo ser ele o mais apto ao exercício do cargo de deputado estadual.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral requer a aplicação de multa a Rogério Pitbull, prevista no art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação às eleições.




Leia Mais »