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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Prefeito de Lago do Junco será investigado no MP Federal por lavagem de dinheiro

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Prefeito Osmar Fonseca. (Reprodução)

O juiz Marcelo Farias (1a vara da comarca de Lago da Pedra) determinou o envio de cópia integral dos autos da sentença de condenação, por improbidade administrativa, do prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Regional da República e Procuradoria Regional Eleitoral, para providências cabíveis, tendo em vista os indícios de lavagem de dinheiro.

Os autos vão ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão a fim de se processar e julgar o recurso de apelação contra a sentença de condenação, interposta pelo gestor.

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segunda-feira, 5 de março de 2018

MPF pede à Justiça rejeição de recurso e prisão imediata de Lula

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Foto: Miguel SCHINCARIOL / AFP

Veja - O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou nesta segunda-feira, 5, contra o último recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que pedia a revisão da condenação a doze anos e um mês na ação penal que envolve o tríplex no Guarujá (SP). Além de defender a rejeição do recurso, o MPF pediu a prisão do petista após o julgamento para cumprimento da pena.

No parecer, o procurador responsável pelo caso se manifestou a favor da defesa de Lula para dar parcial provimento aos embargos de declaração e corrigir somente alguns termos do acórdão proferido em janeiro. Apesar de pedir a correção das palavras Grupo OAS, empresa OAS Empreendimentos e funcionamento ou não do Instituto Lula, a Procuradoria entende que as correções não alteram a essência da condenação.

“O acórdão entende haver provas suficientes de que a unidade tríplex do Condomínio Solaris estava destinada a Luiz Inácio Lula da Silva como vantagem, apesar de não formalmente transferida porque sobreveio a Operação Lava Jato e a prisão de empreiteiros envolvidos, dentre eles, José Adelmário Pinheiro Filho [conhecido como Leo Pinheiro, ex-executivo da OAS]”, sustenta o MPF.

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex e aumentou a pena do ex-presidente de nove anos e meio de prisão para doze anos e um mês. Na decisão, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os desembargadores concluíram que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.

Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão — dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso. A previsão é de que o recurso seja julgado até o fim de abril.



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terça-feira, 4 de julho de 2017

A pedido do MPF/MA, Justiça Federal condena ex-prefeito de Bernardo do Mearim

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Ex-prefeito Izalmir Vieira da Silva, conhecido como Pedro do Isaías
A partir de ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou por ato de improbidade administrativa Izalmir Vieira da Silva, ex-prefeito do município de Bernardo do Mearim (MA).

De acordo com a ação proposta pelo MPF/MA, o Município de Bernardo do Mearim, sob a gestão de Izalmir, em 2010, deixou de prestar contas no prazo legal sobre a aplicação de R$ 12.060,36 em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar Fundamental (Pnate-Fundamental).

Segundo o juiz federal da 5ª Vara, “a omissão do dever de prestar contas, assim, é por si mesma danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas”, diz trecho da sentença. A conduta do ex-gestor configura-se ato de improbidade administrativa.

Penas – Assim, a Justiça Federal concedeu os pedidos formulados pelo MPF/MA, condenando Izalmir Vieira da Silva a ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 12.060,36 e pagar multa civil correspondente a três vezes o valor de sua última remuneração. Ele também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.

O número para consulta processual na Seção Judiciária do Estado do Maranhão (JF/MA) é 0010864-02.2014.4.01.3700.

(MPF/MA)


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segunda-feira, 29 de maio de 2017

MPF/MA pede que União pague dívida de R$ 7,7 bilhões às Prefeituras do Maranhão

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Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ingressou na Justiça Federal com pedido de cumprimento da sentença de uma ação civil pública que condenou a União a ressarcir os valores que deveriam ter sido pagos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e destinados aos municípios maranhenses entre 1998 e 2006. De acordo com nota técnica elaborada pela Controladoria-Geral da União (CGU), as verbas a serem ressarcidas totalizam R$ 7.766.899.316,06, com juros e correção monetária.

O Fundef, que vigorou de 1998 a 2006, assim como o Fundo que o substituiu (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundeb), é composto por recursos de cada estado e, nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente, complementado pela União. Em 1999, o MPF em São Paulo propôs ação contra a União após ter constatado que os repasses financeiros que foram efetuados eram inferiores ao efetivamente devido. O caso, que transitou em julgado em 2015, foi concluído com sentença que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios, correspondente ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMMA).

Repasse para conta específica


Além de pedir o cumprimento da parte da sentença condenatória correspondente aos 217 municípios maranhenses, o MPF/MA requer que o pagamento da verba ocorra mediante precatório, repassando os recursos para a conta única e específica de cada município vinculada ao Fundeb. “Objetiva-se, com tal medida, evitar a dilapidação indevida do recurso e garantir sua regular aplicação no objetivo ao qual se destina (educação), facilitando a fiscalização e o controle da execução da verba pelos órgãos de fiscalização”, explicaram os procuradores da República Juraci Guimarães Júnior e Galtiênio da Cruz Paulino, autores da ação.

Ainda de acordo com o procurador Juraci Guimarães, "a execução proposta pelo MPF busca garantir que esses valores sejam destinados, exclusivamente, para os gastos com educação e, com isso, impedindo também sua utilização para pagamentos irregulares de escritórios de advocacia que pretendiam promover individualmente essas execuções", disse.

(MPF/MA)


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sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Prefeito de Lago Verde é denunciado pelo MPF por irregularidade em licitação

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município do Lago Verde (MA), Raimundo Almeida, por contratações irregulares realizadas sem as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexibilidade de licitação. Essas contratações utilizaram recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em 2010, foram mais de R$ 446 mil gastos irregularmente, sem o devido processo licitatório, de acordo com análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Maranhão (TCM/MA).
Pela documentação de prestação de contas apresentada pelo município, é possível identificar cerca de 14 ordens de pagamento emitidas a credores com dispensa indevida de licitação, tendo inclusive o próprio prefeito assinado vários dos cheques.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Se condenado, Raimundo Almeida poderá cumprir pena de detenção de três a cinco anos, mais o pagamento de multa no valor do prejuízo causado à União.


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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Fique atento: MPF descobre rede de fraude no ‘Farmácia Popular’

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Do Diário da Franca

Farmácia de Santa Rita do Passa Quatro tinha envolvimento com estabelecimentos de Franca que desviaram mais de R$ 3 milhões do programa “Farmácia Popular”
Da Redação/DF

Após descobrir que seis farmácias em Franca estavam fraudando o programa federal “Farmácia Popular”, o Ministério Público Federal intensificou as investigações e descobriu que uma farmácia de Santa Rita do Passa Quatro também estaria envolvida e encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal de São Carlos para apurar. Ontem, após liminar, a Justiça Federal suspendeu o direito dessa farmácia de participar do programa do governo federal “Aqui Tem Farmácia Popular” devido a irregularidades na venda de medicamentos sem a devida comprovação, que resultou no recebimento indevido de cerca de R$ 17 mil. A decisão foi proferida pelo juiz federal João Roberto Otávio Júnior, substituto da 2ª Vara Federal em São Carlos/SP.
A investigação iniciou-se em 2011, quando o Ministério Público de Franca ajuizou denúncias contra os estabelecimentos – em ação civil pública – com pedido de devolução aos cofres públicos de recursos obtidos irregularmente, contra as farmácias que fraudaram o Programa Farmácia Popular do Brasil. De acordo com os procuradores federais Daniela Poppi e João Bernardo da Silva, foram seis as farmácias de Franca acionadas judicialmente, sendo seis ações penais e cinco ações civis públicas de ressarcimento.

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