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segunda-feira, 12 de julho de 2021

Faculdades e universidades têm até 60 dias para emissão de diplomas, alerta PROCON/MA

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Dúvida comum de estudantes de faculdades e universidades, o prazo de expedição e entrega de diplomas de conclusão do curso superior não pode ser superior a 60 dias. A determinação é da Portaria nº 1.095/18 do Ministério da Educação (MEC) e o PROCON/MA faz o alerta sobre o tempo de espera e a cobrança de taxas extras.


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sexta-feira, 23 de abril de 2021

Escolas e faculdades não podem impedir acesso a aulas online de alunos inadimplentes, afirma PROCON/MA

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O atraso de mensalidades não deve ser motivo para que alunos de escolas e faculdades particulares tenham o acesso a aulas online negado. A orientação, que já era válida para o ensino presencial, também se aplica aos sistemas de ensino híbridos ou online adotados na pandemia. Se ocorrer, tal prática se caracteriza como abusiva, de acordo com o PROCON/MA.


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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Procon/MA realiza ações de fiscalização em Pedreiras, Trizidela do Vale e Bacabal

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O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) realiza nesta semana ações de fiscalização em Pedreiras, Trizidela do Vale e Bacabal. A iniciativa é parte das atividades regulares do órgão e chegará a outros municípios do estado.

Além de lojas de material de construção, nas quais o Procon apura denúncias de aumento injustificado de preços, estão sendo fiscalizados fornecedores de serviços essenciais nos municípios, como bancos, supermercados e outros estabelecimentos do comércio varejista.


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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Procon/MA multa faculdades por descumprimento da lei estadual que reduz mensalidades durante a pandemia

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O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou em mais de R$ 2 milhões, seis instituições de ensino superior da rede privada, em São Luís. A penalidade foi estabelecida em decorrência do descumprimento da obrigatoriedade de conceder descontos nas mensalidades durante a pandemia do Novo Conoravírus no Maranhão e omissão de informações solicitadas pelo órgão.


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sexta-feira, 10 de julho de 2020

Procon/MA multou instituições bancárias em mais de R$ 3 milhões durante pandemia

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Fiscal durante ação do Procon/MA em agência bancária (Foto: Paulo Leônidas)

Aglomeração, inoperância de sistema, ausência de demarcação na área de autoatendimento, falta de álcool em gel e caixas eletrônicos sem operação foram alguns dos fatores que resultaram na soma de R$ 3.407.526,67 em multas aplicadas a 21 agências bancárias em todo o estado.

As multas foram entregues aos bancos Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Bradesco, após constatação das falhas na prestação de serviços durante ações de fiscalização realizadas pelo Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), em conjunto com a Vigilância Sanitária e Polícia Militar do Maranhão (PMMA). As ações verificaram o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 35.731/2020, além de determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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terça-feira, 5 de maio de 2020

Procon/MA notifica escolas e faculdades particulares para esclarecimentos sobre o cumprimento de contratos na pandemia

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Escolas e faculdades privadas de São Luís foram notificadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Os estabelecimentos deverão apresentar informações sobre serviços prestados e providências já tomadas diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

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sábado, 30 de setembro de 2017

PROCON/MA multa bancos em quase R$ 2 milhões por falta de segurança armada 24h

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Sete bancos em operação no Maranhão terão de realizar o pagamento de multa somando o valor de R$ 1.892.016,00. O motivo foi o descumprimento de Lei Estadual nº 10.605/2017, na qual é obrigatória a contratação de vigilância armada em agências 24 horas. O resultado da multa é em virtude de notificação aplicada pelo PROCON/MA em julho deste ano.

O Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Itaú, Santander e Caixa Econômica começaram a ser notificados quanto à multa, na última quinta-feira (28), e terão o prazo de 10 dias para recorrer e 30 dias para pagar. O banco que não cumprir nenhum dos dois prazos será incluído na Dívida Ativa do Estado.

A lei que inclui instituições bancárias, públicas ou privadas, exige ainda que as agências devem dispor de vigilância armada, inclusive, nos finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarreta multa diária no valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.

Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, as agências devem prezar pela segurança de seus usuários integralmente enquanto estes estiverem usando os seus serviços bancários.

“De acordo com o ornamento jurídico em vigor, em especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos consumidores. Por essa razão, essa legislação vem a ratificar tal obrigação. A nova lei sancionada pelo governador Flávio Dino serve para garantir esta exigência de segurança dos clientes, que deveria ser uma das principais preocupações das agências bancárias”, destacou Duarte Júnior.


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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Vitória parcial dos consumidores contra aumento de 21% nas contas de energia

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ANEEL, Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo
A Justiça Federal suspendeu, nesta quarta-feira (14), uma audiência pública para tratar de aumento de aproximadamente 21% nas contas de energia do Maranhão. Segundo a decisão da Justiça, a audiência, que aconteceria no SEBRAE – Jaracaty, em São Luís, não foi divulgada com a antecedência exigida pelo Artigo 18 Parágrafo Primeiro da Resolução Normativa nº 483/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Procon-MA e Defensoria Pública do Estado (DPE) acompanham o processo.

A cada quatro anos, a ANEEL realiza uma Revisão Tarifária Periódica (RTP). A audiência, que aconteceria em São Luís, iria apresentar o novo valor da tarifa de energia elétrica no Estado (0,603 R$/KWh), o que, segundo o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA) tornaria a tarifa da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a mais cara do país.

Contudo, o juiz federal José Carlos Madeira, da 5ª Vara Federal Civil do Maranhão, considerou que a audiência pública, etapa essencial para a aprovação do reajuste, não teve divulgação suficiente para promover ampla participação popular. “A audiência foi temporariamente suspensa. Continuaremos acompanhado de perto, em conjunto com a Defensoria Pública e com os outros órgãos de defesa do consumidor, para impedir mais essa onerosidade excessiva ao consumidor maranhense”, garantiu o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior.


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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Procon entra com ação contra bancos do Maranhão por danos morais pela ausência de dinheiro nos terminais; que sirva de alerta para BB de Poção de Pedras

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A reclamação de boa parte dos leitores do blog é que, principalmente quando a Prefeitura faz o repasse da Folha de Pagamento, não há suprimento dos terminais de autoatendimento do BB de Poção de Pedras. A agência atende inclusive a demanda de outras cidades circunvizinhas. Se o dinheiro dos servidores cair numa sexta-feira, é capaz de o contribuinte passar sábado, domingo e até segunda-feira de carteira vazia sem nem 01 real no bolso pela ausência de saque... 



O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) ingressou na justiça, na útima terça-feira (30), com Ação Civil Pública requerendo a imediata regularização do problema de abastecimento dos caixas eletrônicos nos bancos do Maranhão. A ação requer ainda o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões dos bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, Bradesco, Itaú e Santander.

Todos os dias, chegam ao Procon/MA reclamações de consumidores sobre ausência de dinheiro nos terminais de autoatendimento em agências bancárias por todo o Estado. Somente no ano passado, R$ 11 milhões em multas foram aplicadas aos bancos, fruto de mais de 800 autuações por inúmeras irregularidades, dentre elas, a falta de dinheiro, principalmente em feriados e finais de semana.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a situação é degradante e a Justiça deve intervir. “Após inúmeros diálogos e ações de fiscalização, ingressamos com essa Ação Civil Pública devido à precariedade do serviço bancário em todo o Estado, que submete os cidadãos a situações degradantes e compromete o mercado local. Não aceitaremos desrespeito aos direitos fundamentais dos consumidores e lembramos aos bancos que eles só têm duas opções: ou melhoram os serviços ou sofrerão sanções cada vez mais rígidas”, apontou o presidente.

Continua...

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segunda-feira, 20 de março de 2017

OI, CEMAR e SKY lideram ranking das empresas mais reclamadas

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 O PROCON/MA divulgou, nesta sexta-feira (18), o ranking das empresas mais reclamadas no ano de 2016. A OI encabeça a lista pelo terceiro ano consecutivo, com, respectivamente, 223 e 194 reclamações fundamentadas. O ranking é baseado somente nas reclamações fundamentadas não atendidas, isto é, aquelas em que a análise das provas constatou as infrações. Para conferir as informações completas, basta acessar o site www.procon.ma.gov.br.


Por Domingos Costa


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terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Procon do Maranhão divulga lista de materiais escolares proibidos

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Lista de materiais escolares proibidos

Quadro branco, pincel atômico, jogos e tonner para impressora são alguns dos produtos proibidos de constar na lista de material escolar este ano. A determinação é da Portaria n° 52/2015 do Procon-MA e vale para todas as escolas particulares do Estado.

As normas foram discutidas durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.

Segundo a Portaria nº 52/2015, por exemplo, fica proibido alterar o modelo do fardamento antes de transcorrer cinco anos de sua adoção. Além disso, as malharias que quiserem poderão realizar cadastro com as escolas, que se encarregarão de repassar uma ficha técnica dos uniformes, contendo cor, tonalidade, tipo de tecido e logomarca, de forma a evitar monopólio na venda do fardamento.

A partir de agora, os pais poderão optar pelo fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou de forma parcelada, respeitando o prazo de entrega estabelecido. Somente os materiais de educação infantil deverão ser entregues integralmente para não prejudicar o planejamento pedagógico e evitar qualquer tipo de constrangimento aos estudantes/educandos. O material escolar que sobrar do ano anterior deverá ser devolvido ou abatido da lista do novo ano.

Materiais de higiene pessoal e papel podem constar na lista em quantidade limitada (até uma resma de papel por aluno). Jogos pedagógicos e jogos em geral estão vedados, assim como giz, medicamentos e fitas durex ou decorativas. Também é vedada a exigência de que a compra de materiais seja feita exclusivamente com fornecedores específicos, exceto em casos de livros e apostilas. Além disso, as escolas deverão divulgar a lista de material escolar, acompanhada de plano de execução, durante o período de matrícula.

Mensalidade

Fica também proibido o aumento da mensalidade acima da inflação sem que as escolas apresentem, previamente, o detalhamento do aumento de gastos. Situações em que a despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos alunos não justificará o aumento da mensalidade. As taxas de reserva de vaga poderão ser cobradas, porém, em valores razoáveis e sendo descontadas na primeira mensalidade ou no valor da matrícula.

Caso as determinações sejam descumpridas, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se necessário, responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.

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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Poção de Pedras incluso: acordo inédito do Procon-MA reverte multa em internet gratuita e expansão do serviço no estado

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2015-12-14 21.22.44 

Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) e as operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM, foram disponibilizados, na manhã desta segunda-feira (14), pontos de internet gratuita no terminal Rodoviário de São Luís e nos terminais de Integração da Cohama e do São Cristóvão. Além disso, estão sendo instaladas mais de 100 torres de transmissão de tecnologia 3G e 4G em todas as regiões do estado, para melhoria e expansão dos serviços de telefonia e internet. O benefício concedido à população é uma ação do Governo do Estado, por meio do Procon-MA, possível através de acordo inédito firmado entre o órgão e as operadoras, realizado devido as interrupções e a falta de qualidade nos serviços prestados ao consumidor maranhense. As reclamações geraram multas no total de R$ 14 milhões, sendo R$ 5 milhões da Claro, R$ 4,5 milhões da TIM e R$ 4,5 milhões da Vivo.

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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Procon multa Cemar em R$ 2 milhões por má prestação de serviço

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Cemar

O Procon aplicou multa de R$ 2.048.200,00 à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) devido ao elevado número de reclamações relacionadas a danos elétricos, sem restituição, causados aos consumidores por quedas de energia, oscilações e baixa voltagem; cobranças indevidas, sem prestar esclarecimentos sobre os cálculos dos valores cobrados; falha na prestação dos serviços; problemas na leitura dos registros e outras irregularidades.

A concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica foi notificada nesta quarta-feira (1º). A decisão é passível de recurso. Caso a fornecedora não efetue o pagamento da multa aplicada em dez dias ou não preste esclarecimentos, após o recebimento da notificação, será inscrita no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão, para subsequente cobrança executiva.
O órgão, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), informou que, no período de 2009 a 2014, há 8.837 atendimentos gerais em face da empresa e que foram enviadas 5.717 cartas solicitando informações preliminares, mas em sua maioria as respostas não foram favoráveis ao consumidor e não foram resolvidas as demandas.
Durante as conciliações, as propostas, também, são geralmente rejeitadas, tendo em vista que em nada beneficiavam os consumidores, apresentavam-se, em grande parte, na modalidade de parcelamento de valores considerados abusivos ou da multa aplicada pela fornecedora sem qualquer defesa técnica, a exemplo da apresentação de laudos ou cálculos. A concessionária, desde 2007, está entre as cinco empresas mais reclamadas do Estado. Em 2015, já foram registradas 764 atendimentos.
De acordo com o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, pela relação das reclamações dos consumidores e dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), é evidente a má prestação do serviço público de energia elétrica da reclamada, e que é serviço já consagrado pelo nosso ordenamento como um serviço público, essencial e contínuo.
“Todas as empresas prestadoras de serviços, sejam públicos ou privados, além de terem a obrigação de garantir a prestação de forma adequada e eficaz, são obrigadas a mantê-los de forma contínua. Qualquer interrupção, principalmente quando imotivada e não comunicada previamente aos usuários caracteriza afronta aos preceitos legais consumeristas. Nosso objetivo é a adoção de medidas eficazes que possam desestimular as práticas lesivas ao cidadão e promover efetivamente o equilíbrio e harmonia nas relações de consumo, além de buscar soluções justas, um compromisso do governador Flávio Dino”, disse.

Marrapá

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