Atendendo a Representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deferiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (19) medida cautelar suspendendo contratação realizada pelo município de Presidente Juscelino, de empresa para a prestação de serviços de limpeza pública, no valor de R$ 298,8 mil.
Pela medida, a administração municipal fica obrigada a suspender a contratação via Convite (Processo administrativo nº 06.001/2021) em qualquer fase que se encontre por contrariar os princípios constitucionais da Legalidade, Isonomia, Publicidade e Transparência expressos na Constituição Federal.
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