O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta terça-feira (27) o Mandado de Segurança nº 0600525-47.2020.6.10.0000 no qual o prefeito do município de Presidente Médici Janilson dos Santos Coelho, o “Dr. Caçula Coelho” pedia o reconhecimento da sua filiação partidária negado pelo juiz da 80ª Zona Eleitoral, João Paulo de Souza Oliveira, sob alegação de que o então candidato a prefeito ultrapassou o tempo hábil para ingressar numa agremiação partidária.
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