Em cumprimento a recomendação da Procuradoria da
República, o governador Flávio Dino assinou decreto que determina a ocultação
ou remoção de inscrições com nomes de pessoas vivas em prédios públicos sob
administração ou pertencentes ao Poder Executivo do Estado do Maranhão. Os
novos nomes serão sugeridos pelas Secretarias de Estado responsáveis por cada
pasta, observando os critérios de que o homenageado já tenha falecido,
probidade e relevante contribuição ao campo temático da pasta ao prédio
pertence.
A partir de 2015, 50 cidades do Maranhão
determinadas pelo Ministério Público Federal passarão por modificação nos nomes
de prédios estaduais que contiverem inscrições, gravuras, pinturas, letreiros,
faixas, placas, cartazes ou qualquer outra forma de identificação por nome de
pessoa viva atribuído a bens públicos de qualquer natureza. A orientação do MP
destaca o cumprimento de Lei 6,454/77, que veda homenagem a pessoas vivas em
logradouros públicos em todo o território nacional.
O decreto assinado na tarde desta terça (30) dispõe
que unidades educacionais e de saúde, museus, bibliotecas, sedes de repartições
e serviços públicos, prédios, monumentos, ginásios, estádios, autarquias,
fundações, institutos e quaisquer logradouros públicos (praças, ruas, avenidas,
travessas, pontes, bairros, vilas, distritos, parques), bem como obras públicas
nessas cidades não poderão conter nome de pessoas vivas.
A primeira orientação partiu da Procuradoria de
Caxias, em 13 de agosto de 2014, quando o Governo do Estado foi pela primeira
vez notificado para o cumprimento da orientação. Em 4 de março de 2015, foi a
vez da Procuradoria Federal em Bacabal fazer a recomendação ao Governo do
Maranhão. O não cumprimento de tais recomendações do MP resultariam em ações
judiciais ao Estado e às autoridades políticas competentes.
Para modificar os nomes de prédios ou instituições
relacionadas ao Executivo Estadual, cada secretaria deverá propor ao Governo do
Maranhão o nome a substituir o homenageado atual, num prazo de 60 dias. No caso
de nomes de pessoas naturais, necessariamente já deverão ter falecido,
devendo-se priorizar pessoas da comunidade ou personagens notáveis por seus
exemplos de ética, probidade e relevante contribuição ao campo temático que
tenha afinidade com a destinação do bem a ser denominado.
A região da circunscrição de Caxias abrange, além da
própria cidade de Caxias, os municípios de Afonso Cunha, Aldeias Altas, Barão
do Grajaú, Buriti Bravo, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, Gonçalves Dias,
Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Lagoa do Mato, Matões, Nova
Iorque, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão, São
Francisco do Maranhão, São João do Soter, São João dos Patos, Senador Alexandre
Costa, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras e Timon.
Já a regional de Bacabal possui como integrantes os
demais 23 municípios, que são: Altamira do MA, Alto Alegre do MA, Bom Lugar,
Brejo de Areia, Conceição do Lago-Açu, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago
da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do MA,
Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Peritoró, Pio XII, Poção de Pedras, São
Luís Gonzaga do MA, São Mateus do MA, São Raimundo do Doca Bezerra, São
Roberto, Satubinha e Vitorino Freire.