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terça-feira, 3 de outubro de 2023

STJ nega liminar para obrigar Dino a entregar novas imagens do 08/janeiro

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido em liminar que obrigaria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), a entregar todo o conteúdo captado pelas câmeras de segurança do Palácio da Justiça dos dias 7 a 9 de janeiro deste ano à CPMI dos atos do 08 de janeiro.

O pedido foi feito ao STJ por parlamentares de Oposição, mas a ministra Regina Helena Costa negou a solicitação e afirmou que não ficou comprovada a alegada omissão deliberada do ministro Flávio Dino.

Vale recordar que Flávio Dino primeiro se negou a entregar as imagens, alegando que só faria quando fosse autorizado pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, depois que o STF autorizou, Dino só disponibilizou as imagens de duas câmeras.

Pressionado a entregar as demais imagens, Dino disse que as demais câmeras tiveram suas imagens apagadas e justificou o ato pelo contrato firmado com a empresa responsável. Só que, segundo oposicionistas, a empresa responsável pela manutenção das câmeras teria desmentido Dino e informou que não há um prazo predeterminado para a exclusão das imagens.

No entanto, O STJ negou a liminar e Dino não é obrigado a entregar o restante das imagens no fatídico 08 de janeiro.

- Jorge Aragão


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terça-feira, 24 de outubro de 2017

STJ condena prefeito de Bacabal por improbidade administrativa

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Do G1 MA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o prefeito da cidade de Bacabal, a 245 Km de São Luís, por improbidade administrativa e dano ao erário público. José Vieira (PP) também teve os direitos políticos suspensos por três anos.

A decisão do STJ é do dia 18 de outubro retroativa a março do ano passado e não cabe mais recurso. Assim que a câmara for comunicada, o vice-prefeito Florêncio Neto deve assumir a prefeitura.

Além dessa decisão, a chapa encabeçada por José Vieira aguarda o julgamento de um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação ao registro da chapa que concorreu a eleição de 2016. Caso seja mantido o indeferimento pelo TSE, o vice-prefeito também deve ser afastado. Nesse caso, assume provisoriamente o presidente da câmara, cabendo ao TSE definir se assume o segundo colocado ou se é realizada uma nova eleição.

Ao G1, o advogado de Zé Vieira declarou em nota que a decisão do STJ não causará o afastamento do cargo de prefeito de Bacabal. Veja a nota na íntegra:

"Sobre a decisão do STJ, não merece prosperar a tese de trânsito em julgado da decisão, visto que são passíveis de embargos de declaração que inclusive já foram opostos. Ademais a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos não se aplicam para essa gestão na esfera cível, vez que a matéria é discutida apenas no âmbito eleitoral como condição de elegibilidade, logo, eventual trânsito em julgado pelo STJ sem apreciação pelo TSE não trará prejuízos a manutenção do cargo".


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sábado, 25 de março de 2017

STJ solta acusado de mandar assassinar Décio Sá…

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar, no fim da manhã deste sábado (25), o detento Gláucio Alencar, preso na Penitenciária Regional de São Luís, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Décio Sá, em 2012, foi solto. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) cumpriu a decisão, liberando o agiota.

A decisão de mandar soltar Gláucio Alencar foi do ministro Ribeiro Dantas, que o transferiu para prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico (tornozeleira), por julgar inadequada a aplicação do regime disciplinar diferenciado (isolamento), sem que o mesmo tenha cometido infração no sistema prisional.

Em nota, a Seap diz que a separação do acusado havia sido mantida, até a presente data, em cumprimento exclusivo ao Art. 84 da Lei de Execuções Penais (LEP), que exige a segregação de internos que tenham sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais.

O crime contra Décio Sá foi um dos casos de assassinato a jornalistas de maior repercussão no Maranhão que vai completar cinco anos no próximo mês. O jornalista da editoria de Política do jornal ‘O Estado do Maranhão’, Aldenísio Décio Leite de Sá, o ‘Décio Sá’, de 42 anos, foi alvejado com seis tiros de pistola .40 – de uso das Forças Armadas – na noite do dia 23 de abril de 2012, em um bar na avenida Litorânea, orla da capital maranhense.

O assassinato foi motivado por denúncias de casos de agiotagem no Maranhão, feitas pelo jornalista em seu blog, um dos mais acessados do Estado. As investigações apontaram que os envolvidos no assassinato faziam parte de uma quadrilha de agiotas, que emprestava dinheiro para financiar campanhas de candidatos a prefeito que pagavam a dívida com dinheiro público quando venciam as eleições.

A morte do jornalista levou às investigações da Polícia Civil do Maranhão e da Polícia Federal, que encontraram ligação de pelo menos 41 prefeituras maranhenses, no período de 2009 a 2012, com cerca de R$ 100 milhões de recursos estaduais e federais desviados.

O crime


Denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) apontou 12 acusados e foi recebida pela Justiça em 28 de agosto de 2012. Segundo a denúncia, Décio Sá foi morto por Jhonathan de Sousa Silva, executor agenciado por José Raimundo Sales Chaves Júnior, o ‘Júnior Bolinha’; comandado pelos empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho, conhecido por ‘Miranda’ – pai de Gláucio –, incomodados com as denúncias feitas do ‘Blog do Décio’.


Dos indiciados, apenas dois foram condenados. Eles respondem pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha – incursos nos crimes previstos nos Art. 121, § 2°, I, IV e V c/c Art. 29 e Art. 288 do Código Penal. Cinco foram ‘despronunciados’ e um teve anulada a denúncia. Três estão presos e aguardam decisão de recursos em segundo grau.

Fonte: Sílvia Teresa


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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

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Apesar de valer somente para este caso individual, a decisão cria um entendimento que poderá ser seguido por tribunais de instâncias inferiores.
Uol – A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.
Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que “não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado –personificado em seus agentes– sobre o indivíduo”.
“A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, acrescentou.
Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.
Origem da decisão – A decisão tomada hoje pelos ministros do STJ teve origem em um recurso especial do Ministério Público de São Paulo em defesa de um homem condenado a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros da Quarta Turma do STJ anularam a condenação por desacato.
Em seu relatório, o ministro Dantas afirmou que “a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”.
Por fim, o relator observou que a descriminalização da conduta não significa que qualquer pessoa tenha liberdade para agredir verbalmente agentes públicos.
“O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público”.


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quarta-feira, 27 de maio de 2015

IMAGEM DO DIA: SARNEY E FLÁVIO DINO ESBARRAM EM BRASÍLIA

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O governador Flávio Dino (PCdoB) e o oligarca José Sarney (PMDB) se encontraram por acaso na tarde desta quarta-feira, em Brasília, durante a cerimônia de posse do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca.
É a primeira vez que os dois se encontram após a derrota do grupo Sarney em outubro do ano passado. Pela feição do ex-senador amapo-maranhense, o esbarrão não foi nada agradável…


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