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sexta-feira, 28 de junho de 2024

TCE suspende pregão eletrônico da prefeitura de Lima Campos

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Prefeita Dirce, de Lima Campos. (Reprodução/Assecom)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na última sessão do Pleno (26/06), medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2023 (“PE nº 10/2024”), referente ao exercício financeiro de 2024, da prefeitura de Lima Campos. O processo licitatório tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, para a frota de veículos do município.

A decisão atende a representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Processo nº 730/2024- TCE/MA), contra a prefeitura de Lima Campos, representada pela prefeita Dirce Prazeres Rodrigues, e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Estevam José de Sousa Filho.

A representação alega a prática de supostas irregularidades no edital do pregão: previsão de prazo para pagamento das despesas superior a 30 dias corridos da data da apresentação das notas fiscais; previsão de realização de chamamento público, medida que seria inaplicável ao caso, e vedação ilegal da oferta de taxa administrativa negativa.

Na defesa apresentada, o município informou que o pregão questionado havia sido suspenso liminarmente por decisão judicial em decorrência de mandado de segurança, e que adotaria medidas saneadoras. Mesmo assim, a corte de contas, acompanhou o voto da relatora, conselheira Flavia Gonzalez Leite pela suspensão do pregão na esfera do controle externo. “Em que pese o procedimento licitatório já estar suspenso em razão de determinação judicial, faz-se necessário considerar a independência de instâncias para conceder a medida cautelar no âmbito do controle externo. De tal modo, ainda que haja posterior revisão da suspensão do procedimento licitatório pelo controle judicial, permanecerá a suspensão pelo controle externo, desde que permaneça o entendimento, por este Tribunal, dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”, diz o voto.

A decisão inclui a citação do município, por meio da prefeita e do secretário da pasta para que se manifestem sobre a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as medidas corretivas efetivamente adotadas.


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quarta-feira, 5 de junho de 2024

TCE-MA estende prazo para que municípios respondam questionário sobre o EJA

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Por meio de portaria da presidência publicada na última segunda-feira (03), o TCE prorrogou o vencimento do prazo para envio das respostas ao questionário aplicado pelo órgão sobre Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinado à coleta de dados e informações decorrentes do Pacto Nacional pela Educação. Com a medida, os gestores municipais têm até o próximo dia 15 para o cumprimento dessa obrigação.

O objetivo do questionário é averiguar se os municípios estão oferecendo Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais em conformidade com a legislação vigente. Os fiscalizados devem responder ao questionário por meio do sistema INFORME, acessado no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br

A responsabilidade pela prestação das informações, na forma e no prazo estabelecidos pelo TCE, é dos secretários municipais de educação ou autoridades públicas equivalentes. Todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de ofertarem ou não Educação de Jovens e Adultos (EJA).

De acordo com a IN TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos para o envio das informações sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Não haverá nova prorrogação de prazo.

Para esclarecer e orientar os responsáveis pelo preenchimento do questionário eletrônico o TCE disponibilizou o e-mail (informe@tcema.tc.br).


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sexta-feira, 24 de maio de 2024

TCE irá fiscalizar infraestrutura da saúde de mais nove municípios

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Em continuidade às atividades previstas no seu Plano Bienal de Fiscalização para o biênio 2024-2025, auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciaram na segunda-feira, 20, mais uma etapa dos trabalhos de fiscalização na área da saúde, na modalidade Levantamento, com visita in loco a nove municípios. Na fase anterior, os auditores fiscalizaram presencialmente vinte e quatro cidades.

O principal objetivo do procedimento fiscalizatório é verificar se a infraestrutura existente nestes municípios no campo da saúde atende às necessidades da população nesta área e possibilita a adequada prestação de serviços nas diferentes unidades de saúde avaliadas pelos auditores.

Na primeira etapa dos trabalhos, os secretários de saúde de todos os municípios maranhenses responderam questionário eletrônico aplicado pelo órgão de controle externo no qual forneceram informações sobre a infraestrutura e a prestação de serviços nos estabelecimentos públicos de saúde municipais. As informações foram enviadas ao TCE por meio de acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tcema.tc.br.

Com a ida dos auditores do TCE aos municípios, está sendo realizada a etapa de validação das informações fornecidas, que envolve uma série de procedimentos específicos de fiscalização, como a análise de documentos, entrevistas com gestores responsáveis pelo funcionamento das unidades de saúde, inspeções na infraestrutura destas unidades, entre outras medidas.

A relevância da fiscalização realizada pelo TCE na prestação de serviços na área da saúde municipal está vinculada ao que a Constituição Federal estabeleceu para este segmento, definindo-o como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O procedimento realizado pelo TCE maranhense se harmoniza também com as ações destinadas ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS), em que um dos objetivos tem como finalidade assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, por meio de uma ampla gama de metas relacionadas à saúde, incluindo a redução da mortalidade infantil, o acesso universal a serviços de saúde, a prevenção e o tratamento de doenças, e a promoção da saúde mental (ODS3).

O relatório final do procedimento fiscalizatório apresentará o diagnóstico da prestação dos serviços de saúde no âmbito dos municípios que foram objeto da fiscalização, bem como as medidas que devem ser adotadas pelos gestores públicos para a correção das falhas identificadas.

Nesta etapa da fiscalização serão avaliados os municípios de Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Caxias, Cidelândia, Codó, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon e Vila Nova dos Martírios.



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quarta-feira, 15 de maio de 2024

Prefeito de Poção de Pedras terá que exonerar contratados por excesso de gastos

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Prefeito de Poção de Pedras, Francisco Pinheiro. (Reprodução)

Por não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura de Poção de Pedras, administrada por Francisco de Assis Lima Pinheiro, terá que anular todos os atos de admissão de pessoal ocorridos em 2023. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo as informações, o Executivo não está cumprindo a legislação no que diz respeito aos limites fixados na LRF, isto porque o ente municipal enviou os Relatórios de Gestão Fiscal do 1º 2º e 3º Quadrimestres de 2023, por meio do SICONFI, constando que as despesas totais com pessoal foram, respectivamente, 51,37 %, 53,87% e 52,14 %.

Além de anular, o prefeito terá que se abster de admitir servidores enquanto os gastos com pessoal estiverem acima de 95% do limite legal e também não poderá efetuar o pagamento de hora extra, ressalvadas as hipóteses previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As contratações só poderão ocorrer caso seja para a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

O prefeito foi notificado para prestar esclarecimentos.

Trata-se de Denúncia, com pedido de medida cautelar, interposta via Manifestação em Ouvidoria, em face do Município de Poção de Pedras/MA, em razão de possíveis irregularidades relacionadas ao limite de despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Confira a íntegra do Despacho:





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quarta-feira, 8 de maio de 2024

TCE fiscaliza infraestrutura de saúde de municípios maranhenses

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Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) iniciaram na manhã da segunda-feira, 6, os trabalhos de fiscalização na área da saúde, na modalidade Levantamento, em vinte e quatro municípios maranhenses.

A ação integra o Plano Bienal de Fiscalização definido pelo TCE para o biênio 2024-2025 e está sendo realizada nos municípios de Araguanã, Boa Vista do Gurupi, Buriti, Colinas, Duque Bacelar, Jenipapo dos Vieiras, Lago do Junco, Maranhãozinho, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Pastos Bons, Pinheiro, Porto Franco, São Bento, São Pedro dos Crentes, Santa Filomena, Santana do Maranhão, Sítio Novo, Trizidela do Vale, Tuntum, Urbano Santos e Zé Doca.

Na primeira etapa dos trabalhos, os secretários de saúde de todos os municípios maranhenses responderam questionário eletrônico aplicado pelo órgão de controle externo no qual forneceram informações sobre a infraestrutura e a prestação de serviços nos estabelecimentos públicos de saúde municipais. As informações foram enviadas ao TCE por meio de acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tcema.tc.br.

Com a ida dos auditores do TCE aos municípios, está sendo realizada a etapa de validação das informações fornecidas, que envolve uma série de procedimentos específicos de fiscalização, como a análise de documentos, entrevistas com gestores responsáveis pelo funcionamento das unidades de saúde, inspeções na infraestrutura destas unidades, entre outras medidas.

A relevância da fiscalização realizada pelo TCE na prestação de serviços na área da saúde municipal está vinculada ao que a Constituição Federal estabeleceu para este segmento, definindo-o como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O procedimento realizado pelo TCE maranhense se harmoniza também com as ações destinadas ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS), em que um dos objetivos tem como finalidade assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, por meio de uma ampla gama de metas relacionadas à saúde, incluindo a redução da mortalidade infantil, o acesso universal a serviços de saúde, a prevenção e o tratamento de doenças, e a promoção da saúde mental (ODS3).

O relatório final do procedimento fiscalizatório apresentará o diagnóstico da prestação dos serviços de saúde no âmbito dos municípios que foram objeto da fiscalização, bem como as medidas que devem ser adotadas pelos gestores públicos para a correção das falhas identificadas.


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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

TCE vai apurar responsabilidades em caso de municípios que atingiram limite prudencial de gastos com pessoal

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Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) publicou em seu Diário Oficial eletrônico, nos dias 31/11 e 01/12 a relação de municípios do estado que atingiram o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal. Os dados resultam da fiscalização tanto dos municípios que optaram pelo envio quadrimestral dos dados (31/11) quanto dos que fizeram a opção pela semestralidade (01/11).

De acordo com a LRF, o limite prudencial é atingido sempre que o montante da despesa total com pessoal ficar acima de 95%, o que corresponde a 57% da receita corrente líquida. Para o executivo municipal, o descumprimento do limite prudencial se dá quando o gasto com pessoal é superior a 54 %.

Diante do quadro, em atendimento às suas atribuições legais, incluindo suas Instruções Normativas sobre o assunto (TCE/MA nº 60/2020, alterada pela IN TCE/MA n 61/2020), o TCE determinou à sua área de fiscalização a abertura de procedimentos específicos, com a devida apuração de responsabilidades incluindo, se necessário, a abertura de representação contra os entes fiscalizados.

Ao mesmo tempo, o TCE determinou a instrução, em caráter de urgência, dos processos em curso na Secretaria de Fiscalização (Sefis), abertos a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), e que tem como objetivo a mesma apuração de responsabilidade.

“Diferentemente do limite de alerta, o descumprimento do limite prudencial da LRF resulta em proibições destinadas a garantir a viabilidade da gestão pública em aspectos essenciais”, lembra o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo. Entre essas vedações, ele destaca: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista pela Constituição Federal.

Além disso, ficam proibidas a criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, com exceção dos casos em, que a reposição decorre de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Por fim, o secretário lembra que o descumprimento das medidas de adequação aos limites impostos pela LRF tem consequências graves para o titular do Poder ou órgão, que vão desde o bloqueio de transferências voluntárias, até a perda do cargo público. “Ou seja, é preciso que o agente público adote todas as medidas necessárias para a readequação do município, sob risco de penalizar a população pela suspensão de repasses”, alerta.



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MP recomenda que Prefeitura de Lima Campos reduza gastos com pessoal

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Prefeita de Lima Campos, Dirce Prazeres. (Reprodução)

A Prefeitura de Lima Campos, administrada pela prefeita Dirce Prazeres, deve reduzir o gasto com pessoal, visando à adequação da folha de pagamento aos limites de despesas fixadas.

A Recomendação é do Ministério Público Estadual à gestora. O município excedeu o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, excedendo 8,49%, do qual 2,80% devem ser eliminados até dezembro do presente exercício financeiro.

Diante da ilegalidade, o Ministério Público de Contas representou, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Conforme a Recomendação, se o excedente não for eliminado, o município sofrerá sanções estipuladas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também fica vedado ao município: conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; e prover cargo público, admissão ou contratação de pessoa.

“O presente instrumento tem um caráter preventivo e até pedagógico, uma vez que muitos gestores, em situações de fim de mandato, costumam deixar o pagamento de dívidas para os seus sucessores, alegando ignorância no que tange à sua responsabilidade”, destaca trecho do documento assinado pelo promotor de justiça Júlio Aderson Borralho Magalhães Segundo.

CONFIRA À ÍNTEGRA.


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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

TCE/MA emite novo alerta sobre limites de gastos com pessoal; confira a lista de municípios maranhenses

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis) emitiu nesta terça-feira (28), alerta aos entes públicos que apresentaram gastos com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 2º quadrimestre e 1º semestre do ano em curso.

O alerta leva em conta as análises efetuadas sobre os dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal declarados ao sistema Finger/Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e observado o disposto na Instrução Normativa nº 60/2020, considerando a competência atribuída ao TCE para alertar os Poderes ou Órgãos sempre que identificar situações desfavoráveis ou irregulares relacionadas à gestão fiscal

A intenção é levar o ente/Poder a adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam os seguintes dispositivos: art. 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os arts. 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020.

Confira a relação dos municípios abaixo...


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sexta-feira, 10 de novembro de 2023

FUNDEB | Relatório do TCE pode desencadear novas operações da PF em municípios do MA

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O resultado aponta para suspeitas de que algumas gestões estejam fraudando dados para angariar mais recursos federais. Isso pode levar a novas operações.



Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) pode desencadear novas operações da Polícia Federal contra supostas fraudes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O resultado aponta para suspeitas de que algumas gestões estejam fraudando dados para angariar mais recursos federais. De acordo com o levantamento da Corte de Contas, prefeituras maranhenses podem ter recebido R$ 195 milhões além do devido ao inflar artificialmente o número de matrículas em 2022. No total, o TCE apontou 39 municípios que podem ter recebido recursos a mais com esse expediente, isso pode desencadear novas operações contra esses municípios maranhenses. 

Nesta quinta-feira (9), a Polícia Federal deflagrou, a Operação W.O, justamente contra possíveis fraudes em licitações para contratação de empresa para fornecimento de materiais de informática e de limpeza no município de Timbiras, interior do Maranhão.

Segundo o TCE, 182 municípios responderam ao “Questionário Levantamento do Pacto Nacional pela Educação”. Desse total, 57,1% afirmaram possuir escolas em tempo integral e 42,9% dizem não ofertar esta modalidade de ensino.

Após consolidar os dados coletados das 156 escolas selecionadas, os auditores constataram que apenas 12% das escolas visitadas de fato são de tempo integral. As demais funcionam em tempo regular e, no máximo, oferecem aos alunos reforço escolar no contraturno.

“A avaliação procedida pelos auditores do TCE em relação à estrutura das escolas contemplou os seguintes aspectos: área para preparo e consumo de alimentos, armazenamento e descarte de resíduos sólidos, banheiros, estrutura administrativa, áreas verdes externas, salas de aula e quadras esportivas”, acrescenta o TCE.

Ao comparar as informações obtidas no chek list com aquelas prestadas pelos secretários municipais de educação, os técnicos do TCE verificaram que as informações se contradizem.

“O cruzamento das informações relativas ao número de matrículas em tempo integral prestadas quando da aplicação do check list, com as informações fornecidas pelos municípios no Censo Escolar 2022 e com as receitas do FUNDEB repassadas no mesmo exercício, apontou que o número de alunos matriculados em tempo integral informado no Censo Escolar 2022 é superior à quantidade apurada no levantamento in loco. Já os valores dos repasses do Fundeb foram superiores aos valores efetivamente devidos, quando considerado o número real de alunos em tempo integral. Alguns municípios tiveram um aumento de mais de 20% nas receitas do Fundeb em razão dos números inflados de matrículas em tempo integral, prestados no Censo de 2022”, completa a Corte.

Imirante

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quarta-feira, 30 de agosto de 2023

TCE diz que greve de prefeitos maranhenses pode gerar inelegibilidade

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Marcelo Tavares (Reprodução/TCE).

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado Maranhão, Marcelo Tavares, confirmou em entrevista a uma TV local nesta quarta-feira (30), que a situação dos municípios maranhenses pode levar a inelegibilidade dos gestores.

Tavares fez uma ressalva sobre uma afirmação feita pelo próprio Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Ivo Resende, de que cerca de 90% dos municípios maranhenses dependem do Fundo de Participação do Município (FPM) para pagamento do funcionalismo público. A redução nos repasses de valores seria a justificativa para chamada greve dos prefeitos maranhenses.

Marcelo Tavares pontuou que os gestores precisam se adequar com as contas, e que o FPM não pode ser comprometido quase que na sua totalidade com o pagamento de servidores. A falta de transparência e o desrespeito aos limites legais do gasto público com pessoal, na área da educação e da saúde, muita das vezes acontece por falta de planejamento dos municípios. Esse desrespeito pode gerar inclusive reprovação das contas e inelegibilidade. E como fica a situação da população, a grande maioria, que não é servidora? Investimentos em educação, saúde, infraestrutura, trabalho e renda?

Ao que parece, há uma preocupação em manter um possível inchaço da máquina pública, do que de fato pensar em serviços públicos, em benefícios à população que administra.

O TCE acompanha a situação como dito anteriormente e o presidente da entidade confirmou que vai avaliar cada caso e que toda essa movimentação por parte de prefeitos do Maranhão, bem como a situação dos municípios, podem levar a inelegibilidade dos atuais gestores.

Essa declaração por parte do TCE-MA pode ter caído como uma bomba, já que os prefeitos que hoje fazem greve, ou seja, cruzaram os braços, mesmo sendo eleitos pela população, podem perder o direito político nas próximas eleições. Vale ressaltar que nem todos os prefeitos aderiram à paralisação, como é o caso de gestores de cidades grandes como São Luís, Ribamar, Timon e outros.

É bom lembrar que toda essa discussão por mais repasse de dinheiro para as prefeitura acontece a exatamente um ano antes da eleição. Em 2024 haverá eleições municipais e uma boa parte desses PREFEITOS MARANHENSES GREVISTAS, serão candidatos à reeleição, incluindo o Presidente da FAMEM, Ivo Resende, prefeito de São Mateus.

*Informações do blog Eduardo Ericeira 


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terça-feira, 16 de agosto de 2022

TCE entrega lista com mais de mil nomes com contas irregulares

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu etapa fundamental do processo eleitoral, protagonizada pelas cortes de contas de todo o país. Três dias antes do prazo legal, o presidente do TCE, conselheiro Washington de Oliveira, entregou formalmente à presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Angela Salazar, a lista de gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável nos últimos oito anos totalizou 1.207 nomes (Clique aqui e confira a lista).

Acompanhado do secretário-geral do TCE, Bruno Almeida, o presidente da corte de contas maranhense, entregou à autoridade máxima das eleições no estado a documentação referente à matéria, acompanhada da lista em mídia eletrônica. O ato de entrega foi acompanhado pelo secretário-geral do TCE, Bruno Almeida, pelo diretor-geral do TRE, Herbert Leite e ainda pela juíza auxiliar da presidência, Rosângela Prazeres.

Além da entrega da lista à Justiça Eleitoral, em atendimento ao que determina a Lei nº 9.504/1997, conhecida com a Lei das Eleições, o Tribunal de Contas atendeu ainda às solicitações do Ministério Público Federal, de acesso às informações sobre pessoas físicas julgadas por atos que implicaram inelegibilidade eleitoral, fazendo carga dos dados relativos às contas irregulares com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) até 08/07/2022, no sistema “Sisconta”.

Na oportunidade, além de colocar o TCE à disposição da justiça eleitoral para prestar qualquer esclarecimento ou qualquer outro auxílio capaz de contribuir para o êxito do processo eleitoral, o conselheiro Washington de Oliveira enfatizou a relevância do papel exercido pelas cortes de contas no aperfeiçoamento permanente da democracia brasileira por meio de eleições cuja lisura é reconhecida em todo o mundo. “É o julgamento feito pelos Tribunais de Contas que permite uma triagem de candidaturas fundamental para a qualificação de todo o processo, aspecto que redobra a nossa responsabilidade diante do acompanhamento dos gastos públicos e sua posterior apreciação e julgamento”, observou

COMO FUNCIONA – Apesar de a lista entregue à Justiça Eleitoral ser chamada popularmente de “lista de inelegíveis”, a decretação da inelegibilidade de postulantes a cargos eletivos não cabe aos Tribunais de Contas. Na realidade, cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato, com base nos critérios definidos na Lei da Ficha Limpa (nº 135 de 2010).

Originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo então juiz Márlon Reis, entre outros juristas, que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos, a A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos

Em ano eleitoral, o papel do TCU e dos Tribunais de Contas (Estados e municípios) se limita a enviar ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais a lista de pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos que antecedem a eleição. Quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU. É com base na lista que Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar a análise das candidaturas.


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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

TCE alerta presidentes de câmaras municipais sobre baixa adesão a questionário sobre funcionamento dos parlamentos

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Há menos de quinze dias do término do prazo, apenas os presidentes das câmaras municipais dos municípios de Alto Parnaíba, Bacurituba, Buriti Bravo, Paraibano, Porto Franco, Riachão, São João do Paraíso, Tasso Fragoso e Timbiras responderam aos questionários sobre a estrutura e o funcionamento dos parlamentos municipais.

O Tribunal de Contas está aplicando esse questionário com o objetivo de obter dados atualizados que possam subsidiar os trabalhos de orientação e normatização das atividades de planejamento governamental. O prazo termina no próximo dia 30 e os gestores que deixarem de prestar as informações solicitadas estarão sujeitas ao pagamento de multa.


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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Mais uma vez: TCE suspende licitações da Prefeitura de Poção de Pedras

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Prefeito Francisco Pinheiro (Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu dois processos licitatórios da Prefeitura de Poção de Pedras por supostas irregularidades.

O pedido de suspensão foi fundamentado pela Representação formulada pelo Núcleo de Fiscalização II do próprio Tribunal contra o prefeito Francisco de Assis Lima Pinheiro, o secretário Municipal de Infraestrutura de Poção de Pedras, Alison Campelo da Silva e o secretário de Administração, José Vanckles Alves Rodrigues.


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sábado, 12 de junho de 2021

TCE conclui levantamento de informações sobre aplicação de verbas de combate à pandemia

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concluiu mais uma das atividades realizadas pela instituição no processo de fiscalização da forma como o estado e os municípios maranhenses vem aplicando as verbas federais destinadas às ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus (Covid 19).

Visando identificar se os recursos recebidos foram aplicados para a finalidade e nas ações específicas para as quais foram destinados, os auditores do TCE realizaram levantamento de informações no Portal da Transparência do Governo Federal, no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop) e nos portais da transparência do Governo do Estado e dos municípios.


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sábado, 22 de maio de 2021

TCE suspende licitação irregular de quase R$ 300 mil da Prefeitura de Presidente Juscelino

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Atendendo a Representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deferiu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (19) medida cautelar suspendendo contratação realizada pelo município de Presidente Juscelino, de empresa para a prestação de serviços de limpeza pública, no valor de R$ 298,8 mil.

Pela medida, a administração municipal fica obrigada a suspender a contratação via Convite (Processo administrativo nº 06.001/2021) em qualquer fase que se encontre por contrariar os princípios constitucionais da Legalidade, Isonomia, Publicidade e Transparência expressos na Constituição Federal.


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quarta-feira, 24 de março de 2021

TCE começa a analisar informações sobre Planos de Vacinação municipais

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A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou as primeiras informações relativas ao cumprimento da Decisão Normativa TCE n° 39/2021 que estabelece a obrigatoriedade do envio ao TCE pelos municípios maranhenses dos questionários e documentos comprobatórios sobre os planos de vacinação contra a Covid-19, bem como a divulgação nos portais da transparência dos planos municipais de vacinação.

As determinações da Decisão Normativa têm como finalidade identificar as ações adotadas pelos municípios no processo de imunização de suas populações contra a Covid-19 e prevenir a ocorrência de desvios e fraudes na execução dos planos de vacinação.


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quarta-feira, 10 de março de 2021

Tribunal de Contas suspende processos licitatórios das prefeituras de Poção de Pedras e Maracaçumé

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Prefeitura de Poção de Pedras (Reprodução)

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) suspendeu liminarmente concorrência e tomada de preços promovidas pela prefeitura de Poção de Pedras visando a contratação de empresa de manejo de resíduos sólidos e sistema de abastecimento de água. A medida cautelar, que contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC) abre prazo para que a administração pública apresente defesa mediante citação.


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terça-feira, 9 de março de 2021

Tribunal de Contas suspende licitações do município de Conceição do Lago-Açu

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Prefeito de Conceição do Lago-Açu, Alexandre Lavepel. (Foto: Reprodução)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) acatou por unanimidade Representação com pedido de Medida Cautelar formulada pelo Núcleo de Fiscalização II do TCE contra o município de Conceição do Lago-Açu, tendo como responsáveis Divino Alexandre de Lima, atual prefeito, e Rodrigo Pereira dos Santos, pregoeiro municipal.

A Medida Cautelar solicitada pelo Núcleo de Fiscalização II do TCE pleiteava a suspensão dos atos administrativos relativos aos procedimentos licitatórios: Pregão Presencial nº 01/2021, Pregão Presencial nº 02/2021 e Pregão Presencial nº 03/2021, bem como os atos deles decorrentes.


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sábado, 11 de julho de 2020

TCE notifica 14 municípios do MA por falta de transparência no uso de verbas de combate à Covid-19

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A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio da Gerência de Fiscalização II, ingressou com Representações contra quatorze municípios maranhenses em razão do descumprimento da determinação legal de criação de sítio específico para imediata e ampla divulgação de todas as contratações realizadas no processo de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). A norma integra a Lei n° 13.979/2020.

As Representações têm como objetivo determinar a imediata criação dos sítios eletrônicos específicos para a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.


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quarta-feira, 22 de abril de 2020

TCE vai acompanhar aplicação de verbas federais destinadas ao enfrentamento do Covid-19 no Estado

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovará, na próxima quarta-feira, resolução estabelecendo mecanismos de acompanhamento da utilização dos recursos federais destinados aos municípios maranhenses para emprego em ações de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A questão foi debatida hoje (22), durante a primeira sessão do Pleno realizada por meio de videoconferência.

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