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domingo, 28 de fevereiro de 2016

Essa imagem diz o contrário...

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Na manhã deste domingo (28), o prefeito Jr. Cascaria usou seu perfil no Facebook para responder ao que chamou de “intriga dos mal amados”.

aspasPara os idealistas o Amor tem que ser igual aos dos contos de fada. Para os que vivem a realidade, como eu, o amor é uma conquista e uma afirmação diária! O resto é intriga dos mal amados! Um bom final de semana a todas as famílias bem amadas de Poção de Pedras”, disse o prefeito pela rede social.

O público demonstrou solidariedade ao casal, prestando-lhe mensagens de apoio nos comentários.

Na foto publicada com a mensagem, o casal aparece juntos em sua residência, onde estaria na espera de recepcionar amigos numa pequena festa de comemoração do aniversário de Tiago Augusto, filho caçula do casal.

Ao que parece, esta foi a maneira mais sábia e prudente que o prefeito encontrou para dar uma resposta aos ataques direcionados a sua vida privada, após a oposição ter alardeado na última sexta-feira (26) uma denúncia recebida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) sobre uma discussão entre ele e sua esposa.

O fato é que o casal, assim como tantos outros, já vivenciou altos e baixos, momentos de crise, mas nem por isso deixaram as desavenças familiares romper os laços do amor matrimonial. O caso do desentendimento, embora somente agora tenha sido acatado pelo TJ, arrasta-se de muitos anos atrás, mas a traiçoeira oposição difundiu como sendo algum ocorrido do presente.

Como é ano eleitoral, a oposição de Poção de Pedras, que não conquistou o povo e perdeu a credibilidade, vai apelar ao "grito" para tentar desestabilizar o gestor. É típico de suas maneiras sutis de fazer política: vasculhar a vida pessoal do adversário, questões íntimas, pois sabem que atacando a família e os filhos, estará atingindo aquilo que é a base e estrutura de qualquer homem.

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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

TJ recebe denúncia contra prefeito de Pedreiras por fraude em seis licitações

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prefeitopedreirasA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Pedreiras, Francisco Antônio Fernandes da Silva, acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de desvirtuar o caráter competitivo em seis procedimentos licitatórios naquele Município.

De acordo com o MPMA, o prefeito cometeu várias irregularidades com a nítida intenção de restringir o acesso de participantes nos referidos processos licitatórios, beneficiando diretamente as empresas vencedoras dos certames (Pregão Presencial nº 059/2013, Pregão Presencial nº 054/2013, Tomada de Preços nº 002/2013, Tomada de Preços nº 010/2013, Pregão Presencial nº 037/2013 e Pregão Presencial nº 34/2013).

As mesmas teriam sido contratadas sem apresentar diversos documentos de habilitação exigidos. A soma dos valores contratados atingiu a marca de mais de R$ 5 milhões.

Segundo a denúncia, os editais dos processos licitatórios continham cláusulas restritivas à competitividade. As licitações teriam sido conduzidas sem a devida observância ao regramento legal atinente à publicidade, reduzindo sensivelmente a participação de empresas interessadas em participar dos certames.

Em sua defesa, o prefeito Francisco Antônio apontou equívoco na denúncia do MPMA, afirmando que as cláusulas apontadas como restritivas visaram tão somente assegurar que os objetos licitados fossem plenamente executados.

Quanto à observância do Princípio da Publicidade, ressaltou que todos os procedimentos licitatórios impugnados tiveram seus editais publicados no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Jornal dos Municípios, vinculado à FAMEM.

Para o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, a denúncia do MPMA preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por trazer a exposição completa dos fatos e circunstâncias em que ocorreram as irregularidades.

“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o magistrado.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da câmara) e José Luiz Almeida.

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