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sexta-feira, 17 de maio de 2024

TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero

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Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73). O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

“Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com o relator, a criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a sua lista de candidaturas]”.

A vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, elogiou a aprovação da norma. “Esta é a luta de toda a minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, de tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra.

Súmula 73

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Jurisprudência do TSE

Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou, nas sessões ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota de gênero. Em 2024, esse número já passou dos 20. O crime também foi reconhecido em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14municípios de seis estados do país.

Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por candidaturas de cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.

Ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, as decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados.

Como consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.

O que é uma súmula?

Um conjunto de decisões da Corte que seguem uma mesma linha de entendimento sobre determinada questão jurídica pode resultar na criação de uma súmula, que tem como objetivo uniformizar, em um enunciado, uma jurisprudência já consolidada no Tribunal. A súmula pode, a partir daí, ser aplicada em julgamentos semelhantes.

MS/EM, DB

Processo relacionado: Processo Administrativo 0000323-45.2013.6.00.0000


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sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Partidos preparam recursos contra decisão do TRE-MA sobre cota de gênero

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Juízes eleitorais maranhenses decidiram por maioria declarar improcedente a ação do PSD e do PSDB que pretendia anular os votos do União Brasil, o que já era esperado pelos advogados; expectativa é que TSE julgue o caso ainda no início de 2024, garantindo alterações na Assembleia Legislativa


A sede do TSE, em Brasília, passa a ser o palco dos debates sobre possível fraude na cota de gênero nas eleições de 2022 no Maranhão (Foto/Reprodução).

Os advogados dos autores da ação que pedia a anulação de votos do partido União Brasil por fraude na cota de gênero nas eleições de 2022 no Maranhão já têm prontos o recurso que irão interpor no Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do TRE maranhense.

No início da semana, os juízes eleitorais do Maranhão decidiram julgar improcedente a ação, por entender que não havia provas do uso de candidatas laranjas pelo União Brasil nas eleições para deputado estadual.

A decisão do TRE-MA já era esperada pelos advogados do PSD e do PSDB, que só queriam a subida do processo para o TSE; a praxe da Justiça Eleitoral em Brasília tem sido a de cassar os mandatos de vereadores e deputados eleitos com base nessas fraudes, nas eleições de 202o e 2022, respectivamente.

Além da ação contra o União Brasil há processos envolvendo o PSC e o Podemos.

- Marco D'Eça

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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

TSE mantém condenação do prefeito e da vice-prefeita de Esperantinópolis por propaganda política irregular

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Prefeito Aluisinho e vice Irene. (Reprodução)

Minuto Barra - O Tribunal Superior Eleitoral em Brasília manteve a decisão do TRE/MA que condenou o prefeito Aluisinho e a vice-prefeita Irene Sousa de Esperantinópolis, no Maranhão, ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada. Cada um terá de pagar a quantia de R$ 25 mil.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, no dia 5 de setembro de 2020, Aluisinho e Irene realizaram uma mega carreata em Esperantinópolis  com presença massiva de pessoas, entrega de lanches, divulgação de jingles de campanha e queima de fogos.

No pedido para reformar a decisão do TRE/MA, os condenados alegaram a não participação no evento. Ocorre, que eles participaram sim e tinham plena ciência que estavam praticando um crime eleitoral.

O ministro relator, Benedito Gonçalves, negou o recurso especial protocolado no TSE e manteve a decisão tanto do juiz eleitoral de base como também do TRE/MA.

Número do processo: 0600090-84.2020.6.10.0061.

“Desse modo, o aresto regional não merece reparo. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

Publique-se. Intimem-se. Reautue-se.

Brasília (DF), 26 de agosto de 2022.”

     Ministro BENEDITO GONÇALVES

Relator


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quinta-feira, 29 de abril de 2021

TSE inicia julgamento que pode determinar novas eleições em Lago do Junco (MA)

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Prefeita de Lago do Junco, Edina Fontes, no fio da navalha. (Reprodução)

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento que pode determinar a realização de novas eleições no município de Lago do Junco (MA).

O julgamento discute irregularidades no registro de candidatura da prefeita eleita Maria Edina Fontes (PDT), e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Divórcio durante o mandato


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segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Presidente do TCU entrega ao presidente do TSE a lista dos gestores com contas julgadas irregulares

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O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, entregou, nesta segunda-feira (14), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, a relação com o nome de quase oito mil gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.


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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

TSE divulga protocolo sanitário para as eleições 2020

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu entrevista coletiva nesta terça-feira (8) para apresentar à imprensa e à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. A votação ocorrerá no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, onde houver.


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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

TSE rejeita punir abuso de poder religioso nestas eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, nesta terça-feira (18), rejeitar a possibilidade de a apuração de abuso do poder por parte de autoridade religiosa ocorrer no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) a partir das Eleições Municipais de 2020.

A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, ao relatar recurso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos contra cassação de mandato por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016. O TSE acolheu, por unanimidade, o recurso da vereadora, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).


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quarta-feira, 8 de abril de 2020

TSE deflagra processo que pode culminar em adiamento das eleições municipais; confira documento

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Foto: Roberto Jayme / Ascom/TSE

A pandemia do Coronavírus vem atingindo o muito inteiro e repercutido em áreas como saúde e educação de todos os países do planeta, inclusive no Brasil, cuja projeção aponta para uma escalada de casos nos próximos dias. 

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quinta-feira, 19 de março de 2020

TSE diz que não pode alterar calendário eleitoral e prazo de filiação para 4 de abril

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, hoje (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Eleições 2020: TSE aprova punição a partido ou candidato que disseminar notícias falsas

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) incluiu na resolução sobre propaganda eleitoral das eleições de 2020 um dispositivo para tornar mais fácil aos candidatos obter direito de resposta contra informações inverídicas ou notícias falsas, as chamadas fake news, propagadas por campanhas adversárias.

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

TSE aprova as primeiras resoluções das Eleições 2020

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que vão disciplinar as próximas eleições municipais, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020. Foram analisadas as minutas que tratam de Pesquisas Eleitorais; Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral; Modelos de Lacres; e Procedimentos de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação. O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral.

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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

TSE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeita de Bela Vista do Maranhão

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A Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, por unanimidade, pela cassação dos mandatos do prefeito de Bela Vista do Maranhão – a 170 km de São Luís – , Orias de Oliveira Mendes (PCdoB), e de sua vice, Vanusa Santos Moraes (MDB). Os ministros consideraram abuso de poder político e conduta vedada a agente público na Eleição de 2016.

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domingo, 11 de junho de 2017

O absolutismo do Judiciário…

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 Episódio envolvendo ministro Gilmar Mendes e o procurador Nicolao Dino – durante a lambança que foi o julgamento da chapa Dilma e Temer – expõe a necessidade cada vez mais premente de se dar um freio no autoritarismo de juízes em todos os seus níveis


AUTORITARISMO. Histriônico e caricato, Mendes aponta o dedo para Nicolao Dino, que apenas sorri, impávido

Por Marco D'Eça

Este blog dá razão ao procurador Nicolao Dino no episódio entre ele e o já notório presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes.

Para usar uma frase do também ministro Luiz Fux, “até as pedras sabem” das estripulias de Mendes em seu período como ministro do Supremo Tribunal Federal.

Cheio de si, sem precisar dar satisfações a ninguém e sem nenhuma preocupação com a opinião pública, Gilmar Mendes encarna o absolutismo, o autoritarismo, a arrogância e a prepotência que marcam a atividade judicante no Brasil.

E seu comportamento se replica em todos os estados.

Esta coluna eletrônica, por exemplo, sofre constante perseguição de setores alinhados ao corporativismo no Judiciário por ousar criticar suas excelências, quase sempre posicionadas e antipáticas a qualquer atividade que exponha suas entranhas.

Por isso a postura e a ousadia de Nicolao Dino, em questionar um “semideus” como Gilmar Mendes merece o respeito de todos.

Já é hora de se dar um freio no absolutismo do Poder Judiciário.

É hora de se repensar a vitaliciedade dos cargos nos tribunais; de se buscar alternativas à incapacidade de absorver crítica, tão comum no meio dos “professores de Deus”.

Gilmar Mendes felizmente vai passar.

Mas suas cópias autoritárias se replicam nos estados.

E precisam ser freadas…


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terça-feira, 4 de abril de 2017

Ministra que atuou na cassação de Jackson advogando para Roseana está no julgamento de Dilma-Temer

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A ex-advogada da governadora Roseana Sarney, Luciana Lóssio, é uma das sete integrantes do Tribunal Superior Eleitoral que inicia nesta terça-feira, 4, o julgamento da chapa Dilma-Temer. Lóssio foi indicada para a corte eleitoral em outubro de 2011, indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff pela qual atuou como defensora nas eleições presidenciais de 2010.

Ela advogou para Roseana no processo que resultou na cassação do mandato do governo eleito Jackson Lago, em 2009.

Ao chegar ao TSE, Luciana Lóssio foi indicada para relatoria do processo em que o ex-governador José Reinaldo Tavares pedia a cassação da então governadora Roseana Sarney e seu vice, o hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Washington Oliveira (PT), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2010. Se declarou impedida por “motivo de foro íntimo”. Para o julgamento que se inicia nesta terça, Lóssio ainda não se manifestou.

Marrapá


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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Eleição de 2016 terá voto em urna eletrônica, afirma TSE

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Via G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quinta-feira (10), por meio de nota, que o governo federal revisou parte do bloqueio de R$ 428 milhões que faria no orçamento da Justiça Eleitoral, prometendo liberar R$ 267 milhões que, inicialmente, seriam contingenciados. Com isso, a Corte eleitoral afirmou que será viabilizada a realização das eleições de 2016 com voto eletrônico.

No fim de outubro, uma portaria assinada pelo presidente da Corte eleitoral, ministro Dias Toffoli, advertiu que o contingenciamento determinado pelo Executivo nos tribunais superiores inviabilizaria o voto eletrônico.

Com o bloqueio previsto anteriormente pelo governo, a Justiça Eleitoral deixaria de receber mais de R$ 428 milhões, o que, segundo o TSE, impediria a compra e a manutenção de urnas eletrônicas necessárias para viabilizar o pleito municipal.

No comunicado divulgado nesta quinta, o tribunal eleitoral afirmou que a revisão da nova meta fiscal de 2015 por parte do Congresso Nacional levou os ministérios da Fazenda e do Planejamento a recalcularem o contingenciamento no Judiciário.

Em vez de bloquear R$ 428 milhões, destacou a nota do TSE, o governo irá cortar R$ 161 milhões. De acordo com o tribunal, a redução do contingenciamento possibilitará a substituição de urnas eletrônicas para a eleição do ano que vem.

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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TSE decide reabrir investigação sobre campanha de Dilma

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BBC, com edição
7438635.203502O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira dar prosseguimento a mais uma ação contra a campanha da presidente Dilma Rousseff movida pelo PSDB e a coligação que apoiou a candidatura de Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições de 2014.
Cinco dos sete ministros votaram pela continuidade do processo – a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761.
Os ministros julgaram um recurso do PSDB contra a decisão da ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, que havia decidido em fevereiro pelo arquivamento dessa ação. Ela considerou que a coligação de Aécio Neves não apresentou provas suficientes contra a campanha de Dilma.
Quando os tucanos recorreram ao plenário, porém, Gilmar Mendes abriu divergência e decidiu pela continuidade do processo – outros três ministros o acompanharam: João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luiz Fux.
Eles argumentaram que o avanço da Operação Lava Jato trouxe outras evidências contra a campanha da presidente. Faltavam as manifestações de Luciana Lóssio e Dias Toffoli, o atual presidente do TSE – na sessão da corte desta terça, ela votou pelo arquivamento da ação e ele, pela continuidade.

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