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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Dr. Cristóvão manda prefeito Osmar Fonseca assumir novamente o cargo em Lago do Junco

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A informação é do blog do Minard



O juiz de Direito, Cristóvão Sousa Barros, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, proferiu nesta sexta-feira (23) a decisão que reintegra ao cargo de prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos.
O gestor havia sido afastado no dia 14 de junho, mediante sentença do juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra), que analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar e julgou parcialmente procedente a acusação de compra de votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016 (reveja aqui e aqui!).
De acordo com a sentença publicada hoje que reconduziu Osmar à Prefeitura de Lago do Junco, “a decisão agravada é desprovida de fundamentação, pois o julgador de 1º Grau não indicou fundamentos jurídicos para recebimento da inicial e que os três ofícios protocolados foram recebidos na mesma data, o que afasta omissão reiterada. Aduz que os fatos apurados pelo Ministério Público não denotam interesse pessoal na ausência de resposta aos expedientes, o que, no seu entender, afasta sua má-fé e descaracteriza a tipificação por ato de improbidade. Destaca ser indevida a medida de afastamento do cargo público, pois violadora da presunção de inocência e do Estado Democrático de Direito, além de configurar medida antecipatória de mérito.”
O advogado de Osmar, Carlos Sérgio de Carvalho Barros analisou a decisão.  “O Tribunal de Justiça, através do Desembargador José de Ribamar Castro e o próprio juiz substituto de Lago da Pedra, Cristóvão Barros, reconheceram a desproporcionalidade do ato de afastamento do Prefeito Osmar, afinal, não podemos banalizar os afastamentos daqueles que foram eleitos, pois é a própria soberania popular que é vulnerada. O prefeito Osmar não está sendo acusado de malversar recursos públicos ou de qualquer crime, não tendo praticado nenhum ilícito, jamais atrapalhou qualquer investigação e chega a ser risível a falta de fundamento da decisão que o afastara do cargo, mas que bom que outros juízes reconheceram isso de imediato, pois o maior prejudicado com essa instabilidade era a população que sofre com a descontinuidade das ações municipais.”

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terça-feira, 10 de novembro de 2015

A partir do dia 16 eleitores poderão realizar o recadastramento biométrico em Poção de Pedras

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Imagem ilustrativa: Reprodução/Google
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, na pessoa da Dr.ª Cristina Leal Meireles, juíza da 61ª Zona de Esperantinópolis, comunica que a partir do 16 de novembro terá início o período de revisão do eleitorado com recadastramento biométrico no município de Poção de Pedras. O processo de recadastramento dos eleitores será compreendido entre os dias 16 de novembro de 2015 e 22 de janeiro de 2016. 

O convocados a comparecerem neste período deverão apresentar no Posto de Atendimento, que fica instalado na Câmara Legislativa, localizado na Rua Alto Brilhante, s/n, com expediente de segunda a sexta, das 08:00 às 18:00hs, o documento de identidade com fotografia, comprovante de domicílio na via original e cópia, bem como o título do eleitor.



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