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quinta-feira, 24 de junho de 2021

Dia 29 não haverá expediente forense na Comarca de Poção de Pedras

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Não haverá expediente forense na Vara Única Comarca de Poção de Pedras, no dia 29 de junho, data consagrada a São Pedro, pela tradição católica. Demandas de urgência serão atendidas pelo plantão judiciário.

A medida cumpre o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Poção de Pedras.

A suspensão do expediente forense foi comunicada pelo juiz Dr. Bernardo Luís de Melo Freire (Portaria-TJ - 2152/2021). As portarias são fundamentadas no artigo 2º da Resolução-GP – 83/2020, que relaciona os dias em que não haverá expediente no Poder Judiciário do Maranhão em 2021.


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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Justiça determina que Município de Trizidela do Vale forneça cadeira de rodas para criança

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O Município de Trizidela do Vale foi condenado a fornecer uma cadeira de rodas a uma criança com deficiência do tipo ‘Paralisia Cerebral Tetraplégica Espástica’. A decisão, concedida em caráter de urgência, é do juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras. A decisão judicial é resultado de ação ajuizada pela Defensoria Pública Estadual (DPE), narrando que diante da vulnerabilidade financeira da assistida e sua família, a parte DPE esteve na Secretaria de Assistência Social para obter informações, sendo comunicada que o Município de Trizidela do Vale não fornece a cadeira de rodas em questão. 

O Município tem até 90 dias para cumprir a decisão, sob pena de bloqueio de verba necessária para aquisição da cadeira de rodas, além da aplicação de multa.

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quinta-feira, 15 de junho de 2017

Justiça afasta prefeito de Lago do Junco por 180 dias

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O Judiciário de Lago da Pedra determinou na tarde desta quarta-feira (14), em decisão liminar, o afastamento do prefeito do município de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), proibindo sua entrada ou permanência na Prefeitura do Município. A decisão proferida pelo juiz titular da comarca, Marcelo Santana Farias, atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).

Na ação, o MPMA narra que o gestor municipal vem, continuamente, negando informações solicitadas pelo ente ministerial em diversos procedimentos administrativos instaurados para apurar supostas irregularidades da administração municipal. “Apesar de devidamente notificado, não respondeu aos ofícios do órgão ministerial, o que configura omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos Princípios da Publicidade e Moralidade associados à gestão da coisa pública”, discorre.

Consta nos autos da ação de n.º 354-59.2017, que o prefeito Osmar Fonseca dos Santos não respondeu às requisições do Ministério Público nos procedimentos administrativos n. 12/2016, 31/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016, 37/2016, 40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas notícias de fato n. 039/2016 e n.º 039/2016, que apuram, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.

Tais condutas, realizadas de forma “consciente e premeditada”, segundo afirmações do requerente, escarnecem o próprio sistema de Justiça, este último encarregado da defesa da probidade administrativa, incorrendo assim nas condutas previstas nos incisos II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.

Além do afastamento cautelar do prefeito Osmar Fonseca dos Santos, o magistrado determinou a intimação do presidente da Câmara de Vereadores de Lago do Junco, para em 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão, emposse o vice-prefeito interinamente no cargo de Prefeito do município. As instituições bancárias da cidade estão proibidas de realizar qualquer transação financeira em nome do prefeito afastado.

Outra Ação

O juiz Marcelo Farias também determinou o afastamento do prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, em uma outra Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedido Cautelar de Afastamento do Cargo, de n.º 900-17.2017, ajuizada pelo MPMA por condutas semelhantes. No processo, o magistrado ressalta que o caso ganha “contornos ainda mais sensíveis”, quando se considera que o réu foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral tombada sob o nº 69.664/2016, a qual tramita na 74ª Zona Eleitoral. Nesta ação, Osmar dos Santos teve o seu mandato de prefeito cassado, além da pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos.

Baixe aqui a decisão.


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terça-feira, 12 de abril de 2016

Dr. Cristóvão é empossado na 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Carvalho Cunha, empossou nessa segunda-feira (11), os juízes Cristóvão Sousa Barros e Luciany Cristina de Sousa Ferreira, conforme decisão da última Sessão Plenária Administrativa, no dia 6 de abril.

A juíza Luciany Cristina de Sousa Ferreira, da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, permutou com o juiz Cristóvão Sousa Barros, da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, ambas de entrância intermediária.

O ato solene de assinatura do Termo de Compromisso e Posse foi realizado no gabinete da Presidência, com a presença dos desembargadores Maria das Graças Duarte Mendes (vice-presidente), Anildes Cruz (corregedora-geral da Justiça) e Raimundo Barros, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, e da diretora-geral do TJ, juíza Isabella Lago.

“Desejo aos empossados todo o sucesso. São dois grandes juízes e que continuem trabalhando pelo jurisdicionado, como tem sido até hoje”, disse Cleones Cunha.

Assessoria de Comunicação do TJMA

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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Tribunal de Justiça concede liberdade a Ribamar Alves

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Depois de quase 30 dias preso, acusado de estupro, o prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, ganhou liberdade nesta quinta-feira (25).
O Tribunal de Justiça, através da 2ª Câmara Criminal, decidiu pela soltura de Ribamar Alves, que estava preso em Pedrinhas desde o dia 29 de janeiro.
Os desembargadores, que por decisão dividida concederam liberdade a Ribamar Alves, cogitaram a possibilidade dele ficar sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, mas a maioria descartou a possibilidade.
Os desembargadores José Luiz Almeida e João Santana foram favoráveis a liberdade de Alves, já o desembargador Vicente de Castro votou pela manutenção da prisão.
Ribamar Alves deve responder ao processo em liberdade e agora deve brigar para retomar o comando da Prefeitura de Santa Inês, resta saber se ele ainda possui condições morais para isso, perante a população da cidade.

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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Justiça aumenta pena do executor do blogueiro Décio Sá

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decio-sáA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão extraordinária nesta quarta-feira (18), decidiu aumentar a pena de Jhonathan de Sousa, assassino confesso do jornalista Décio Sá.
Condenado em julgamento anterior ao cumprimento de pena de 25 anos e três meses, ele teve sua condenação agravada para 27 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ficam mantidas as demais penas determinadas pela Justiça de 1º Grau.

Julgamento – A defesa de Johnatan pugnou pela redução da pena imposta, por entender que foi fixada de forma exacerbada e fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
Só que o magistrado avaliou as agravantes de pena não consideradas na decisão de primeira instância – análise realizada em três fases; análise das circunstâncias judiciais enumeradas no artigo 59 do Código Penal; análise das circunstâncias atenuantes; e agravantes e das causas de diminuição e de aumento de pena.Para chegar a pena total considerou a reanálise das circunstâncias judiciais, circunstância atenuante, no caso, a confissão espontânea e mais duas agravantes.


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