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sábado, 11 de julho de 2020

Judiciário de Pedreiras ouve depoimento especial de criança por videoconferência

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A comarca de Pedreiras realizou nesta quinta-feira (9) o primeiro depoimento especial da comarca por videoconferência, durante o período da pandemia, garantindo a celeridade processual, sem descuidar da eficácia do procedimento e das medidas sanitárias de prevenção ao contágio pela Covid-19.

O depoimento especializado da criança I. R. S. G., 5 anos, vítima de suposto crime de estupro de vulnerável, foi tomado com a mediação da psicóloga Daniella Morais Sucupira e da assistente social Amanda de Sá, do núcleo técnico do fórum.


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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Lourival Serejo é o novo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeram, na manhã desta quarta-feira (18), a Mesa Diretora que vai comandar o Poder Judiciário estadual, no biênio que se inicia em abril de 2020 e vai até abril de 2022. O presidente eleito foi Lourival Serejo que venceu Nelma Sarney com dois votos de diferença. Lourival obteve 16 votos contra 14 de Nelma.

A votação secreta, também definiu nomes do vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, que ainda serão divulgados, e ocorreu em sessão plenária administrativa na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal. 

(Minard)


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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Justiça determina que Município de Lago dos Rodrigues reintegre 22 servidores e pague salários retroativos

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Lago dos Rodrigues. (Reprodução)

O juiz Marcelo Santana Farias (titular da 1ª Vara da comarca de Lago da Pedra) determinou a imediata reintegração de 22 servidores aos cargos que ocupavam no Município de Lago dos Rodrigues (termo judiciário), bem como o ressarcimento das verbas e vantagens salariais devidas, retroativas a partir de 1º de fevereiro de 2009.

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quinta-feira, 1 de agosto de 2019

TJ/MA divulga edital de concurso público com 63 vagas para nível médio e superior

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, assinou nessa quarta-feira (31), o edital de abertura de inscrições do Concurso de Ingresso de Servidores para o provimento de 63 vagas, distribuídas entre os cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário, e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Continua...

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quarta-feira, 12 de junho de 2019

Judiciário condena blogueiro por divulgação de conteúdo ofensivo

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Danos Morais

Ilustração.
O Poder Judiciário condenou um blogueiro ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais causados a um homem que teve a esfera jurídica íntima violada por meio de denúncias vazias divulgadas no Blog do requerido. A sentença, proferida pelo Juízo da Comarca de Humberto de Campos e publicada nesta terça-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, entende que a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ofendendo a imagem do autor de forma pessoal e gratuita.

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segunda-feira, 8 de abril de 2019

Justiça determina que Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos instalem Casa Abrigo para idosos e mulheres em situação de violência

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Juiz Dr. Marco Adriano. (Reprodução)
O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu sentença que condena os municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos a instalarem e fazerem funcionar casas-abrigo, destinadas ao acolhimento de idosos em estado de abandono familiar, e de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes menores. Os municípios receberam o prazo de 180 dias para cumprirem a determinação da Justiça. O juiz autorizou a união dos três municípios na forma de consórcio ou outro termo de cooperação técnica, para disponibilizarem casa abrigo conjunta, com capacidade para o atendimento do público das três cidades.

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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Ex-prefeito de Lago Verde é condenado por contratação de servidores sem concurso

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Ex-prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida

No município de Lago Verde, a contratação de servidores públicos municipais para a administração municipal sem concurso público resultou na condenação do ex-prefeito Raimundo Almeida, pela juíza Vanessa Pereira Lopes, da 1ª Vara da comarca de Bacabal – de onde Lago Verde é termo judiciário.

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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Marajá do Sena – Câmara do TJMA mantém processo contra ex-prefeito

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou sentença de primeira instância que extinguiu processo, sem resolução do mérito, contra o ex-prefeito do município de Marajá do Sena, Perachi Roberto de Farias Moraes. No entendimento do órgão colegiado, há indícios de irregularidades na prestação de contas da gestão do apelado, no exercício financeiro de 2005 a 2008.

Tendo em vista a existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelo então prefeito, a 5ª Câmara Cível verificou não haver motivos para o magistrado de 1º grau entender pela extinção do feito. Com a nova decisão, os autos retornarão ao juízo de origem para regular processamento da ação.

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sábado, 25 de agosto de 2018

Pedreiras: 3ª Vara impulsiona 87 processos durante a 11ª Semana Justiça Pela Paz em Casa

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3ª Vara de Pedreiras realizou esforço concentrado para impulsionar processos de Violência Doméstica. (Foto: Reprodução)

A 3ª Vara de Pedreiras divulgou balanço das atividades processuais realizadas ao longo da 11ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, quando magistrados de todo o país concentram esforços para impulsionar e julgar processos que envolvem casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, promovendo ainda ações de enfrentamento à violência de gênero. A juíza Larissa Tupinambá Castro, titular da unidade, realizou nesta semana 22 audiências; concedeu 12 medidas protetivas de urgência para vítimas de violência doméstica; e impulsionou um total de 87 ações.

O esforço concentrado mobilizou além da magistrada, mais quatro servidores da unidade judicial. “Ao longo do ano temos realizado diversas ações de mobilização da sociedade pedreirense com o intuito de fortalecer o enfrentamento à violência doméstica, e nesta 11ª Semana priorizamos o impulsionamento processual e redução do acervo processual”, explica a magistrada Larissa Tupinambá.

A “Semana Justiça Pela Paz em Casa”, ocorre três vezes por ano e marcam, respectivamente, três datas importantes de sensibilização pela igualdade de gênero: o Dia Internacional da Mulher (8 de março); a data de sanção da Lei n. 11.340/2006 (7 de agosto); e o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de novembro). O programa é instituído nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é coordenado no Maranhão pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (CEMULHER/TJMA), presidida pela desembargadora Ângela Salazar.

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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA: Município tem 180 dias para adotar medidas para construção de aterro sanitário

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Lixão de São Raimundo do Doca Bezerra. (Foto: Carlos Barroso)
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do Juízo da Comarca de Esperantinópolis, que condenou o município de São Raimundo do Doca Bezerra a adotar, no prazo de 180 dias, as medidas legais, orçamentárias e administrativas exigidas pela legislação específica para implementar e executar projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos. Fica ainda obrigado a apresentar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e construir o aterro sanitário, observando-se o devido licenciamento ambiental.

A decisão unânime do órgão colegiado do TJMA, desfavorável à apelação do município, apontou que a Lei nº 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabeleceu prazo de quatro anos para o que os municípios adotassem todas as providências legais e estruturais necessárias ao descarte ambientalmente adequado dos seus resíduos sólidos.

Segundo o entendimento dos desembargadores, passados oito anos, o apelante – assim como boa parte dos municípios brasileiros – não cumpriu o que determina a legislação.

O município de São Raimundo do Doca Bezerra apelou ao TJMA, alegando cerceamento de defesa, existência de projeto de lei que prorroga o prazo estabelecido, dificuldades orçamentárias e de procedimentos junto à Câmara Municipal, além de que o município já dispõe de comitê executivo para a elaboração do plano, entre outros argumentos.

O relator da apelação, desembargador Paulo Velten, destacou que se a controvérsia reside apenas na verificação ou não do cumprimento da lei – e o próprio apelante admite a inexistência – não havia mesmo porque se produzir qualquer prova e que o julgamento antecipado não importou em cerceamento de defesa.

Velten também não acolheu o argumento de que o prazo a ser observado para o cumprimento da sentença é de um projeto de lei ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. Frisou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que somente a lei em vigor tem aptidão para produzir efeitos jurídicos, criando direitos e obrigações, e o PL nº 2289/2015 não é lei, portanto, não pode ser utilizado como parâmetro para a alteração do prazo estabelecido na sentença.

O magistrado disse que não cabe ao administrador decidir entre continuar poluindo ou não o meio ambiente, pois a Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Jamil Gedeon acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do município.

(Processo nº 2004/2017 - Esperantinópolis)


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quarta-feira, 2 de maio de 2018

Município de Lago da Pedra deve garantir 1/3 da jornada dos professores para atividades extraclasse

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O município de Lago da Pedra tem o prazo de sete dias úteis para organizar a jornada de trabalho dos professores da rede pública municipal de forma a garantir a reserva de 1/3 do total para o desempenho de atividades extraclasse. A decisão é do juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª Vara da comarca, que deferiu tutela de urgência a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais (SINPROESEMMA), determinando ainda que o Município abstenha-se de punir ou cortar ponto dos professores que estejam respeitando essa forma de cumprir a carga horária.

A decisão também determina que o município de Lago da Pedra considere como jornada de trabalho e tempo efetivamente trabalhado o intervalo de 15 minutos destinado ao recreio, aos professores que tiverem aula antes e depois do intervalo. A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.

O Simproesema ajuizou a ação requerendo ordem para compelir o Município de Lago da Pedra a observar o que determina o art. 2º da Lei Federal Nº 11.738/08 (Piso Nacional), informando que, desde janeiro de 2018, teria deliberadamente passado a descumprir a Lei no que se refere à composição da jornada de trabalho dos professores, alterando a quantidade de horas destinadas à interação direta com os alunos de 13 para 16 horas-aula, o que descumpriria a previsão legal de destinação de 1/3 (um terço) da carga horária para atividades extraclasse - sem a interação direta com os alunos.

O município alegou inexistência do direito, afirmando prevalecer o entendimento de que a definição da jornada de trabalho dos profissionais da educação rege-se pelas normas do regime jurídico estatutário, nos termos do respectivo concurso público, observando a chamada "hora de relógio" em detrimento da invocada "hora-aula".

FUNDAMENTOS - Ao decidir, o juiz citou pareceres técnicos do Ministério da Educação, frisando que a Lei Nº 11.738/08 se aplica a cada professor individualmente, independentemente do número de aulas que os alunos terão durante um período de 40 horas semanais. Segundo ele, a expressão “carga horária” citada na Lei recai sobre a jornada total de trabalho dos professores (independentemente da duração de cada aula), e não numa contagem somente em horas-aula. “Entendimento diverso faria com que o professor ficasse em interação com os educandos tão somente 55,5% do tempo contratado”, destacou.


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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Justiça suspende contrato entre empresa de construção e Prefeitura de Pedreiras

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Prefeito Antônio França. (Divulgação)
O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, deferiu pedido do Ministério Público Estadual determinando que o Município de Pedreiras se abstenha de convocar a empresa Moura Construções e Serviços Eireli para celebrar contrato administrativo derivado de pregão presencial. Caso o Município já tenha convocado e assinado contrato, deverá suspendê-lo de imediato e abster-se de realizar qualquer pagamento à empresa. A decisão se deu em tutela antecipada em caráter de urgência, datada desta quarta-feira (18).

O juiz determina, ainda, que caso já tenha sido celebrado o contrato, deverá o Município de Pedreiras encaminhar ao Judiciário, no prazo de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, e discriminar os serviços executados e os pagamentos eventualmente realizados, instruindo com cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimento dos tributos, ordens de serviço, e notas de empenho.

ENTENDA O CASO - O Ministério Público instaurou procedimento no sentido de investigar a licitude do pregão presencial nº 018/2018, realizado pelo Município de Pedreiras, que teve por objeto a eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de jazida (lateríticos – piçarra e argila/barro), no valor de R$ 515.211,50 mil. O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.


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sexta-feira, 2 de março de 2018

Ex-prefeito de Trizidela do Vale é condenado por contratações sem licitação

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Ex-prefeito Jânio Balé. (Foto: Pedras Verdes)
Os argumentos apresentados pelo ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, para tentar provar que não merecia ser condenado por ato de improbidade administrativa, foram considerados insuficientes pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao julgar recurso de apelação do ex-gestor.

De acordo com o órgão colegiado do Tribunal, o conjunto de provas reunido nos autos consegue demonstrar, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo nas contratações diretas realizadas pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário.

Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação original, o então gestor teve sua prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), referente ao exercício financeiro de 2007, julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

Entre as irregularidades apontadas, havia também fracionamento de despesas para aquisição de material de consumo, aquisição de medicamentos e combustível. O ex-prefeito foi condenado, em 1º Grau, a ressarcir os danos, no valor de R$ 414.897,31; a pagar multa civil equivalente ao valor do dano; teve os direitos políticos suspensos por oito anos; e foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.

RECURSO – Inconformado, o ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que, para que fosse imputada a prática de ato de improbidade administrativa, seria necessária a comprovação de que o agente público agiu com dolo, má-fé, assim como prejuízo ao erário. Considerou que assinou as notas de empenho e recibos, pressupondo regularidade quanto aos procedimentos licitatórios.

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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Justiça determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Roberto

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Ex-prefeito Jerry Adriany. (Foto: Fernando Melo)
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça decretou, em 13 de novembro, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Roberto, Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, no limite de R$ 720 mil. A solicitação do bloqueio foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior, da Comarca de Esperantinópolis, da qual São Roberto é termo judiciário. Proferiu a decisão liminar a juíza Cristina Leal Meireles.

O valor corresponde ao dano causado ao município, acrescido de multas e encargos, devido ao gestor não ter cumprido um convênio assinado com o Estado do Maranhão para a construção de um posto de saúde no povoado Militoa.

O documento foi assinado em 16 de novembro de 2009 e teve vigência de seis meses. O Estado se comprometeu a repassar R$ 174 mil, enquanto o Município contribuiria com a contrapartida de R$ 5.400,00.

De acordo com o documento, a prestação de contas teria que ser feita no prazo de 60 dias, contados a partir da data do fim da vigência do convênio, ficando para o Município a responsabilidade na execução dos trabalhos.

Foi constatado pela Secretaria de Estado da Saúde, após análise da prestação de contas apresentada pelo Município, em 2012, que somente 55,69% da obra havia sido concluída.


(CCOM-MPMA)


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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Justiça manda soltar Júnior Bolinha, último acusado de mandar assassinar o jornalista Décio Sá

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Júnior Bolinha. (Foto: Reprodução)
Nesta quinta-feira (14), a Justiça, por meio de decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mandou soltar José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012, em São Luís.

O relator do caso foi o desembargador Jose Luiz de Almeida, que foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues e Guerreiro Júnior. Em sua decisão, José Luis Almeida determinou a soltura por excesso de prazo, sem que houvesse julgamento.

Gláucio Alencar, outro acusado de mandar assassinar Décio Sá, foi liberado na semana passada. Ele agora precisa apenas cumprir recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana.

Gláucio Alencar, posto em liberdade dez dias atrás após conseguir habeas corpus

Com a decisão, os supostos mandantes do assassinato, Fábio Capita, Fábio Buchecha, José Miranda, Gláucio Alencar e agora Júnior Bolinha, à exceção do executor, Jonathan de Sousa, já condenado, estão livres.

O caso Décio Sá é mais um que segue sem solução no estado... A vítima é a única presa

Jornal Pequeno


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Justiça determina que bancos forneçam dados das contas do Município de Lago do Junco

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Prefeito Osmar Fonseca estaria dificultando a apuração de supostas irregularidades no município de Lago do Junco e se negando a prestar informações ao MP/MA. (Foto: Fernando Melo)
Uma decisão proferida pelo Judiciário em Lago da Pedra determina que o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil forneçam, no prazo de 07 (sete) dias corridos, cópias dos extratos das contas de Lago do Junco referentes ao FUNDEB, ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo Municipal de Assistência Social, ou eventuais outras contas bancárias que tratem dos mesmos fundos. A multa diária, em caso de descumprimento injustificado, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão é referente a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e tem a assinatura do juiz Marcelo Santana, titular de Lago da Pedra.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, tendo como réu Osmar Fonseca dos Santos, Prefeito do Município de Lago do Junco, termo judiciário de Lago da Pedra. O MP narra que iniciou a apuração de supostas irregularidades referente à atuação do requerido como Prefeito do Município de Lago do Junco. Todavia, segue o órgão ministerial, o requerido estaria dificultando a apuração, se negando a prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual. O órgão apura, dentre outros, eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.


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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

A pedido do MPMA, Justiça condena ex-prefeita de Paço do Lumiar e nove réus por improbidade administrativa

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As condenações foram baseadas nas irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na execução dos convênios celebrados com empresas para asfaltamento de ruas; umas delas é a Macedo e Xavier nº Ltda, que tem por representante Arlindo de Moura Xavier Júnior, irmão do prefeito Erlânio Xavier de Igarapé Grande. Bia Venâncio deve ressarcir R$ 3,2 milhões ao Município e teve direitos políticos suspensos por oito anos.


Ex-prefeita Bia Venâncio
Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou por improbidade administrativa, em 28 de novembro, dez dos envolvidos nas irregularidades na execução de dois convênios firmados em 2010 entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para asfaltamento de vias.

Proferida pela juíza Jaqueline Reis Caracas, a decisão é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em 2013, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

As condenações foram baseadas nas irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na execução dos convênios de nºs 34/2010 e 35/2010, com valor total de R$ 3.155.743,90.

CONVÊNIO Nº 34/2010

Com prazo de execução de seis meses e valor de R$ 1.777.266,69 (dos quais R$ 88,6 mil referiam-se à contrapartida do Município), o convênio nº 34/2010 previa o asfaltamento de 36 ruas e uma avenida.


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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Luiz Osmani, ex-prefeito de Lago da Pedra é condenado a ressarcir dano aos cofres públicos

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Ex-prefeito Luiz Osmani
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de primeira instância, excluindo, das penas impostas ao ex-prefeito do município de Lago da Pedra, Luiz Osmani Pimentel de Macedo, o pagamento de multa civil, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. Entretanto, o órgão manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 15.042,24 aos cofres públicos, valor integral despendido pelo erário com uma servidora que, segundo a ação original, exercia cargo de zeladora na sede do PDT, com despesas pagas pelo município.

O ex-prefeito apelou ao Tribunal, alegando que a servidora exercia suas funções na Secretaria de Administração e Finanças do município e que, se ela visitava a sede do PDT, o fazia de livre e espontânea vontade e, se prestava algum serviço, era como voluntária.


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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Desembargador Raimundo Melo reintegra José Vieira ao cargo de prefeito de Bacabal

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O desembargador Raimundo Melo determinou, nesta sexta-feira (1), o retorno de José Vieira Lins à prefeitura de Bacabal, cassando os efeitos de decisão proferida pelo decano do Tribunal de Justiça.

“O decano do TJMA olvidou-se de que por regra inserta no Regimento Interno da Corte de Justiça o vice-presidente só pode decidir sobre reclamações por inadequação ou irregularidade na distribuição e por desatendimento às regras de prevenção de órgão julgador ou de desembargador enquanto os autos não estiverem conclusos ao relator, porque, nesse caso, as reclamações só podem ser decididas pelo próprio relator, como, inclusive, segundo também sustentou em sua decisão liminar, já entendeu o próprio decano em processo anteriormente julgado”, afirmou Raimundo Melo ao deferir a liminar.

Raimundo Melo disse que, ao conceder a liminar determinando o retorno do prefeito José Vieira ao cargo, apenas seguiu as regras regimentais aplicáveis.

“Em outros termos, o decano da Corte não poderia haver decidido pelo afastamento do prefeito de Bacabal porque não tinha competência para fazê-lo, nos termos do Regimento Interno”, ressaltou.

Raimundo Melo disse que, com a liminar, apenas seguiu as regras regimentais aplicáveis (Foto: Ribamar Pinheiro).


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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Justiça em Poção de Pedras condena ex-presidente da Câmara por improbidade administrativa

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Lael Bezerra
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Poção de Pedras, Lael Silva Bezerra, foi condenado por atos de improbidade administrativa, em sentença do juiz titular Bernardo Freire. O ex-vereador foi condenado à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ambos pelo prazo de 03 (três) anos; ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que percebia no cargo, à época dos atos irregulares, e ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 2,4 mil.

A sentença se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMA), referente a atos cometidos pelo agente na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Poção de Pedras e ordenador de despesas do órgão, durante o exercício financeiro de 2005, pela prática de atos de improbidade consistentes no pagamento de diárias irregulares para si e para outros vereadores.

De acordo com a ação, a concessão de diárias no município seria regulamentada por meio de Resolução, quando deveria ser por meio de lei; e o pagamento das diárias se daria por meio de portarias desprovidas de motivação e comprovação do interesse público na sua concessão, inclusive durante o período de recesso legislativo.

O MPMA também narrou que as portarias de concessão, notas de empenho, cheques e recibos assinados pelo presidente da Câmara e demais beneficiários demonstraram que as despesas foram realizadas à míngua de qualquer comprovação da pertinência desses deslocamentos para o interesse público, ou mesmo de declaração afirmando o conteúdo de tais deslocamentos, medidas que afrontariam os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, além de causar dano e prejuízo financeiro ao erário municipal.

Em defesa, o ex-gestor argumentou, entre outros fatos, que inexistiram os atos de improbidade afirmados no pedido do MP, uma vez que a concessão das diárias obedeceu a Resolução da própria Casa Legislativa, observando o regramento interno. Além disso, alegou não ter agido com dolo, uma vez que teria obedecido às normas da Casa, elemento indispensável para a configuração de ato de improbidade administrativa, sustentando que houve apenas inabilidade e despreparo.

Dr. Bernardo, juiz titular da comarca de Poção de Pedras
Segundo analisou o juiz, as diárias eram concedidas não com base na resolução regimentalmente prevista, mas apenas em projeto de resolução. O magistrado ressalta que não havia, portanto, ato normativo válido e vigente a fornecer fundamento para a concessão das diárias, tratando-se portanto de despesa irregular, em desacordo com as normas legais e infralegais que regem a matéria. “Não se pode considerar que um Vereador, agente participante de processos legislativos até mais complexos que os referentes à elaboração de uma resolução, não tivesse consciência de que não poderia realizar despesas públicas sem fundamento em ato normativo existente, válido e eficaz”, avaliou a sentença.

Confia a sentença na íntegra clicando aqui!

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça do MA


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