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terça-feira, 5 de setembro de 2017

Depois de polêmica, vereador Lula propõe criação de um novo Código Tributário Municipal em Esperantinópolis ultrajando a Responsabilidade Fiscal

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Após se opor à arrecadação tributária no município de Esperantinópolis, o vereador Lula desta vez veio propor por meio de um requerimento a criação de um novo Código Tributário Municipal. O dispositivo prega “benefício” a todos os empreendedores, com uma regra de 50% de descontos em Tributos Municipais, podendo haver até inserção de cobrança sobre serviço (ISS), e consequentemente o não pagamento de taxas de licenças, como Alvará de Funcionamento, por exemplo.

Essa proposta pode ser um afago àqueles que procuram fugir das responsabilidades fiscais impostas pela lei a um município. Entretanto, pode ser também uma cilada ao gestor municipal, uma vez que a fixação do desconto, ou a própria anistia dos tributos, torne a se configurar em renúncias fiscais, incidindo o que está nos artigos VII e X da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa:

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda...

A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina a gestão pública, coibindo práticas políticas que, com fins eleitoreiros, praticam renúncia generalizada de tributos, com ênfase aos tributos municipais. Desta forma trouxe a LRF sanções aos municípios que não exercessem sua competência tributária, instituindo suas fazendas públicas e elaborando leis orgânicas municipais de forma a efetivarem suas arrecadações, diminuindo, sobretudo em pequenos municípios, a dependência de repasses do governo federal.

O blogueiro é leigo na matéria jurídica em comento, mas questionando a legalidade da proposta acima, abre um espaço através do e-mail a seguir, para qualquer advogado e tributarista se manifestar sobre o assunto, caso desejem opinar: assessoria@fernandomelo.global


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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Esperantinópolis: Há algum erro a prefeitura cobrar emissão de alvará de funcionamento?

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Fiscais Tributários em vistoria à estabelecimentos comerciais de Esperantinópolis causam estranheza e aversão da população pouco esclarecida/Foto: Reprodução
Atrevo-me a dizer que Aluisinho está correto! O disparate, principalmente de alguns parlamentares que acharam absurdo a Prefeitura Municipal de Esperantinópolis implementar seu sistema tributário de arrecadação, não tem sustento quando se avalia que é totalmente legal e obrigatório o município cumprir suas responsabilidades fiscais. Oras, nós brasileiros desprestigiamos a classe política negligente às suas funções administrativas, e questionamos a legitimidade com a qual o Poder Público vem requerer nossas obrigações? Como pode?

Prefeituras sem receitas têm sido o gerador de atos de improbidade contra gestores incompetentes, em face de suas cidades mal administradas, sem verbas nos cofres municipais, e que vivem (erradamente) única e exclusivamente dos repasses de verbas federal e estadual, “anistiando” a cidade de gerir os Tributos Municipais. Ledo engano é acharem que estão fazendo o certo. Ao agirem assim, os prefeitos e todos aqueles que concorreram para a produção de efeitos destas RENÚNCIAS FISCAIS estão incidindo em ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, a teor do que estabelece o artigo 10 da Lei 8.429/92 – LIA: “Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”. A cobrança e a arrecadação das suas receitas próprias são, portanto, obrigação do agente público municipal – com penalidades previstas na lei para quem não o fizer.

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