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Foi sancionada nesta terça (18), pelo presidente do Brasil, a Medida Provisória (MP) 934, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.
A MP 934 estabelece que, apenas em 2020, a quantidade mínima de dias letivos poderá ser flexibilizada. A regra geral prevê o mínimo de 200 dias letivos para a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior. O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças.
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