Após se
opor à arrecadação tributária no município de Esperantinópolis, o vereador Lula
desta vez veio propor por meio de um requerimento a criação de um novo Código Tributário Municipal. O
dispositivo prega “benefício” a todos os empreendedores, com uma regra de 50%
de descontos em Tributos Municipais, podendo haver até inserção de cobrança
sobre serviço (ISS), e consequentemente o não pagamento de taxas de licenças,
como Alvará de Funcionamento, por exemplo.
Essa proposta
pode ser um afago àqueles que procuram fugir das responsabilidades fiscais impostas
pela lei a um município. Entretanto, pode ser também uma cilada ao gestor
municipal, uma vez que a fixação do desconto, ou a própria anistia dos tributos,
torne a se configurar em renúncias fiscais, incidindo o que está nos artigos
VII e X da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa:
VII - conceder
benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie;
X - agir
negligentemente na arrecadação de tributo ou renda...
A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina a gestão pública, coibindo práticas políticas que, com fins eleitoreiros, praticam renúncia generalizada de tributos, com ênfase aos tributos municipais. Desta forma trouxe a LRF sanções aos municípios que não exercessem sua competência tributária, instituindo suas fazendas públicas e elaborando leis orgânicas municipais de forma a efetivarem suas arrecadações, diminuindo, sobretudo em pequenos municípios, a dependência de repasses do governo federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina a gestão pública, coibindo práticas políticas que, com fins eleitoreiros, praticam renúncia generalizada de tributos, com ênfase aos tributos municipais. Desta forma trouxe a LRF sanções aos municípios que não exercessem sua competência tributária, instituindo suas fazendas públicas e elaborando leis orgânicas municipais de forma a efetivarem suas arrecadações, diminuindo, sobretudo em pequenos municípios, a dependência de repasses do governo federal.
O blogueiro é leigo na matéria jurídica em comento, mas questionando a legalidade da proposta acima, abre um espaço através do e-mail a seguir, para qualquer advogado e tributarista se manifestar sobre o assunto, caso desejem opinar: assessoria@fernandomelo.global
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