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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Procon entra com ação contra bancos do Maranhão por danos morais pela ausência de dinheiro nos terminais; que sirva de alerta para BB de Poção de Pedras

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A reclamação de boa parte dos leitores do blog é que, principalmente quando a Prefeitura faz o repasse da Folha de Pagamento, não há suprimento dos terminais de autoatendimento do BB de Poção de Pedras. A agência atende inclusive a demanda de outras cidades circunvizinhas. Se o dinheiro dos servidores cair numa sexta-feira, é capaz de o contribuinte passar sábado, domingo e até segunda-feira de carteira vazia sem nem 01 real no bolso pela ausência de saque... 



O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) ingressou na justiça, na útima terça-feira (30), com Ação Civil Pública requerendo a imediata regularização do problema de abastecimento dos caixas eletrônicos nos bancos do Maranhão. A ação requer ainda o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões dos bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, Bradesco, Itaú e Santander.

Todos os dias, chegam ao Procon/MA reclamações de consumidores sobre ausência de dinheiro nos terminais de autoatendimento em agências bancárias por todo o Estado. Somente no ano passado, R$ 11 milhões em multas foram aplicadas aos bancos, fruto de mais de 800 autuações por inúmeras irregularidades, dentre elas, a falta de dinheiro, principalmente em feriados e finais de semana.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a situação é degradante e a Justiça deve intervir. “Após inúmeros diálogos e ações de fiscalização, ingressamos com essa Ação Civil Pública devido à precariedade do serviço bancário em todo o Estado, que submete os cidadãos a situações degradantes e compromete o mercado local. Não aceitaremos desrespeito aos direitos fundamentais dos consumidores e lembramos aos bancos que eles só têm duas opções: ou melhoram os serviços ou sofrerão sanções cada vez mais rígidas”, apontou o presidente.

Continua...

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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

No Maranhão: Justiça determina que Bancos devem atender usuários no tempo máximo de 30 minutos

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Cristiana França

Filas nos terminais do BB de Poção de Pedras
Sentença assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e datada do último dia 26 de agosto, condenou os bancos Real, BNB, Banco da Amazônia, HSBC, Bradesco, Itaú, BCN, Mercantil de São Paulo, Banco do Brasil e Banco do Estado do Maranhão a atender os usuários no tempo máximo de 30 (trinta) minutos a contar da emissão da senha. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 3 mil.
A sentença atende à Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada promovida pelo Ministério Público do Maranhão em desfavor das instituições bancárias citadas para o cumprimento, por parte das mesmas, da Lei Estadual nº 7.806/2002 e Lei Municipal nº 42/2000, que estabelecem o tempo máximo para o atendimento aos clientes das agências bancárias.
Citando a preliminar de incompetência absoluta do Juízo alegada pelo Banco Bradesco sob o argumento de que a fiscalização dos bancos caberia ao Banco Central, afirma o juiz em suas fundamentações: “a matéria tratada nos autos trata da funcionalidade da lei estadual e municipal que regulamenta o tempo de espera nas filas dos bancos, sendo, portanto, competente este Juízo”.
E continua: “A defesa dos interesses e direitos dos consumidores poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. Logo, é cristalina a legitimidade do Ministério Público para atuar no presente feito”, tratando da ilegitimidade ativa do Ministério Público alegada pelas instituições bancárias.
Para o magistrado, “a Lei Estadual nº 7.806/2002 e Lei Municipal nº 42/2000 devem ser cumpridas pelos bancos réus, razão pela qual merecem acolhimento os pedidos formulados pelo MPE”.

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